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Código 122246
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/11/2026
Primeiro Leilão 25/02/2027 14:00:00 Último Leilão 16/03/2027 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-com-2-vagas-no-morumbi/2695/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261104144858_2026_10_29_ERRATA_edital_judicial_0025428_85.2017.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 04/11/2026 14:48:47
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Conteúdo

 

ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO 

 

 

Processo Digital:0025428-85.2017.8.26.0002 

Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença 

Exequente:Condomínio Villa Amalfi 

Executado:Ana Lygia Bardini e outros 

 

 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). RENATA LONGO VILALBA da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na forma da lei, etc. Faz Saber, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado, o que segue: 

 

Onde constou: 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 1.272.860,44 (09/2026) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

 

Fazer constar que: 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 413.781,67 (10/2026) de Débitos Condominiais - foi realizada assembleia em 22/10/2026 e aprovado desconto dos encargos para recebimento do valor original do débito, custas e honorários. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

 

Onde constou:  

Obs.: Embora o imóvel tenha sofrido penhora da parte ideal de 50%, conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quoto-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 

 

Fazer constar que: 

Obs.: A penhora recai sobre a totalidade do imóvel, conforme Ev. 263 e 493. 

 

Em caso de proposta condicionada, esta será aceita somente se o arrematante se responsabilizar pela quitação do débito de condomínio, caso o valor do arremate não seja suficiente. 

 

Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 29/10/2026.  

  

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________ RENATA LONGO VILALBA(JUÍZA)