| Código | 122201 | |||||
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| Justiça | TJSP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu | |||
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 03/11/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 24/11/2026 17:00:00 | Último Leilão | 17/12/2026 17:00:00 | |||
| Link Leilão | https://www.apiceleiloes.com.br/item/17686/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |||
| Categorias | ||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/11/2026 09:30:42 | |||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOSO Doutor FERNANDO FRANÇA VIANA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da comarca de itu, Rua Luiz Bolognesi, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Provimento CNJ nº 188/2024, no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o bem abaixo descrito, observadas as condições deste edital. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Rua Cláudio Soares, n.º 72, Conjunto 310 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-030, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº: 0001150-60.2025.8.26.0286 — CLASSE: Cumprimento de Sentença – Processo Principal nº 1008480-62.2023.8.26.0286 – Ação de Indenização por Danos Morais e Patrimoniais. EXEQUENTE: VIVIAN PAULA BEZERRA ZARRI, CPF/MF nº 375.472.958-60. ADVOGADOS(AS): Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB/SP 307.015); e Mariana Coelho do Amaral (OAB/SP 506.801). EXECUTADO: JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO/DECISAO, CPF/CNPJ nº 10.942.632/0001-28. ADVOGADOS(AS): Elisangela Florêncio (OAB/SP 525.086), Hugo Paulo Pelo Neto (OAB/SP 423.092) e Gustavo Musqueira de Camargo (OAB/SP 440.390). DEMAIS INTERESSADOS/LEGITIMADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU DATAS DO LEILÃO: O 1º leilão terá início em 24/11/2026 a partir das 17h00 com encerramento às 17h00 horas em 27/11/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 17/12/2026 a partir das 17h00, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada. Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) TERRENO URBANO DE 200,00M² MAIS BEM DESCRITO A SEGUIR: sem benfeitorias, situado com frente para a rua 16, constituído pelo lote 02 da quadra 18, do loteamento denominado“JARDIM MONTE REI”, no Bairro Cruz das almas, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a rua 16 do lado esquerdo de quem da referida rua olha, mede 20,00m confrontando com o lote 03, do lado direito de quem da referida rua olha, mede 20,00m confrontando com o lote 01, nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 16, perfazendo uma área total de 200,00m² CADASTRO/CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 290031000002000. MATRÍCULA Nº 096.579 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu. LOCALIZAÇÃO: Rua 16 – Loteamento Jardim Monte Rei - CEP: 13300-000 – Itu-Sp. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$: 200,000,00 (duzentos reais), em julho/2026 (fls. Evento.112); VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO EM: R$ 200.714,76 (duzentos mil, setecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), em outubro/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP. CONSTATAÇÃO/LAUDO: Conforme avaliação feita por oficial de justiça, “o terreno não possui nenhuma edificação e benfeitoria no referido imóvel matriculado sob nº 96.579 do Cri de Itu o qual possui área de 200,00m²” DEPOSITÁRIO(A): O possuidor do bem. DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$: 44.729,24 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) em agosto/2026, conforme planilha de cálculo de fls. Evento. 127. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos. ÔNUS E GRAVAMES: R.01 - (08/11/2017) Averbação para constar que a proprietária: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda, deu em primeira e especial Hipoteca o imóvel objeto desta matrícula a Prefeitura da Estância Turística de Itu; AV.02 – (29/08/2025) – Averbação para constar que foi apresentado o termo de verificação de Obra TVO N° 01/2025 (Parcial); AV.03 – (29/08/2025) – Averbação para constar o Cancelamento da Hipoteca no valor de R$: 74.000,00, registrada sob nº 01, nesta matricula, em consequência da averbação nº 05 da matricula (mãe) nº 84.549; AV.04 – (06/07/2026) – Averbação para constar a penhora exequenda expedida pela 4ª vara cível da comarca de itu, exequente Vivian Paulo Bezerra Zarri; executada: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda. CONDIÇÃO DO BEM: O bem será vendido no estado físico e de ocupação em que se encontra, sem garantia, sendo as áreas e medidas meramente enunciativas, conforme a matrícula e o termo de penhora. Não caberá pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição e a realidade. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições. TRIBUTOS E ENCARGOS DO IMÓVEL: Os débitos de natureza tributária (IPTU, taxas e contribuições) com fato gerador anterior à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, recebendo o arrematante o imóvel livre desse ônus. Os tributos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante. HIPOTECA: Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). COPROPRIEDADE / MEAÇÃO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC). BAIXA DE PENHORAS E ÔNUS: Com a arrematação, alienação ou adjudicação, o cancelamento das penhoras e demais constrições incidentes sobre o bem — inclusive as oriundas de outros processos — será determinado pelo Juízo que as decretou, na forma do art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024). A efetivação das baixas perante o Registro de Imóveis e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, custas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC). FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24 horas admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC). ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão. FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio destinado a essa finalidade, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 10 meses, com parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado (art. 895, §§ 1º a 7º, do CPC). O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do saldo (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC). DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000). INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC). VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário, e, em imóvel desocupado, por chaveiro. DESOCUPAÇÃO / IMISSÃO NA POSSE: A desocupação dar-se-á mediante expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse pelo Juízo, após o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnação, e o recolhimento das custas pelo arrematante (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do CPC). As providências e custas de desocupação serão de responsabilidade do arrematante. CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida. LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 minutos, sucessivamente. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do bem (art. 887, caput e § 2º, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655. INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, titular de direito real, credor hipotecário/pignoratício/fiduciário, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, quando for o caso), bem como os credores das penhoras averbadas na matrícula oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Provimento CNJ nº 188/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis, inclusive quanto à inadimplência, desistência e reparação de danos. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei. Itu, 3 de novembro de 2026 __________________________________________ |
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