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Código 122197
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 02/11/2026
Primeiro Leilão 23/11/2026 16:00:00 Último Leilão 14/12/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/lote/imovel-comercial-em-espirito-santo-do-pinhal-sp/21/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261102152425_Matr_cula_2.220_atualizada_em_01.10.2026.pdf
 20261102152425_Minuta_Edital_Pra_a__nica._Im_vel..pdf
 20261102152425_Edital_aprovado_TJSP.pdf
 20261102152425_Penhora_do_im_vel.pdf
 20261102152425_Mandado_de_Constata__o,_Avalia__o_e_Refor_o_da_Penhora.pdf
 20261102152425_Imagem_geolocaliza__o_01.pdf
Cadastrado em: 02/11/2026 15:23:21
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de TRANSPORTADORA PINHALENSE LTDA. (CNPJ/MF nº 44.798.650/0001-08); REGINALDO FORNAZEIRO (CPF/MF nº 158.609.478-52); ORLANDO FORNAZEIRO (CPF/MF nº 060.029.608-30); DIRCE ZAMBELI FORNAZEIRO (CPF/MF nº 158.609.508-30); ORLANDO FORNAZEIRO JUNIOR (CPF/MF nº 079.496.668-38)

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário (processo nº 0001896-38.2014.8.26.0180) que Sicoob Agrocredi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda. move contra Transportadora Pinhalense Ltda. e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, avaliado em R$ 1.192.700,00 (um milhão, cento e noventa e dois mil e setecentos reais), que atualizado até a presente data (01/10/2026) representa a quantia de R$ 1.220.084,52 (um milhão, duzentos e vinte mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA – A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 23/11/2026 às 16:00 horas e término no dia 14/12/2026 às 16:00 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada, equivalente a quantia de R$ 610.042,26 (seiscentos e dez mil, quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).

 

DO BEM – Um lote de terreno sob o nº 19 da quadra A, com frente para a rua A (rua Amadeu Martinelli), da planta de loteamento do Jardim das Rosas, em Espírito Santo do Pinhal/SP, medindo em seu todo 390,00 m² ou sejam, 15,00 m de frente para a Rua A (rua Amadeu Martinelli), 15,00 m nos fundos onde confronta com o lote 30, 26,00 m de um lado, da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 20 e 26,00 m de outro lado, da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 18, o referido lote dista 39,00 m da confluência da rua A (rua Amadeu Martinelli), com a avenida Marginal, objeto da matrícula 2.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 652400. Segundo a auto de reavaliação do imóvel de fls. 562, o imóvel é localizado Rua Amadeu Martinelli, 0, Bairro Jardim das Rosas, em Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP 13.994-296 e constituído de um galpão industrial, cuja área construída abrange todos os 390,00 m² do lote,em estado razoável de conservação e operação, utilizado, segundo o atual possuidor, como oficina mecânica e lavatório, totalmente fechado para a rua mencionada acima, acessando somente pelo terreno de número 500 da Avenida Washington Luiz. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva Pinheiro – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor total de R$ 106.444,27 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) em 30/09/2026, conforme o extrato de débito obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.3/2.220, consistente na PENHORA do imóvel  decretada nos autos do processo exequendo (0001896-38.2014.8.26.0180); consta, sob o nº Av.4/2.220, a INDISPONIBILIDADE do imóvel  decretada nos autos do processo nº 1500169-23.2021.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.5/2.220, a PENHORA decretada nos autos do processo nº 0001614-88.2000.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP (processo extinto e arquivado definitivamente); consta, sob o nº Av.7/2.220, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0011752-34.2014.5.15.0034 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.9/2.220, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0010374-51.2017.5.03.0073 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; consta, por fim, sob o nº Av.10/2.220, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 1002036-70.2025.5.02.0024 em trâmite perante a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

 

DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.


DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. 

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 01 de outubro de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito