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Código 122364
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara
Cidade/UF ITAPIRA/SP Disponibilizar em: 06/11/2026
Primeiro Leilão 19/11/2026 13:30:00 Último Leilão 09/12/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18615/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261106110936_1000697_42.2015.8.26.0272.pdf
Cadastrado em: 06/11/2026 11:09:23
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos herdeiros Carlos Eduardo Ferreira, Maria Isabel Ferreira Gaspardi, Luis Ricardo Ferreira e Atilio Gabriel Ferreira, expedido nos autos do Inventário, por seu inventariante dativo, José Menah Lourenço,movido por Maria da Penha de Souza Alves no Proc. nº 1000697-42.2015.8.26.0272.

 

O Doutor Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro da Comarca de Itapira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 16 de NOVEMBRO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 19 de NOVEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 09 de DEZEMBRO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 25.316 DO CRI DE ITAPIRA/SP, assim descrito: O lote de terreno sob nº 20, da quadra nº 62, do loteamento denominado “José Chácara do Vitório, no bairro dos Limas, tem formato irregular, medindo 8,13 metros de frente para a Rua 11, e está situado no lado esquerdo de quem percorre essa rua, vindo da Rua 34, distando 1,42 da esquina dessas duas ruas; mede 20,13 metros no lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o imóvel, confrontando com o lote 19, mede 21,55 metros do lado direito, confrontando com o lote 21 e no fundo mede 8,00 metros, confrontando com o lote 18, encerrando uma área de 166,69 metros quadrados. Cadastro municipal: 21.147.020.000. Av.4 – Construção do prédio residencial de 54,64 metros quadrados de área construída, com frente para a Rua Ivo Stringuetti, nº 226. Conforme auto de avaliação de fl. 294, uma casa de morada e seu respectivo terreno, localizado na Rua Ivo Stringuetti, nº 226, nesta, composto de uma sala, uma cozinha, dois dormitórios, um banheiro, garagem, uma área coberta na lateral esquerda do imóvel e uma outra área coberta nos fundos. Constando uma área construída no imóvel de 54,64 metros quadrados. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 290.000,00 em novembro/2024, atualizado o valor pelo índice de outubro/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 317.370,49 (trezentos e dezessete mil, trezentos e setenta reais e quarenta e nove centavos). ÔNUS: Em consulta a matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.06 – em favor do Banco do Brasil. Conforme Decisão de fls. 359/360: “(...) a instituição financeira será cientificada dos atos alienatórios, sub-rogando-se o eventual arrematante na posição contratual ou mediante quitação do saldo devedor remanescente.” Em consulta ao site da Prefeitura de Itapira/SP dia 07/10/2026 consta em aberto o valor de R$ 969,83 referente ao débito de IPTU do ano vigente. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiros(as), se casados(as) forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de outubro de 2026.

 

 

 

Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti

Juiz de Direito