Código | 99192 | |||||
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Justiça | Justiça Estadual de Uruguaiana - RS | Vara | 3ª Vara Cível | |||
Cidade/UF | URUGUAIANA/RS | Disponibilizar em: | 13/06/2025 | |||
Primeiro Leilão | 11/08/2025 09:00:00 | Último Leilão | 19/08/2025 09:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.costasalmanleiloes.com.br/leilao/imovel-em-sao-marcos-13-06-2025-09-54-14/lotes/lista | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 13/06/2025 09:57:39 | |||||
Visualizações: | 17 | |||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Processo nº: 5003024-48.2018.8.21.0037 Exequente: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA - RS Executado: MARIA ODILMA BELMONTE FERNANDES Leiloeira: Solange Fioravante Costa Salman – Mat n. 452/23 – JucisRS Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana – RS Juiz de Direito: Dr. Carlos Eduardo de Miranda Faraco
SOLANGE FIORAVANTE COSTA SALMAN, Leiloeira Pública Oficial, devidamente matriculada sob n. 452/2023, na JUCIS/RS, por ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (íza) de Direito, supra referido, promoverá leilão eletrônico, na forma dos Arts 881 e seguintes do CPC, do bem penhorado abaixo descrito. Os leilões ocorrerão por meio de site eletrônico www.costasalmanleiloes.com.br, mediante prévio cadastro do interessado, bem como podendo ser baixado via APP (Costa Salman Leilões). 1º Leilão: Realizado na modalidade online ocorrerá no dia 11/08/2025, às 09h00min, podendo receber lances online até o dia 18/08/2025, às 09h00min. O valor inicial para fins de arrematação, será do valor da avaliação do bem imóvel, sendo que o sistema não receberá lances depois da hora prevista de encerramento e nem lances inferiores ao valor da avaliação; 2º Leilão: Em não havendo lances em primeiro chamamento, o segundo leilão será realizado na modalidade online e ocorrerá no dia 19/08/2025, às 09h00min, podendo receber lances online até o dia 26/08/2025, às 09h00min. O valor inicial para fins de arrematação, será de 50% (CINQUENTA POR CENTO), do valor da avaliação do bem, sendo que o sistema não receberá lances depois da hora prevista de encerramento, sendo arrematado pelo maior lance, inadmitido preço vil. No caso de alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o referido preço nos termos do Art. 908, § 1º do CPC. Ficam as partes, condôminos, ocupantes, inclusive esposo (a) se casadas (os) forem, desde já intimadas pelo presente edital, caso não localizadas, em consonância com o parágrafo único do Art. 889, CPC. Deverá o pretenso arrematante, realizar diligência perante o setor fiscal do município onde o respectivo imóvel encontra-se localizado para fins de analisar existência de eventuais débitos ou não de IPTU, ou no caso de imóveis rurais, ITR, perante a União, entre outros encargos que possam existir em débito, além de, caso o imóvel encontre-se em condomínio, diligenciar com a administradora e sindicância do condomínio, para analisar eventuais débitos condominiais, se existentes. Em consonância com o Art. 887, 2º, do CPC, a publicação do edital de leilão constará no site da leiloeira: www.costasalmanleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira através do fone: (55) 9-9909-6578.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO:
Matrícula n. 12.111 - O lote de terreno número oito (8) da Quadra “I” da Vila São Marcos, distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, mede sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10m) e confronta com os lotes números onze e doze (11 e 12); ao Norte, mede sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10m) e confronta com o lote seis (6); ao Leste, mede vinte e cinco metros (25,00m) sobre o alinhamento da rua “4”, “5”, “6” e Av. José do Patrocínio ou dos Eucaliptos. Avaliado em R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS); |