| Código | 121635 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara do Foro de Mongaguá | |
| Cidade/UF | MONGAGUA/SP | Disponibilizar em: | 26/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/11/2026 16:00:00 | Último Leilão | 23/11/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 23/11/2026 16:01:00 | 15/12/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/imovel-em-mongagua-145m/1533/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/10/2026 16:27:00 | |||
| Visualizações: | 29 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos possessórios sobre bem imóvel e de intimação do executado MILTON GOMES, CPF 679.156.808-97, demais interessados SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 60.863.032/0001-42, BALNEÁRIO REGINA MARIA LTDA., CNPJ 43.055.623/0001-74, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ, CNPJ 46.578.506/0001-83, ÂNGELO DA SILVA PEREIRA, CPF 765.470.008-34, ADALGISA DE ABREU PEREIRA, CPF 765.469.858-53, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, Processo nº 0004849-72.2009.8.26.0366, , movido por MARIA DE SOUZA ARAÚJO, CPF 014.066.648-63. O Dr. João Walter Cotrim Machado, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro de Mongaguá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 17/11/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 23/11/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 23/11/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 15/12/2026 às 16:00h, (horários de Brasília/DF). DA IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso seja identificada ocorrência técnica que impeça a regular finalização do leilão, o seu encerramento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido neste edital, independentemente de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Permanecerão válidos todos os lances já ofertados, sendo a continuidade da disputa restrita aos usuários previamente habilitados. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a empresa executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem serão de responsabilidade do arrematante, exceto os de natureza propter rem e tributária, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): Lote único – Integralidade dos direitos possessórios objeto do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios firmado por Ângelo da Silva Pereira e Adalgisa de Abreu Pereira em favor de Milton Gomes, relativos à casa residencial térrea não regularizada situada na Rua Santana nº 2.229, Balneário Regina Maria, Mongaguá/SP, e ao respectivo terreno constituído por parte do lote 22 da quadra 54, medindo 5,00ms de frente para a Rua Santana por 29,00ms da frente aos fundos, totalizando 145,00m², confrontando, de quem da rua olha para o imóvel, à direita com o lote 23, à esquerda com a parte remanescente do mesmo lote 22 e, nos fundos, com quem de direito. Segundo o laudo pericial, a construção possui área construída de 85,33m². O lote de terreno nº 22 da quadra 54, no Balneário Regina Maria município de Mongaguá, medindo 10,00ms; de frente para Rua Sant´Ana por 29,00ms; da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente , encerrando a área de 290,00m², confinando do lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 23, e nos fundos com o lote 14, descrito na matrícula nº 81.540 do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP, figurando como proprietária registral SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA.; a referência à matrícula é feita exclusivamente para identificação da origem e localização, não integrando a alienação o domínio registral nem a parte remanescente do lote. Contribuinte nº 57.0054.022.00. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 192.077,32 (cento e noventa e dois mil, setenta e sete reais e trinta e dois centavos. Setembro/2026), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D: R$ 67.144,61 (sessenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos. Setembro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Nada consta. Imóvel registrado em nome de SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do NCPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mongaguá, 26 de outubro de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
___________________________________________ Dr. João Walter Cotrim Machado Juiz de Direito
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