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Código 121632
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/10/2026
Primeiro Leilão 03/11/2026 14:00:00 Último Leilão 24/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1020318-84.2024.8.26.0506 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261026150117_05_Edital.pdf
Cadastrado em: 26/10/2026 15:00:57
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DO FORUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO /SP – 5º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação do(a)(s) executado(a)(s); OLIMPER DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.599.530/0001-30. Na qualidade de avalista /fiador: EDER DE CASTRO OLIVEIRA GAMA inscrito no CPF/MF sob o nº 284.779.508-14. E demais interessados, expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial- Proc. nº 1020318-84.2024.8.26.0506, requerida por BANCO DO BRASIL S.A inscrito no CNPJ sob 00.000.000/0001 -91.

 

A Dra. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 5ª VARA CÍVEL DO FORUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da GOLD LEILÕES – Gold Intermediação de Ativos Ltda. (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 03/11/2026 às 14:00h, e com término no dia 05/11/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 05/11/2026 às 14:01h, e com término no dia 24/11/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação.

 

LOTE 01: AUTOMOVEL: TOYOTA/CCROSS XRX 1.8 16V AUT. HYBRID, placa EKE4I11 - (chassi nº 9BRKYAAG4P0650858) – RENAVAN N° 01339522044.

ENDEREÇO DO BEM CONFORME OFICIO DETRAN/SP: Rua CEL. ODILON ORTIZ, Nº 870, NOVA JABOTICABAL, JABOTICABAL -SP-CEP: 14890-042.

ÔNUS: Débitos DETRAN SP: Conforme pesquisas realizadas em setembro de 2026, não constam débitos sobre o referido veículo. Obs.: Apesar da consulta não ter constado débitos, será de responsabilidade dos interessados sua pesquisa perante aos órgãos autuadores.

 

Avaliação: R$ 153.721,00, FIPE junho de 2026 fls. 282 dos autos.

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br.

 

DOCONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências bancárias) ou através do site www.bb.com.br, em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DAADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br.

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Eventuais débitos veiculares pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, justamente para proteção do adquirente e proteção da segurança jurídica (AgInt no AREsp 1.058.033/SP e AgRg no Ag 1.225.813/SP – STJ).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: contato@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

Eu,___________________________, Escrevente, digitei.

 

 

 

Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

 

 

 

 

Dra. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA

JUÍZA DE DIREITO