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Código 122213
Justiça Extrajudicial Vara Leilões da Lei 9.514/97
Cidade/UF JANDAIA DO SUL/PR Disponibilizar em: 03/11/2026
Primeiro Leilão 23/11/2026 11:00:00 Último Leilão 09/12/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.leiloeiropublico.com.br/ListagemLote.aspx?Leilao=26.122 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261103113427_EDITAL_UNIFICADO_LEI_9514_26.122_compressed.pdf
Cadastrado em: 03/11/2026 11:34:17
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Conteúdo

Extrato do Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997

Tipo: Maior Lance e Oferta Online

www.LeiloeiroPublico.com.br

 

O Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário Cresol Norte Paranaense, 07.925.729/0001-18, faz saber que a Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br através do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Rodolfo da Rosa Schöntag, Matrícula AARC/SC/263, devidamente autorizados e firmados, realizará(ão) Leilões Públicos do tipo Maior Lance e Oferta: Online de Imóvel(is) originário(s) de Contrato(s) de Alienação(ões) Fiduciária(s) e/ou Dação(ões) em Pagamento(s), relacionados e descritos no respectivo Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997 e seguintes, conforme segue:

 

    • Data do 1º Leilão Público:                         23/11/2026 (Segunda-feira)
    • Horário:                                                      11h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.
    • Do Valor Mínimo: Valor Igual ou Superior à Avaliação + Taxa de Comissão (5,00%).
    • Data do 2º Leilão Público:                         09/12/2026 (Quarta-feira)
    • Horário:                                                      11h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.
Do Valor Mínimo:
    Valor Igual ou Superior à Dívida + Taxa de Comissão (5,00%).
  • Tipo:                                                           Exclusivamente Leilão Online (via Internet).
  • Participar Online:                                       www.LeiloeiroPublico.com.br

 

JANDAIA DO SUL (PR): TERRENO RURAL 3,50 HA

Matrícula 15.187 (1º ORI – Jandaia do Sul (PR)): Lote de terras rural sob número 394/394-A/395/A-1, com a área de 3,50 hectares, situado na Gleba Ribeirão Keller, no Município de Jandaia do Sul (PR), com as seguintes divisas, metragens e confrontações: “Principiando num marco cravado na divisa com o Lote nº 394/394-A/395/B, deste segue confrontando com o Lote nº 396 no rumo 57°45'00" SE com 161,14 metros; deste segue confrontando com o Lote nº 394/394-A/395/A-2 no rumo 32°15'00" NE com 198,57 metros; deste segue confrontando com o Lote nº 394/394-A/395/I nos seguintes rumos e distâncias: no rumo 38°50'07" NO com 55,67 metros, no rumo 49°45'41" NO com 100,05 metros; finalmente segue confrontando com o Lote nº 394/394-A/395/B no rumo 34°35'10" SO com 230,71 metros, até o marco onde teve início esta descrição”. Inscrito no INCRA sob nº 950.190.514.543-8, NIRF nº 8.551.425-0, Registro no CAR: PR-4112108-204A.A5E8.E3B5.4C09.A291.626D.5208.E56A. R.5/15.187 de 22/09/2025: Alienação Fiduciária. A totalidade do imóvel, com suas acessões, construções e instalações, foi transferida em Alienação Fiduciária à Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Norte Paranaense – Cresol Norte Paranaense, em garantia da Cédula de Crédito Bancário nº 5001061-2025.018558-2, emitida em 12/05/2025. Av.6/15.187 de 26/08/2026: Consolidação da Propriedade referente à totalidade do imóvel constante da presente matrícula em nome da credora fiduciária Cresol Norte Paranaense (art. 26 da Lei nº 9.514/1997). Informações Complementares do Laudo em 13/06/2024: “Terreno com medidas e confrontações bem definidas. Situada às margens da Estrada da Amizade, a 3 quilômetros da cidade de Cambira (PR), sendo utilizada com parte comercial com barracão e parte de área de lazer.”

 

Em desfavor do(s) Devedor(es), Garantidor(es), Interveniente(s), Ocupante(s), Representante(s): EDPO L*** S***, CPF: **2.**6.**9-51; SONHO VERDE CONSTRUTORA E LOTEADORA LTDA, CNPJ: 45.350.099/0001-90; ABJMAB AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 12.060.999/0001-43; AUTO POSTO BORRAZÓPOLIS LTDA, CNPJ: 07.729.744/0001-90.

 

Regime da Operação: Art. 27 da Lei nº 9.514/1997.

 

Lance Mínimo em 1º Leilão Público: R$ 1.420.457,20

Lance Mínimo em 2º Leilão Público: R$ 2.033.562,49

 

Notas: Será de responsabilidade da Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário o pagamento dos débitos relativos a cada Lote/Bem apregoado e anteriores à data da Venda Pública. Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Os Interessados/Licitantes deverão se cientificar, previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis de cada Lote/Bem disposto nesta Venda Pública, por força da(s) arrematação(ões). Em 1º Leilão, o valor mínimo corresponde ao valor do imóvel pactuado em contrato ou, se maior, à base de cálculo do imposto de transmissão; em 2º Leilão, ao valor integral da dívida, das despesas e dos encargos do imóvel, observado sempre o piso de 50,00% do valor de avaliação, que afasta o preço vil, e podendo ser aceito, a exclusivo critério do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, lance igual ou superior ao piso quando a dívida o superar, exceto nas operações sujeitas ao art. 26-A (arts. 24, 26-A e 27 da Lei nº 9.514/1997). As datas, os horários e o local dos leilões são comunicados ao(s) devedor(es) e, se for o caso, ao(s) terceiro(s) fiduciante(s), por correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive eletrônico (art. 27, § 2º-A), conferindo este Extrato ampla publicidade aos interessados. O Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário entregará ao Arrematante/Comprador(a) o(s) imóvel(is) livre(s) de hipotecas, gravames e penhoras, salvo decisões judiciais que não eram de conhecimento do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário até o momento do(s) Leilão(ões); as constrições incidentes sobre o direito do fiduciante não obstam a venda (art. 27, §§ 11 e 12). O Registro Imobiliário através da Escritura Pública de Compra e Venda ou de instrumento particular com efeitos de escritura pública (art. 38) será procedido em até 30 (trinta) dias corridos do fechamento da Venda, sendo as expensas do(a) Arrematante/Comprador(a). Fica, ainda, consignado que quaisquer outros registros como imobiliários junto à Prefeitura (Inscrição Municipal), INCRA, contas (luz, água) e demais serão incumbência do(a) Arrematante/Comprador(a) a contar do dia da arrematação e pelo mesmo prazo supra. Na hipótese do Adquirente ser o Ocupante/Fiduciante/Devedor(a)/Ex-Devedor(a)/Representante do imóvel objeto de compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas do IPTU, Condomínio, água, luz, Foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel. Ainda, o ônus para desocupação do bem será todo do(a) Arrematante/Comprador(a), a quem, como sucessor do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, é assegurada a reintegração na posse, concedida liminarmente para desocupação em 60 (sessenta) dias, e a taxa de ocupação de 1,00% ao mês até a imissão na posse (arts. 30 e 37-A). Arrematado o imóvel, as ações sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor, não obstam a reintegração e resolvem-se em perdas e danos (art. 30, parágrafo único). Responde pela evicção o Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, na qualidade de alienante (arts. 447 e seguintes do Código Civil). O Devedor Fiduciante e, se for o caso, o terceiro fiduciante poderá Exercer o Direito de Preferência para Adquirir o Bem, após a averbação da consolidação e até a data da realização do 2º Leilão (art. 27, § 2º-B). No entanto, deverá atender todos os procedimentos contidos nesse Edital, a citar: cadastro na Plataforma Online, juntada dos documentos para Habilitação e registro de oferta de "Compra por Direito de Preferência" na Tela de Lances ou através de Anotação pela Central de Atendimento. Atendidos os requisitos mínimos, pagará imediatamente (à vista) o Valor para Exercício do Direito de Preferência informado na Notificação-Fatura encaminhada ao Devedor Fiduciante, correspondente ao Valor da Dívida somado às despesas, aos encargos do imóvel e aos tributos pagos para a consolidação, mais a Taxa de Comissão da Venda Pública de 5,00% (cinco por cento) calculada sobre o valor do 2º Leilão (Dívida somada às despesas e aos encargos), incumbindo-lhe também os tributos, as custas e os emolumentos da nova aquisição. Após a comprovação, expediremos o Termo de Aquisição por Exercício do Direito de Preferência firmado com a Fé Pública do Leiloeiro signatário, que instruirá o instrumento de transferência a ser outorgado pelo Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. Uma vez exercido o Direito de Preferência aqui descrito, então, a Oferta Pública de Consolidação será encerrada. Havendo arrematação em 1º Leilão, a venda fica condicionada ao não exercício tempestivo desse direito, assegurada ao(à) Arrematante/Comprador(a) a restituição dos valores pagos. Incumbe ao(à) Arrematante/Comprador(a), no prazo de até 05 (cinco) dias do Arremate, quitar o Saldo Remanescente e contatar o Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, pelos contatos informados no Auto/Carta de Venda Pública, para a formalização da compra e venda, sob pena de ser considerado(a) desistente. O não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, nos prazos descritos nesse Edital Público configurará desistência por parte do(a) Arrematante/Comprador(a), ficando este obrigado a pagar multa equivalente a 20,00% (vinte por cento) do valor do registro de arremate, na qual serão computados os valores recolhidos pelo(a) Arrematante/Comprador(a) a título de Valores Garantidores (Sinal/Caução e Taxa da Venda Pública), que serão retidos nos casos de: - desistência; - não cumprimento do prazo para pagamento; - Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo(a) Arrematante/Comprador(a); - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. Poderá a Plataforma Online de Vendas Públicas emitir título de crédito para a cobrança do saldo devido e encaminhar ao Protesto (se for o caso) e promover a Execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos. Ao Arrematante/Comprador(a) inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de participar de novas Vendas Públicas, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual está(ão) realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu Leiloeiro Público Oficial são meros mandatários do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, nos termos do Decreto nº 21.981/1932, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos, existência de impedimentos ou ônus sobre os Lotes/Bens ora ofertados, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. A participação na(s) presente(s) Oferta(s) Pública(s) implicará concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como às demais obrigações legais decorrentes. Os Lotes/Bens do(s) presente(s) Leilão(ões) podem ser modificados a critério do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, mediante Rerratificação do Edital publicada na Plataforma Online. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, cujo(s) vencimento(s) ocorra(m) entre a(s) data(s) da(s) realização(ões) do(s) Leilão(ões) e a data de registro da escritura pública e/ou contrato de financiamento em cartório. O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias), gerados até a data da venda, que serão arcados pelo Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. Não reconhecerá a Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o Arrematante/Comprador a transacionar o imóvel objeto da licitação. O Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário poderá adiar, suspender ou revogar o(s) Leilão(ões) antes do encerramento do pregão, ou anulá-lo(s) se houver irregularidade, ressalvada a aceitação dos lances que atendam aos valores mínimos previstos em lei. Os dados pessoais constantes deste Extrato são tratados exclusivamente para as finalidades da Venda Pública e para o cumprimento de obrigações legais (Lei nº 13.709/2018). Para dirimir qualquer questão sobre esse Leilão Público fica eleito o foro da Comarca de situação do imóvel. O presente instrumento é firmado com ampla divulgação por meio eletrônico, na Plataforma Online de Vendas Públicas, e em Jornal Eletrônico e/ou Impresso de Grande Circulação (arts. 27, § 10, e 37-C da Lei nº 9.514/1997). Demais informações poderão ser solicitadas pela Central Nacional de Atendimento 0800.304.5004 e contato@leiloeiropublico.com.br. O referido nesse Extrato do Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997 é verdade, do que dou fé pública. Documento eletrônico assinado digitalmente, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, em 29/10/2026.

 

 

Rodolfo da Rosa Schöntag

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Rodolfo da Rosa Schöntag

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Comitente/Vendedor/Credor

Cresol Norte Paranaense, 07.925.729/0001-18