Visualizar Edital

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Código 122176
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara Vara Cível
Cidade/UF CASTRO/PR Disponibilizar em: 30/10/2026
Primeiro Leilão 06/11/2026 15:30:00 Último Leilão 02/12/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10963/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261030174121_Alfa_Leiloes_VC_COMARCA_DE_CASTRO_Edital_Proc_n_0006357_74.2023.8.16.0064_v2.pdf
Cadastrado em: 30/10/2026 17:41:11
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Conteúdo

VARA CÍVEL – COMARCA DE CASTRO – TJ/PR EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: THOMAS FENNER WICKBOLD (CPF/MF Nº 022.244.639-01) e sua cônjuge, KARLA DE PAULA GONÇALVES ÁVILA WICKBOLD (CPF/MF Nº 247.858.158-25). O MM. Juiz de Direito Dr. Christiano Camargo, da Vara Cível – Comarca de Castro, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conheci-mento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de THOMAS FENNER WICKBOLD (CPF/MF Nº 022.244.639-01), nos autos do Processo nº 0006357-74.2023.8.16.0064, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estância Karimas, s/n, Colônia Terra Nova, Maracanã, Castro/PR – CEP: 84197-500 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O terreno rural situado deno-minado "Estância Karimas", situado na Colônia Terra Nova - Maracanã, neste municí-pio e comarca, com a área de 246.630,00 metros quadrados, equivalentes a 24,6630 hectares, com a descrição do caminhamento, distâncias e confrontações seguintes: Inicia a descrição do perímetro no PP-0 de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), meridiano central -51°W.Gr., datum horizontal SAD69, xy(611588.190, 7246095.464), situado a margem de uma estrada municipal, na distância de 14.743 metros do KM 198 + 650 metros da Rodovia PR-340. Deste segue por linha seca no rumo N 38°47'21"W por 806,30 m, confrontando com Herbert Wickbold Filho, até o ponto 1 de coordenadas xy(611083.075, 7246723.943), deste segue por linha seca no rumo N 51°46'11"E por 64,45 m confrontando com Herbert Wickbold Filho, até o ponto 2 de coordenadas xy(611133.705, 7246763.828), deste segue por linha seca no rumo N 52°39'37"E por 216,74 m confrontando com Herbert Wickbold Filho, até o ponto 3 de coordenadas xy(611306.026, 7246895.290), deste segue por linha seca no rumo N 52°59'45"E por 82,07 m confrontando com Herbert Wickbold Filho, até o ponto 4 de coordenadas xy(611371.570, 7246944.688), deste segue por linha seca no rumo S 38°23'17" por 613,41 m confrontando com terras de Erchard Schratzner até o ponto 5 de coordenadas xy(611752.491, 7246463.884), deste segue pela Estrada Ge-ral da Colônia por 420,79 m até o PP-0, encerrando o perímetro da área descrita. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° INCRA nº 706.019.004.332-9 NIRF nº 3.528.351.3 Matrícula Imobiliária n° 28.553 1º Cartório de Registro de Imó-veis da Comarca de Castro ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 4 25/10/2021 Hipoteca Cedular nº 40/02189-0 -
Banco do Brasil S.A R. 5 25/10/2021 Hipoteca Cedular nº 854.801.323 - Banco do Brasil S.A (exequente) R. 6 08/11/2021 Hipoteca Cedular nº 40/02230-7 - Banco do Brasil S.A Av. 7 28/07/2025 Notícia de Penhor (Semoventes) - Belagrícola Comércio e Representações de Pro-dutos Agrícolas OBS. 01: A penhora deferida em Mov. 79.1, está pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBS. 02: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 0006943-14.2023.8.16.0064) pelo executado, objetivando o reconhecimento da ilegalidade e abusividade das cláusulas, com a devolução em dobro dos valores cobrados a maior e a condenação da parte embargada ao pagamento do ônus de sucumbência. Os em-bargos foram rejeitados. Foi interposto Recurso de Apelação pela parte executada, que se encontra pendente de julgamento. OBS. 03: O executado impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, ob-jetivando a substituição da penhora (sem indicar bens), nulidade por falta de intima-ção do cônjuge, invalidação da avaliação, e suspensão dos atos expropriatórios (Mov. 148). A impugnação não foi acolhida. Da decisão não houve recurso (mov. 158.1). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 733.890,40 (Jul/2025 – Avaliação ao Mov. 128.2). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 754.048,19 (Set/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários até a data de confecção deste edi-tal. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Requerimento Anotação da penhora Valor Processo/Origem Beneficiário/Observações Mov. 469 Mov. 468 R$ 61.799,59 (jun/2026) Proc. nº 0003030-24.2023.8.16.0064 Banco do Brasil S/A
Mov. 475 Mov. 474 R$ 648.822,38 (Abril/2026) Proc. nº 0002085-37.2023.8.16.0064 Banco do Brasil S/A DÉBITO EXEQUENDO: R$ 183.432,51 (Nov/2023 - Mov. 1.2) 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de novembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de novembro de 2026 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de novembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de dezembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995) e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condi-ções, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matri-culado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especia-lista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendentes ou ascendentes do exe-cutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrema-tante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 2% (dois por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; preencher o formulário com os dados da Comarca de “Castro”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem. 11 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipu-lado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante res-ponderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do lote, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autori-zado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Reso-lução nº 236/2016, CNJ). 13 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
14 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR). 15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que será expedida a Carta de Arrematação/Alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente com o Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 20 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Curitiba, 22 de setembro de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. CHRISTIANO CAMARGO JUIZ DE DIREITO