| Código | 122260 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP | Vara | 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP | |
| Cidade/UF | CARAGUATATUBA/SP | Disponibilizar em: | 04/11/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/11/2026 11:00:00 | Último Leilão | 17/12/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/11/2026 17:08:42 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 792/2026 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA do bem móvel e de intimação do executado LUAN FILIPE SANTOS CRUZ – CPF nº 360.862.338-88 e demais interessados. O MM. Juíz de Direito Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovido por LUZIA MASCARENHAS MARTINS RODRIGUES em face de LUAN FILIPE SANTOS CRUZ – Processo nº 0002511-10.2025.8.26.0126 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS – JUCESP n° 914 – através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES– www.alexandridis.leilao.br – será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 24 de novembro de 2.026, às 11h00, e com término no dia 27 de novembro de 2.026, às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27 de novembro de 2.026, às 11h00, e com término no dia 17 de dezembro de 2.026, às 11h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de evento 73), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os bens abaixo descritos conforme condições de venda constantes do presente edital. BEM: BOTE DE ALUMÍNIO, 5 metros de comprimento por 1,5 de largura AVALIAÇÃO: R$ 10.360,92 (dez mil e trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), válido para o mês de outubro de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital; Endereço: Travessa João Soares Pires, nº 125, Bairro Porto Novo, Caraguatatuba/SP- CEP: 11660-000. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença apensado à ação de indenização por danos morais e danos materiais, processo nº 1001803-74.2024.8.26.0126, em trâmite perante a 02ª Vara do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, objetivando a execução da sentença copiada em evento 1 em que restou decidido: “Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de R$2.500,00, atualizada pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a data do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora, no percentual de 1% a.m, desde a data da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, do CPC”, o trânsito em julgado ocorreu em 30/05/2025, consta da cópia da certidão acostada em evento 1; 2. Conforme decisão de evento 26, restou decidido: “Trata-se de erro material ocorrido no polo passivo em que constou Luan Santos da Cruz quando o certo seria Luan Felipe Santos Cruz. Nesta data procedi a regularização do cadastro da parte com a exclusão de Luan Santos da Cruz do polo passivo, e, posteriormente, cadastrado como terceiro interessado para acompanhamento dos atos processuais.”; 3. Conforme certidão e auto de penhora e avaliação de eventos 48 e 49, o Sr. Oficial de Justiça certificou que: “dirigi-me à Travessa João Soares Pires, 125, Porto Novo, às 11h4m, onde PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO determinadas, conforme auto incluso. Certifico, mais e finalmente, que INTIMEI LUAN FELIPE SANTOS CRUZ acerca do prazo para embargos, que recebendo a contrafé que lhe ofereci, ciente do teor do ato e do encargo de fiel depositário exarou sua assinatura no mandado.” Consta do auto: “PROCEDI À PENHORA do bem descrito como: BOTE DE ALUMÍNIO, 5 metros de comprimento x 1,5m de largura. Bem este que AVALIO, por estimativa, em R$ 10.000,00.”. Recaindo sobre o executado LUAN FILIPE SANTOS CRUZ – CPF nº 360.862.338-88 o encargo de fiel depositário; 4. Conforme planilha de débitos atualizada apresentada pela exequente em evento 71, o valor total da obrigação corresponde a R$ 1.979,85 (mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), atualizado para o mês julho de 2026; 5. Conforme restou decidido no evento 73: “3 - Do pedido de leilão da embarcação: 3.1 - Homologo a avaliação no valor de R$ 10.000,00. 1.2 - Para alienação judicial do Bote de Alumínio, 5 metros de comprimento por 1,5 de largura, penhorado determino a adoção do sistema eletrônico (leilão eletrônico).” ... “Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 6. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0002511-10.2025.8.26.0126 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete à pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital. DA HABILITAÇÃO E DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br. Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitações requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão em razão das análises documentais realizadas. A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.bre imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todo os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme artigo 21 da Resolução 236 do CNJ – Conselho Superior de Justiça e artigo 263 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Caso duas os mais pessoas tenham interesse em arrematar o lote conjuntamente em condomínio, todas deverão estar cadastradas e habilitadas para participar do leilão, apenas uma promove a oferta de lances e, caso declarado o lance como vencedor, deverá ser apresentado ao leiloeiro público declaração assinada por todas as pessoas informando que o lance foi dado em conjunto, discriminando as respectivas frações de aquisição no referido documento, para que seja feito o auto de arrematação para colheita de assinaturas. Em nenhum hipótese a pessoa que ofertou o lance deixará de constar do auto de arrematação. Dúvidas devem ser esclarecidas previamente a oferta do lance através de contato com o Leiloeiro Público. Ao ofertar lances a pessoa declara que teve conhecimento prévio do presente edital de leilão e anuiu com o mesmo, vinculando-se em todos os seus termos e condições. Os lances ofertados no sistema são promovidos em caráter irrevogável e irretratável, não se admitindo qualquer intervenção para a retirada de lances ofertados, independente do motivo. Lances ofertados declarados como vencedores e não honrados se sujeitam o arrematante as penalidades da lei e do presente edital de leilão. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro. DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal. DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam LUAN FILIPE SANTOS CRUZ – CPF nº 360.862.338-88e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO Juíz de Direito.
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