| Código | 121647 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara | |
| Cidade/UF | PANORAMA/SP | Disponibilizar em: | 26/10/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/11/2026 14:01:00 | Último Leilão | 26/11/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/10/2026 18:37:56 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Carolina Nobrega Zamataro,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial de Panorama Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.
PROCESSO nº 1000896-49.2017.8.26.0416 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. EXEQUENTE(S): BRUNA ANDRESSA DE SOUSA E SOUZA, CPF nº 362.478.948-13 e CAMILA ANDRÉA DE SOUSA E SOUZA, CPF nº 383.579.698-44 ADVOGADO(S): EDER FASANELLI RODRIGUES, OAB/SP nº 174.181 e PAULO ALEXANDRE BLOTA FASANELLI OAB/SP nº 362.379 EXECUTADO(S): FERNANDO LUIS ALVES DE SOUZA, CPF nº 135.902.068-37, IZABEL MARIA LEITE, CPF nº 121.030.058-30 e MURIELY ALVES DE SOUZA, CPF nº 255.155.168-42 ADVOGADO(S): JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO, OAB/SP nº 252.117 e VANDELIR MARANGONI MORELLI, OAB/SP nº 186.612 (Curador Especial). INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA/SP, MARIA LAVINIA SENERI SOUZA, CPF nº 206.341.958-24, AURELIO MARCOS DOS SANTOS MOITINHO, CPF nº 55.184.208-54.
DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/11/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/11/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/11/2026 às 14:01h e se encerrará em 26/11/2026 às 14:00h O valor mínimo para venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 10 (DEZ) DA QUADRA Nº 57 (CINQUENTA E SETE), localizado nesta cidade e comarca de Panorama/SP, com área total de 468,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: “Medindo 13,00 metros de frente para a Rua Quatro, a mesma largura nos fundos, de ambos os lados a distância de 36,00 metros, confrontando de um lado com o lote nº 09, e de outro lado com o lote nº 11, contendo um prédio residencial de alvenaria, com a área de 121,00 metros quadrados de construção. LOCALIZAÇÃO: Rua Emilio Conde, nº 1.333, Panorama/SP, CEP 17980-000. MATRÍCULA: 7.668, do Cartório de Registro de Imóveis de Panorama/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 00054800. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$279.583,48 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), para março de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$323.197,00 (trezentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete reais) para setembro de 2026.
OBSERVAÇÃO: Consta do laudo pericial que se trata de Edificação residencial unifamiliar, construída em alvenaria de tijolo comum, pé direito 3m, fundação estável, colunas de concreto armado, esquadrias de ferro, cobertura de telhas tipo romana, sobre estrutura de madeira dispostas em duas águas e cumeeira, com forro de laje, contra piso em concreto desempenado espessura 8cm, piso com revestimento em cerâmica em todas as dependências, alvenaria revestida de azulejo na cozinha e nos sanitários e argamassa mista sobre chapisco nos demais cômodos, pintura interna e externa em látex, instalações elétricas com pontos de luz e tomadas em todas as dependências e instalações hidráulicas. Nos fundos tem uma edícula. Idade aparente de 20 anos. Área total 198,00 m².
ÔNUS: Não há.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Processo nº 0005778-24.2008.8.26.0081, 2ª Vara da Comarca de Adamantina/SP (fls. 306/307).
DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Não foi possível acesso à informação, necessária a intimação da Prefeitura Municipal para tanto.
MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade do imóvel, bem como as despesas necessárias para a desocupação do imóvel e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.
INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
___________________________________ Dra. Carolina Nobrega Zamataro Juíza de Direito
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