Visualizar Edital

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Código 122175
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF ITABERA/SP Disponibilizar em: 30/10/2026
Primeiro Leilão 06/11/2026 14:00:00 Último Leilão 09/11/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10957/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261030173052_Alfa_Leiloes_VARA__FORO_DE_ITABER__Edital_Proc_n_1001091_74.2018.8.26.0262_V1.pdf
Cadastrado em: 30/10/2026 17:28:35
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Conteúdo

VARA ÚNICA – FORO DE ITABERÁ – TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) da nua-propriedade do bem abaixo descrito, para conhe-cimento de eventuais interessados e para intimação do executado: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLI-VEIRA (CPF/MF Nº 066.812.978-62) e sua cônjuge, ANA MARIA DE BARROS OLIVEIRA (CPF/MF Nº 041.193.968-86); dos coproprietários e terceiros interessados: MARIA BENEDITA PEREIRA DE MOURA (CPF/MF Nº 111.703.548-40) e seu cônjuge, JOSUÉ DE MOURA (CPF/MF Nº 749.001.028-49), RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA GONÇALVES (CPF/MF Nº 030.360.178-79) e seu cônjuge, JOSÉ GIL-MAR GONÇALVES (CPF/MF Nº 890.332.308-44), ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 142.014.318-27) e RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 381.347.258-21); bem como da usu-frutuária MARIA DE LOURDES OLIVEIRA (CPF/MF Nº 245.803.058-40). O MM. Juiz de Direito Dr. Lucas De Barros Moraes, da Vara Única – Foro de Itaberá, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por OURO SAFRA S/A (CNPJ/MF Nº 07.191.228/0013-99) em face de JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 066.812.978-62), nos autos do Pro-cesso nº 1001091-74.2018.8.26.0262, e foi designada a venda da nua-propriedade do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Pedro, n° 257, Centro, Itaberá/São Paulo – CEP: 18440-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa residencial, de alvenaria, contendo 5 (cinco) cômodos, medindo 35,00 m² (trinta e cinco metros quadrados), situado à Rua São Pedro, na cidade e comarca de Itaberá/SP, anteriormente descrito como um ter-reno, com as seguintes divisas: na extensão de 5,50m (cinco metros e cinquenta cen-tímetros), faz frente para a referida Rua São Pedro; na extensão de 19m (dezenove metros), de um lado, divide com terreno de Alípio Pinheiro; na extensão de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), aos fundos, divide com terreno de José Pe-reira dos Santos; e na extensão de 19m (dezenove metros), do outro lado, divide com terreno de Ely Domingues dos Santos. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 020050002011 Matrícula Imobiliária n° 2.796 Cartório de Registro de Imó-veis de Itapeva/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R.10 27/09/2016 Usufruto Vitalício-Maria de Lourdes Oliveira OBS.: A penhora deferida às fls. 224 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de respon-sabilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 220.000,00 (Jul/2026 – Avaliação às fls. 316 – Homologação às fls. 270). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 13.508,96 (Jan/2024 - Fls. 152) 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de novembro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de novembro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de novembro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 03 de dezembro de 2026, às 14 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do execu-tado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas pro-postas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendentes ou ascendentes do exe-cutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrema-tante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao Leiloeiro no prazo estipu-lado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante res-ponderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Reso-lução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que será expedida a Carta de Arrematação/Alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente com o Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 23 de setembro de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. LUCAS DE BARROS MORAES JUIZ DE DIREITO