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Código 122367
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 06/11/2026
Primeiro Leilão 09/11/2026 14:30:00 Último Leilão 10/12/2026 14:30:00
Link Leilão https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/veiculos/suv/jeep-compass-limited-td-2022-2022-128423 Situação Publicado
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Anexo
 20261106114457_1790681704.pdf
Cadastrado em: 06/11/2026 11:44:40
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICADE BEM MÓVEL e de INTIMAÇÃO do executado STEEL TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA – ME, (CNPJ nº 24.158.278/0001-50), na pessoa de seu representante legal; do credor 5 S TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ nº 01.339.711/0001-58);do interessado SEVEN COLORS PINTURAS E PRODUTOS SIDERUR (CNPJ nº 44.348.133/0001-29);do credor tributário FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO; e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr. Felippe Rosa Pereira, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MARCO BRASIL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA,move contra STEEL TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA – ME – Processo nº 1019357-17.2024.8.26.0451, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O leilão terá início no dia 09/11/2026, às 14h30, encerrando-se no dia 10/12/2026, às 14h30 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – Não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) – VEÍCULO, marca/modelo JEEP COMPASS LIMITED TD, ano fabricação/modelo 2022/2022, cor prata, diesel, PLACA GBQ2F02, Chassi 988675138NKL44399, RENAVAM 01294533840.

 

AVALIAÇÃO – R$ 139.808,00 (abril/2026 – fls. 203 dos autos).

AVALIAÇÃO ATUALIZADA – R$ 142.435,41 (agosto/2026).

 

ÔNUS – Consta restrição judicial de TRANSFERÊNCIA, oriunda dos autos da presente ação, bem como do processo nº 1004343-56.2025.8.26.0451, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Constata-se, outrossim, comunicação de venda ativa registrada em 07/10/2024 em favor de SEVEN COLORS PINTURAS E PRODUTOS SIDERUR e intenção de gravame de Restrição Financeira.

 

DÉBITOS FISCAIS – R$ 1.042,20, referentes a Multas, conforme pesquisa realizada junto aos Órgãos competentes, em 31/08/2026.

 

 

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) – O bem encontra-se apreendido depositado no pátio GRUPO CARVALHO, situado na Estrada do Monte Valério, 2300, Monte Valério, Ubatuba/SP, CEP 11680-000 (fls. 183 dos autos).

 

DÉBITO EXEQUENDO – R$ 114.972,01 (maio/2026 – fls. 277).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo.

 

 

Piracicaba/SP, 31 de agosto de 2026.

 

DR. FELIPPE ROSA PEREIRA

                                                                                                                                                    JUIZ DE DIREITO