Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 122188
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 15ª Vara de Relações de Consumo
Cidade/UF SALVADOR/BA Disponibilizar em: 30/10/2026
Primeiro Leilão 06/11/2026 14:30:00 Último Leilão 09/11/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0500531-55.2016.8.05.0001 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261030182720_Alfa_Leiloes@15VRC_Salvador_Edital_Proc._n0500531_55.2016.8.05.0001.pdf
Cadastrado em: 30/10/2026 18:27:08
Visualizações: 27
Conteúdo

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - COMARCA DE SALVADOR- TJ/BA EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA (CNPJ/MF Nº 15.673.346/0001-28); dos proprietários tabulares: PATRIMONIAL LMC LTDA -ME (CNPJ/MF Nº 23.190.214/0001-73) e MLV CONSTRUTORA EIRELI ME (CNPJ/MF Nº 24.167.117/0001-22); bem como do terceiro interessado: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO LO-TEAMENTO CANTO DE GUARAJUBA (APLCG) (CNPJ/MF Nº 50.573.460/0001-87). A MM. Juíza de Direito Dra. Carla Carneiro Teixeira Ceará, da 15ª Vara de Relações de Consumo - Comarca de Salvador, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, pro-cessam-se os autos da Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOAO PEDRO VIEIRA DE JESUS (CPF/MF Nº 141.880.155-00) e ROSENILDE FERNANDES VIEIRA DE JESUS (CPF/MF Nº 377.649.185-04) em face de IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA (CNPJ/MF Nº 15.673.346/0001-28), nos autos do Processo nº 0500531-55.2016.8.05.0001, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, bem como pela Resolução CNJ 236/2016 e artigos 411 a 418 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região, aprovada pelo Provimento COGER nº 10126799, de 19/04/2020, que disciplinam a Alie-nação em Leilão Judicial, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 – BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maracaiuba (Sitio Maracaiubas), S/N, Ca-jazeiras de Abrantes (Abrantes), Camaçari/BA, CEP: 42820-738 - DESCRIÇÃO DO IMÓ-VEL: Uma área de terra própria com 21.780m² ou 5 tarefas, situada no lugar denomi-nado Sítio Maracaiubas, situada no distrito de Abrantes, Município de Camaçari/BA, limitando-se ao SUL com terrenos pertencentes a Alfredo Valentim de Souza; a LESTE com Elísio Conceição e a OESTE com terrenos ocupados por Manoel Eugênio de Deus e o Espólio de Eliza Aquilina da Costa. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 113.277-6 Matrícula Imobiliária n° 24.849 1º Ofício de Registro de Imó-veis de Camaçari/BA OBS.: A penhora deferida no ID 536240601, está pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.993.434,41 (Jan/2026 – Avaliação ao ID 541723131– Homologação ao ID 575447577). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.061.945,69 (Ago/2026). O valor de avali-ação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/BA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Candido Mariano - Lote 1A - Quadra 11 do Loteamento Canto de Guarajuba, Canto Guarajuba, Monte Gordo, Cama-çari/BA, CEP: 42839-742 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terra própria com a designação de LOTE 1A, medindo 8.173,28m², situada na Quadra 11, integrante da planta do Loteamento denominado Canto De Guarajuba, no distrito de Monte Gordo, Município de Camaçari/BA, originária da unificação dos Lotes de terrenos próprios designados pelos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, a seguir caracterizada: frente para Rua H (VM - Via Marginal), medindo a partir do antigo Lote 01 até o antigo 06, da esquerda para a direita, em linhas curvas, retas e sinuosas, com segmentos de 12,57 m (curvo), 23,07 m (reto, em dois segmentos de 12,00 m e 11,07 m), 40,43 m (sinuoso e reverso, em cinco segmentos medindo 9,11 m, 6,50 m, 11,13 m, 6,12 m e 7,57 m), 44,57 m (reto, em três segmentos medindo 12,57 m, 20,00 m e 12,00 m) e 12,57 m (curvo), perfazendo 133,21 m de extensão; lado direito: medindo 59,00 m em linha reta (compreendendo dois segmentos contínuos e iguais de 29,50 m cada um), limitando-se com a Rua “C”; lado esquerdo: medindo 43,50 m em linha reta (compreendendo dois segmentos contínuos de 14,00 m e 29,50 m), limitando-se com a Rua “D”; fundo: em um segmento curvo de 12,57 m na extremidade do antigo Lote 24 da mesma quadra, 01 (um) segmento reto com 104,00 m entre eles (compreendendo um segmento de 7,00 m, seis segmentos sequenciados de 15,00 m cada um e o último segmento reto com 7,00 m) e, por último, um segmento curvo de 12,57 m na extremidade do antigo Lote 07 da mesma quadra, medindo um total de 129,14 m, limitando-se com a Rua “D”. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 01.66.096.0361 Matrícula Imobiliária n° 29.554 1º Cartório de Registro de Imó-veis de Camaçari/BA OBS.: A penhora deferida no ID 536240601, está pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.702.186,90 (Jan/2026 – Avaliação ao ID 541723131– Homologação ao ID 575447577). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.760.688,45 (Ago/2026). O valor de avali-ação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/BA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais débitos de taxas associativas ficarão sub-ro-gados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS.02: Foi suscitada fraude à execução quanto às alienações dos imóveis objeto do leilão (ID 541715074). As adquirentes foram intimadas para apresentação de Embargos de Terceiro, contudo, permaneceram inertes (ID 575443327). Por decisão, foi re-conhecida a preclusão e autorizado o prosseguimento da alienação judicial dos imó-veis (ID 575447577). VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 3.695.621,31 (Jan/2026 – Avaliação ao ID 541723131– Homologação ao ID 575447577). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 3.822.634,14 (Ago/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/BA. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 141.071,62 (Jul/2023 – ID 398822984). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não ha-vendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 01 de dezembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrô-nico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da pro-posta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/BA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma pro-posta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será decla-rada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 – LEILOEIRO: O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial da Bahia sob n° 20/278477-0, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão dispo-níveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado por Guia de Depósito Judicial gerada junto à instituição financeira vinculada ao Tribunal de Justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrema-tante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do lote, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autori-zado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arremata-ção.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a Carta de Arrematação/Alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dinah Silveira de Queiros, 6 Térreo - Candeal - CEP: 40296-160 - Salvador - BA, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Salvador, 30 de agosto de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DRA. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ JUÍZA DE DIREITO