| Código | 122351 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara | |
| Cidade/UF | ITAPOLIS/SP | Disponibilizar em: | 06/11/2026 | |
| Primeiro Leilão | 19/11/2026 13:30:00 | Último Leilão | 15/12/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18607/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/11/2026 10:14:25 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jeferson Martins Almeida, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, movida por Angela Divina Alves da Silva, Proc. nº 0001330-54.2021.8.26.0274.
O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Itápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 16 de NOVEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 19 de NOVEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de DEZEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS que o executado possui sobre o imóvel: “Lote 226, da quadra “K”, do loteamento denominado Residencial Monte Verde, com frente para a Rua Rosalino Sobrano, medindo dez (10) metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte (20) metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área (200) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a mencionada via pública, pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel de frente, com o lote 237; imóvel este distante vinte e três (23) metros e vinte e quatro (24) centímetros da esquina que a rua Rosalino Sobrano faz com a Alfredo Biazotti”, conforme certidão de fl. 143. Na prefeitura consta que o imóvel tem o nº 465. O imóvel integra a matrícula nº 11.480 CRI de Itápolis/SP do loteamento Residencial Monte Verde. AVALIAÇÃO: DIREITOS sobre o imóvel avaliados por R$ 50.000,00 em 04/03/2024, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 53.480,25 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) em 05/10/2025. ÔNUS: Conforme informado as fls. 229, a alienação fiduciária foi quitada em junho/2025. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.689,10 até 24/06/2026. OBS: Ainda não houve o desmembramento da matrícula integral do loteamento. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 26.457,31 até abril/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de são Paulo, neste ofício aos 05 de outubro de 2026.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz de Direito |
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