| Código | 122246 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/11/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/02/2027 14:00:00 | Último Leilão | 16/03/2027 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-com-2-vagas-no-morumbi/2695/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/11/2026 14:48:47 | |||
| Visualizações: | 36 | |||
| Conteúdo |
ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO
Processo Digital:0025428-85.2017.8.26.0002 Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença Exequente:Condomínio Villa Amalfi Executado:Ana Lygia Bardini e outros
O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). RENATA LONGO VILALBA da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na forma da lei, etc. Faz Saber, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado, o que segue:
Onde constou: Débito Exequendo/Condominial: R$ 1.272.860,44 (09/2026) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Fazer constar que: Débito Exequendo/Condominial: R$ 413.781,67 (10/2026) de Débitos Condominiais - foi realizada assembleia em 22/10/2026 e aprovado desconto dos encargos para recebimento do valor original do débito, custas e honorários. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Onde constou: Obs.: Embora o imóvel tenha sofrido penhora da parte ideal de 50%, conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quoto-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Fazer constar que: Obs.: A penhora recai sobre a totalidade do imóvel, conforme Ev. 263 e 493.
Em caso de proposta condicionada, esta será aceita somente se o arrematante se responsabilizar pela quitação do débito de condomínio, caso o valor do arremate não seja suficiente.
Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 29/10/2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________ RENATA LONGO VILALBA(JUÍZA) |
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