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Código 122542
Justiça 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP
Cidade/UF PIRACAIA/SP Disponibilizar em: 07/11/2026
Primeiro Leilão 17/11/2026 10:00:00 Último Leilão 17/12/2026 10:00:00
Link Leilão www.lancetotal.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20261107152232_Minuta_Edital_1501239_75.2020.8.26.0450.pdf
Cadastrado em: 07/11/2026 15:22:22
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Conteúdo

                                                                                                                     2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia - SP

Edital de 1ª e 2ª Praça do bem abaixo descrito e para intimação do executado/co-executados e Credor Hipotecário, NILVA BATISTA, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Processo nº 1501239-75.2020.8.26.0450. O Doutor. MM. Juiz de Direito Guilherme Moretti da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia do Estado de São Paulo, na forma da lei.

FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do bem abaixo descrito por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, nas seguintes condições:

Levará a público o pregão de venda e arrematação em  Praça unica com início no dia 17/11/2026 às 10h00min e término no dia 17/12/2026 às 10h00min, serão aceitos lances mínimos no valor de 70% do valor da avaliação atualizada, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor.

DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL objeto de matrícula nº 5431 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, assim sendo: Uma área com 180,00 m2. (cento e oitenta metros quadrados), situada na Rua Gabriel Mendes dos Santos no Bairro do Catiguá, perímetro urbano desta cidade de Piracaia do Estado de São Paulo com as seguintes medidas e confrontações: 6,00 (seis) metros de frente, para a Rua Gabriel Mendes dos Santos; 6,00 (seis) metros nos fundos confrontando com Paulo Bigotto e Madalena Silva; 30,00 (trinta) metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel e confronta com remanescente do imóvel; 30,00 (trinta) metros do lado esquerdo confrontando com os vendedores Paulo Bigotto e Madalena Silva, na qual está incluída a residência denominada nº. 1. Cadastrada na Prefeitura sob nº. 30.58.092.038.00.000.

Observação: Constam gravados na presente matrícula Indisponibilidade de Bens, conforme AV.12, processo nº 0502305-59.2010.8.26.0450, AV.13, processo nº 1500799842017 (1º Ofício) e penhora do processo em tela para ciencia do eventual interessado.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), avaliação de novembro de 2025 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.

LOCAL DO BEM: Rua Gabriel Mendes da Silva, nº 73, no Bairro do Catiguá, Piracaia-SP. 

FIEL DEPOSITÁRIO: Nilva Batista.

ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial   ou   do   valor   acordado,   sempre   prevalecendo   o   de   menor   valor.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009).

PROPOSTA PARA PARCELAMENTO: Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN.

DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Art. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

Ficam os executados NILVA BATISTA, e demais interessados se houverem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Piracaia, 02 de outubro de 2026.

 

 

 

 
  

     Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracaia-SP