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Código 122371
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/11/2026
Primeiro Leilão 10/12/2026 10:00:00 Último Leilão 22/01/2027 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3566/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261106115920_IPTU.pdf
 20261106115920_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20261106115920_MATRICULA.pdf
Cadastrado em: 06/11/2026 11:58:59
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)


01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 1073230-49.2023.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Sofisa S/A
Executados: Vmno Comunicacoes do Brasil S.a.; Eduardo Costa da Silva; Gerson Alberge Rolim; GA Rolim Treinamento Ltda
Interessados: Costa e Silva & Fernandes Rocha Consultoria Ltda; Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim; Observatore Licenciamento de Software S/A; Intellimetri Gestao de Dados Ltda; Intellimetri 14.0 Gestão de Dados Ltda; Intellimetri Software Solutions Ltda; GVCS Consultoria e Participações SS Ltda; GA Rolim Consultoria Empresarial Ltda; Ricardo Augusto Requena
Vara: 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


03 – DESCRIÇÃO DO BEM

VAGA NA GARAGEM COLETIVA Nº 23, localizada no subsolo do Edifício Inhambu I, situado à rua Inhambu 1.208, em Indianópolis - 24º Subdistrito. UMA VAGA NA GARAGEM COLETIVA de tamanho médio com a área de 16,47ms2, uma fração ideal de 6/1.360 no terreno e nas coisas comum. Contribuinte: 041.285.0135-2.

Obs.: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Edifício Inhambu, situado na Rua Inhambu, 1208 - Vila Uberabinha, São Paulo - SP, 04520-014, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.

MATRÍCULA: 18.923 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Inhambu, 1208, vaga de garagem 23, Condomínio Edifício Inhambu - Vila Uberabinha, São Paulo - SP, 04520-014

OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Conforme Av. 7, datada de 18 de julho de 2024, consta averbada PENHORA incidente sobre a parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel, determinada nos autos do processo nº 1155109-78.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 749,05 referente ao exercício 2025 em Dívida Ativa e R$ 920,71 referente ao exercício 2026. Valores atualizados até 29/10/2026.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.402.654,45, valor atualizado em fevereiro/2026.

SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:

  1. Tributários: Débitos de IPTU/ITR sub-rogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, CTN).
  2. Condominiais (Propter Rem): Também se sub-rogam no preço (Art. 908, §1º do CPC).
  3. Hipoteca: Ocorrendo a arrematação, a hipoteca será extinta (Art. 1.499, VI, do Código Civil).

05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 07 de dezembro de 2026 às 10h00 e término em 10 de dezembro de 2026 às 10h00
  • 2ª PRAÇA: início em 10 de dezembro de 2026 às 10h01 e término em 22 de janeiro de 2027 às 10h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: Avalia-se a totalidade do imóvel em R$ 130.908,00 (cento e trinta mil, novecentos e oito reais), para o mês de dezembro de 2025, cujo valor atualizado até outubro de 2026 perfaz 136.243,73 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos).

Fica consignado que, em eventual segundo leilão, o deságio de 50% (cinquenta por cento) incidirá exclusivamente sobre a cota-parte pertencente ao executado Gerson Alberge Rolim, preservando-se integralmente a fração ideal da coproprietária Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA (Preferencial): Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.
  2. PARCELADO (Art. 895, CPC): Propostas por escrito via sistema:
  • Sinal mínimo de 25% do valor do lance.
  • Saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo índice do TJSP.
  • Garantia: Hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado.
  • O pagamento à vista sempre prevalece sobre as propostas

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO

  • A imissão na posse e a ordem de desocupação serão expedidas pelo juízo após a assinatura do auto de arrematação e pagamento integral/garantias.
  • Custos de ITBI, registro da carta de arrematação e regularizações administrativas são de responsabilidade exclusiva do arrematante
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Ricardo Augusto Requena (OAB 209564/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Rodrigo Rafael de Mesquita (OAB 410473/SP).

 

São Paulo, 6 de novembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito