| Código | 122232 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS | |
| Cidade/UF | MURIAE/MG | Disponibilizar em: | 03/11/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/11/2026 17:00:00 | Último Leilão | 16/12/2026 17:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/0001-honda-cg-150-titan-mixedsd | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 03/11/2026 17:29:05 | |||
| Visualizações: | 25 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
O Exmo. Sr. Dr. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Da Comarca De Muriaé Estado De Minas Gerais , na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº 1267, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ - PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018)
Processo: 5012855-27.2023.8.13.0439 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ/MF nº 03.466.623/0001 -42, por seu representante legal. EXECUTADA: KATRINE TEODORO DOS SANTOS, CPF/MF sob nº 100.695.966-11
Interessados: ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN – MG, inscrito no CNPJ/MF 64.566.951/0001-05. ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEF MG, inscrito no CNPJ/MF 16.907.746/0001-13.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 16/11/2026 às 17h00 e encerrará no dia 19/11/2026 às 17h00 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 10.565,00 (dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), que corresponde 75% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 19/11/2026 às 17h00 e se encerrará no dia 16/12/2026 às 17h00(horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 7.923,75 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), que corresponde 75% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: MOTOCICLETA HONDA CG 150 TITAN MIXESD, PLACA LKZ-3456, RENAVAM 00165524375, chassi 9C2KC16309R018767, cor vermelha, ano de fabricação modelo 2009/2009. Em funcionamento e em bom estado de conservação, com 12.104km. ID. 10654618728. AVALIADO: R$ 10.565,00 em 30 de março de 2026, de acordo com a TABELA FIPE - ID. 10654618728, a ser atualizado até a data do leilão, pelos índices de Atualização Monetária Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Monte Alto, nº 144, Centro de Muriaé. DEPOSITÁRIA: Executada.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, id. 10654618728 dos autos. Consta, bloqueio RENAJUD id. 10520987594. Em consulta aos sites da SECRETARIA DA FAZENDA, DETRAN/MG, e SENATRAM em 30 de julho de 2026, contam débitos relativos à motocicleta no importe de R$ 390,46 em multas, não constam débitos relativos à IPVA.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO R$ 24.995,62, em agosto de 2025 id. 10556302158.
Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.
No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT3 que não há processo trabalhista em trâmite em face a executada.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCEMG sob nº 1267, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, devendo ser à vista, o pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado - PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29 ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. ** a COMISSÃO do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, quantia essa que será levantada apenas se o leilão se efetivar e for homologado por este Juízo.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil, CTN e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 25 de setembro de 2026.
Dr. Mauricio Jose Machado Pirozi Juiz de Direito.
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – JuceMG 1267
|
|||