| Código | 122220 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | ITAPEVA/SP | Disponibilizar em: | 03/11/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/02/2027 15:00:00 | Último Leilão | 25/02/2027 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/motocicleta-honda-biz-125-ex-2013-2013-5060199 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/11/2026 13:54:18 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Executada: LIDIANE DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 419.339.498-05 e a quem mais interessar possa.
O Dr. FERNANDO JOSE ALGUZ DA SILVEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapeva/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença,Processo nº 0000041-30.2023.8.26.0270,onde figura como Exequente YELUM SEGUROS S/A e como Executada: Lidiane de Oliveira Lima, foi designada a hasta pública do seguinte bem, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 775:Motocicleta Honda/Biz 125 EX, cor: branca, placa FKB3124, ano/modelo 2013/2013, Renavam 00556248767, chassi 9C2JC4830DR040574.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 02/02/2027, às 15:00h e se encerrará dia 05/02/2027 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 05/02/2027 às 15:00h e se encerrará em 25/02/2027 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), em 10/03/2025 (Tabela FIPE), a ser corrigido monetariamente até a data de abertura da hasta pública, pelo índice da tabela do TJ/SP.
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site do Detran.SP em 09/10/2026: IPVA:total de débitos do IPVA: R$1.154,06 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e seis centavos); LICENCIAMENTO: Último: 2018. RESTRIÇÕES: Restrição Administrativa: AVERBAÇÃO CPC; Restrição Judicial: Consta Bloqueio Judicial – Renajud.
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site Senatran em 09/10/2026: RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD: LICENCIAMENTO – 06/02/2020 – JECCRIM de Itapeva – Processo nº 1000200-92.2019.8.26.0270. TRANSFERÊNCIA – 06/02/2020 – JECCRIM de Itapeva – Processo nº 1000200-92.2019.8.26.0270. TRANSFERÊNCIA – 18/02/2025 – 1ª Vara Judicial de Itapeva – Processo nº 0000041-30.2023.8.26.0270.
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site da Secretaria da Fazenda de SP em 09/10/2026: TAXAS DE LICENCIAMENTO: Licenciamento 2021: R$184,69 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos); Licenciamento 2022: R$251,30 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos); Licenciamento 2023: R$249,23 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos); Licenciamento 2024: R$238,02(duzentos e trinta e oito reais e dois centavos); Licenciamento 2025: R$227,80 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos); Licenciamento 2026: R$200,10 (duzentos reais e dez centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$12.677,90 (doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), em janeiro/2025.
DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como artigo 908, do Código de Processo Civil.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237-7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação em até 24 horas – Sempre ficando responsável pelo depósito da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro.
RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Itapeva/SP, 15 de outubro de 2026.
_____________________________________________ Dr. Fernando Jose Alguz da Silveira - Juiz de Direito |
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