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Código 122262
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Roseira
Cidade/UF ROSEIRA/SP Disponibilizar em: 04/11/2026
Primeiro Leilão 19/01/2027 14:00:00 Último Leilão 11/02/2027 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3513/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261104171719_ID_5536.pdf
Cadastrado em: 04/11/2026 17:17:11
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Conteúdo

Juizado Especial Cível e Criminal-Foro de Roseira. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executadoJose Manoel de Lima, CPF 008.244.408-03 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0000345-96.2025.8.26.0516), processo principal nº 0000151-96.2025.8.26.0516, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Roseira/SP, requerida por Lilian Aline dos Santos Mendes,CPF 394.184.398-24.  

 

O Dr. Luiz Henrique Antico, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

 

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/01/2027, às 14h00min, e termina em 22/01/2027, às 14h00min e 2º Leilão começa em 22/01/2027, às 14h01min, e termina em 11/02/2027, às 14h00min. 

 

2.CONDIÇÕES DE VENDA:No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (Art. 891 do CPC). O interessado em oferecer lance parcelado, poderá efetuar os lances diretamente no site do leiloeiro, desde que não haja lances para pagamento à vista registrados no site. Uma vez registrado lance à vista, não serão admitidos lances parcelados. Para ofertar o lance parcelado será necessário sinal não inferior a 25% do valor do lance à vista (pagamento em até 24 horas), e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal (Art. 895 do CPC). O arrematante deverá se ater à parte final do § 1º do art. 895 do CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O valor do lance não retrocederá, o próximo lance sempre deverá obedecer, no mínimo, o valor do lance anterior mais o incremento, independentemente da forma de pagamento. 

 

3.BEM:veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV, ano 2008/2009, placa DXP8G11, cor preta, 04 portas, chassi 9BWAA05W79T120829,renavam 989523675. 

 

Ônus: Conforme pesquisas realizadas no DETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (27.10.2026), sobre referido veículo, constam débitos, no valor total de R$ 1.559,71. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 56): R$ 20.000,00 (09/2026),queserá atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. 

Que se encontra na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 18,Chácara Tropical, Potim – SP, sendo nomeado depositário o Sr. Jose Manoel de Lima, CPF 008.244.408-03.  

5.DÉBITO EXEQUENDO:R$ 29.189,31(janeiro/2026), queserá atualizado até a data do leilão. 

6.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú S/A, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

8.DOS LANCES: Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado, sendo acrescentado 3 minutos sobre o horário do último lance e se repetindo sucessivamente a medida que novos lances entrarem, o sistema só fechará após ficar 3 minutos sem receber novo lance, possibilitando que todos os usuários interessados tenham oportunidade de inserir novos lances no site. O lance vencedor, seja à vista ou parcelado, ensejará a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, que, depois de assinado pelo leiloeiro e arrematante, será submetido à apreciação e assinatura do(a) Juiz(a) de Direito, que decidirá sobre sua aceitação ou não, inclusive quanto ao cumprimento das condições do pagamento parcelado, caução, garantias e demais requisitos legais. 

9.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 

10.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Finda a arrematação e lavrado o respectivo auto, encerra-se a atuação do Leiloeiro Oficial, não cabendo qualquer responsabilidade posterior quanto a providências jurídicas, administrativas ou materiais referentes ao bem arrematado, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à ordem de entrega, registro e regularização do bem arrematado, inclusive mediante a constituição de advogado de sua confiança, se assim entender. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.VISITAÇÃO: As visitas, quando possíveis e autorizadas, deverão ser agendadas após habilitação no leilão e com antecedência mínima de 7 dias do encerramento do leilão via e-mail leilao@wspleiloes.com.br. 

12.DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo ser anulados e/ou cancelados. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º do CPC, a desistência da arrematação acarreta a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o arrematante ficar impedido de participar dos leilões do TJ/SP. 

13.PENALIDADES:(Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

15.INTIMAÇÃO:Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Roseira, 27 de outubro de 2026.