| Código | 122371 | |||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | |||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 06/11/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 10/12/2026 10:00:00 | Último Leilão | 22/01/2027 10:00:00 | |||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3566/detalhes | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/11/2026 11:58:59 | |||||
| Visualizações: | 3 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 1073230-49.2023.8.26.0100 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM VAGA NA GARAGEM COLETIVA Nº 23, localizada no subsolo do Edifício Inhambu I, situado à rua Inhambu 1.208, em Indianópolis - 24º Subdistrito. UMA VAGA NA GARAGEM COLETIVA de tamanho médio com a área de 16,47ms2, uma fração ideal de 6/1.360 no terreno e nas coisas comum. Contribuinte: 041.285.0135-2. Obs.: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Edifício Inhambu, situado na Rua Inhambu, 1208 - Vila Uberabinha, São Paulo - SP, 04520-014, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. MATRÍCULA: 18.923 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Inhambu, 1208, vaga de garagem 23, Condomínio Edifício Inhambu - Vila Uberabinha, São Paulo - SP, 04520-014 OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 749,05 referente ao exercício 2025 em Dívida Ativa e R$ 920,71 referente ao exercício 2026. Valores atualizados até 29/10/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.402.654,45, valor atualizado em fevereiro/2026. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:
05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: Avalia-se a totalidade do imóvel em R$ 130.908,00 (cento e trinta mil, novecentos e oito reais), para o mês de dezembro de 2025, cujo valor atualizado até outubro de 2026 perfaz 136.243,73 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos). Fica consignado que, em eventual segundo leilão, o deságio de 50% (cinquenta por cento) incidirá exclusivamente sobre a cota-parte pertencente ao executado Gerson Alberge Rolim, preservando-se integralmente a fração ideal da coproprietária Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Ricardo Augusto Requena (OAB 209564/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Rodrigo Rafael de Mesquita (OAB 410473/SP).
São Paulo, 6 de novembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Fabio de Souza Pimenta Juiz(a) de Direito |
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