| Código | 122273 | ||||||
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| Justiça | 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiás/GO | Vara | 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia / GO | ||||
| Cidade/UF | GOIAS/GO | Disponibilizar em: | 05/11/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 01/02/2027 13:00:00 | Último Leilão | 01/02/2027 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.maisleilao.com.br/eventos/leilao/apartamento-no-edificio-residencial-negrao-de-lima-com-64-84m-ap-100-74m-at-em-goiania-go/lote/1274/apartamento-no-edificio-residencial-negrao-de-lima-com-64-84m-ap-100-74m-at-em-goiania-go | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/11/2026 11:28:52 | ||||||
| Visualizações: | 7 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
O(A) Doutor(a) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, M.M. Juiz (a) de Direito da 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiás/GO. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA inclusive o (os) executado(os), na Resolução 236/2016 do CNJ e nos artigos do 879 ao 903 do CPC, levará a público pregão para venda e arrematação, através do leiloeiro FREDERICO ALBERTO SEVERINO FRAZÃO devidamente registrado na JUCEG sob as matriculas nº 122por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.maisleilao.com.br, devidamente indicado nos autos, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Processo n.º: 5237568-35.2019.8.09.0051 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI Executado: CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A Terceiro Interessado: CAIXA ECOCÔMICA FEDERAL – CEF E JOSÉ EDUARDO YAGHI Débitos da presente ação no importe de R$ 15.343,70 (quinze mil trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos) até 10/2024
DESCRIÇÃO DO(S) BEM (NS): Apartamento tipo “C”, nº 21, localizado no 2º Pavimento/ Tipo, Bloco “D”, conjunto 02, do Edifício Residencial Negrão de Lima, contendo: 02 dormitórios, sala de estar, cozinha, área de serviço, banheiro social, varanda e vaga de estacionamento para veículo, com área total de 100,74m², sendo: 64,84m² de área privativa; 35,90m² de área comum e respectiva fração ideal de 29,71m² ou 0,3192% do lote de terras de número 1/20, da quadra 17, situado à Rua Dona Santinha, na Vila Negrão de Lima, nesta Capital, com a área de 9.305,78 metros quadrados. Informações do Laudo de Avaliação: Um apartamento do tipo “C”, com área total de 100,74 m², sendo 64,84 m² de área privativa, 35, apartamento do tipo “C”, com área total de 100,74 m², sendo 64,84 m² de área privativa, 35,90 m² de área comum e respectiva fração ideal de 29,71 m², possuindo dois quartos, sala de estar, cozinha, área de serviço, banheiro social, varanda e vaga de estacionamento para veículo. Obs.1: Conforme AV.1, consta hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal -CEF. Obs.2: Conforme R.02, consta penhora (FORMA DE TÍTULO) extraído dos autos nº 95.0000349-0, 95.0002475-6, 95.0008292-6, 95.0008742-1, 95.0008917-8, 95.0008972-6, 95.0008973-4, 95.0008974-2, 95.0008975-0, 95.0008976-9, 95.0008977-7, 95.0008978-5, 95.0008979-3, 95.0008912-2, 95.0008939-5, 95.0008947-6, 95.0008955-5, 95.0008963-5, 95.0008971-1 e 95.0008998-0, de Execução Fiscal/3100, expedido pela Justiça Federal – 10ª Vara – Seção Judiciária do Estado de Goiás. Obs.3: De acordo com AV.3 e AV.4 consta indisponibilidade nos processos nºs 0068110-14.1996.8.09.0051 e 0001378-46.1993.4.01.3500 respectivamente. Obs.4: Conforme pesquisa junto a Prefeitura de Goiânia sobre o imóvel recais débitos de IPTU no importe de R$ 17.015,15 ajuizados e em processo de cobrança dos anos 1994 até 2025 e R$421,58 referente ao IPTU de 2026, pesquisa realizada em 29/10/2026. Matrícula sob nº 24.079 do 3º CRI de Goiânia/GO Contribuinte nº 109.055.0344-0920 Local do Bem: Rua Dona Santinha, nº 135, Ed. Res. Negrão de Lima, Ap. nº 21, Bloco D, Conj 2, Setor Negrão de Lima, Goiânia/GO CEP 74650-060
Valor da Avaliação: R$ 200.000,00 (trezentos mil reais) Lance mínimo de 2º Leilão: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As regras e condições, bem como as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no portal Gestor Mais Leilão, www.maisleilao.com.br. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro contato@maisleilao.com.brou por telefone (11) 2626-5561, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes casos a Independente visitação deverá solicitar em juízo. DAS DATAS: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilao.com.br. O 1º Leilão no dia 01/02/2027 com encerramento às 13:00 hrs. onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia no dia 01/02/2027 com encerramento às 15:00 hrs.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, não sendo aceito lance de valor vil, ficando o executado intimado pelo presente edital das designações supra, caso não seja localizado para a intimação nos termos da Lei.
DO GESTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Frederico Alberto Severino Frazão, matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG sob o nº 122, único responsável legal pelo Leilão e pelos termos deste edital.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.maisleilao.com.br, após o devido cadastro do interessado.
DOS ÔNUS E DÉBITOS: Eventuais ônus incidentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os débitos fiscais e tributários, que observarão o disposto no artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, os débitos fiscais, tributários que recaiam sobre o bem serão sub?rogados sobre o valor da arrematação, respeitada a ordem de preferência legal, cabendo ao MM. Juízo deliberar sobre a destinação dos valores arrecadados.
Fica expressamente consignado que os débitos condominiais possuem natureza propter rem, razão pela qual eventual saldo remanescente de taxas condominiais, despesas de manutenção, encargos, custas e honorários vinculados à cobrança condominial que não seja integralmente quitado com o produto da arrematação ficará sob responsabilidade do arrematante, inclusive em relação a débitos anteriores à arrematação, caso o valor arrecadado não seja suficiente para a quitação integral, sem prejuízo de posterior deliberação do MM. Juízo.
Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, a hipoteca extingue?se com a arrematação, não sendo devido pelo arrematante qualquer valor ao credor hipotecário em razão desse gravame.
O arrematante responderá, ainda, pelas despesas e custos relativos à desocupação, desmontagem, regularização, transferência e quaisquer outras providências necessárias à aquisição, posse e plena utilização do bem, cabendo?lhe diligenciar previamente quanto à existência de eventuais ônus, restrições ou débitos incidentes sobre o imóvel antes de sua participação no certame.
Eventuais débitos remanescentes decorrentes de taxas de manutenção condominial ficarão a cargo do arrematante, caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral. O arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da imissão na posse.
DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente, será realizada licitação entre eles, resguardando-se o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, ao companheiro, ao descendente ou ao ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou o cônjuge não executado também detém preferência para arrematar o bem, em igualdade de condições (CPC, art. 843, § 1º). Caso o interessado pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deverá realizar cadastro na plataforma, solicitar habilitação no leilão correspondente e comunicar expressamente à leiloeira sua intenção. A manifestação de interesse deverá ser formalizada mediante o envio de e-mail para: contato@maisleilao.com.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão, acompanhado da documentação que comprove a condição.
DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante.
DO INADIMPLEMENTO E FRAUDE: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não sendo permitida desistência. Quem tentar impedir, atrapalhar ou fraudar a arrematação judicial, ou afastar concorrentes por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal, bem como à responsabilização civil, incluindo a reparação de danos conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
DA REMIÇÃO/ACORDO: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, caso o leilão seja cancelado/suspenso após a realização da alienação, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, este Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, que será suportada pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Ainda, se a parte requerida, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos a vista do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a MAIS LEILÃO, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, em caso de desistência ou cancelamento da arrematação por iniciativa própria e antes do julgamento dos embargos oferecidos. DO PAGAMENTO PARCELADO: Possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) parcelas. A primeira parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de lance arrematador, com prazo de depósito em conta judicial de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da arrematação, e a segunda parcela dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes da arrematação, com o prazo de depósito em conta judicial em 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do leilão, devendo ser observado que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento, bem como que o valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista. Fica consignado que o pagamento à vista terá preferência sobre o parcelado, quando os lances forem do mesmo valor. O arrematante ficará responsável por enviar o comprovante de pagamento/depósito em conta judicial ao leiloeiro nomeado, e este último será responsável pelo acompanhamento do pagamento e comprovação nos autos. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL www.maisleilao.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Goiânia, 29 de outubro de 2026.
DR(A). Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juiz (a) de Direito |
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