Código | 100001 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE | |
Cidade/UF | SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP | Disponibilizar em: | 02/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 28/07/2025 15:15:00 | Último Leilão | 28/08/2025 15:15:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3100-00001-casa-em-espirito-santo-do-pinhal-terreno-com-200m | Situação | Publicado | |
Categorias | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 02/07/2025 16:11:41 | |||
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Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Sr. Dr. THIAGO GARCIA NAVARRO SENNE CHICARINO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 0011497-57.2006.8.26.0533. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: EDSON LUIZ PEREIRA NASCIMENTO, CPF/MF nº 027.930.898-18; OMAR BARUFALDI, CPF/MF nº 033.640.958-33; ADILSON LUÍS FORSAN, CPF/MF nº 041.582.698/57; ISABEL CORREA DA SILVA, CPF/MF nº 016.434.426-80; MARILDA CONCEIÇÃO DOMINGUES, CPF/MF nº 095.742.318-79. EXECUTADOS: MARIA JOSÉ JACOME CORREA, CPF/MF nº 074.353.158-26; ESPÓLIO DE AFONSO JACOMO, CPF/MF nº 383.497.878-72 - ESPÓLIO DE MARIA LUIZA JACOMO, CPF/MF nº 580.880.248-20; JOSÉ TADEU FELIX CORREA, CPF/MF nº 718.611.578-00 - HERDEIROS HABILITADOS FLS 908: ANA CLAUDIA MANGILLI JACOMO, CPF/MF nº 21.514.908-39, MARIA CLARA MANGILO JACOMO, CPF/MF nº 317.691.478-45; LUIS HENRIQUE JACOMO, CPF/MF nº 411.837.648-20.
INTERESSADOS: ü Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, CNPJ/MF nº 45.739.083/0001-73, na pessoa do procurador. ü Ocupante do bem
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 15h15min e encerrará no dia 31/07/2025 às 15h15min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 419.895,50 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), para maio de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 15h15min e se encerrará no dia 28/08/2025 às 15h15min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 251.937,30 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, COM SEU RESPECTIVO TERRENO E QUINTAL, SITUADO A RUA EDUARDO TEIXEIRA Nº 138, MEDINDO O TERRENO 200MS², OU SEJA, NOVE METROS (9,00MTS) NA FRENTE E NO FUNDO, POR 24,45 MS DA FRENTE AOS FUNDOS, DE AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO ESSE IMÓVEL, ATUALMENTE, COM JAIRO RIBEIRA BENASSI, DE UM LADO, AFONSO JACOMO, DE OUTRO LADO, ADRIANO FERRIANI SOBRINHO S/A NO FUNDO E, RUA REFERIDA NA FRENTE.
AVALIADO: R$ 300.000,00, em MAIO/2019 – Fls. 1025 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, HOMOLOGADO AS FLS 1055.
Matrícula 2.496 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP.
Os detentores do domínio foram fiadores o que foi objeto da constrição do bem, afastado a regra de impenhorabilidade – decisão de fls. 832.
Advertência aos interessados: Direito de preferência do condômino na arrematação do bem em face ao terceiro - Inteligência do art. 1.322 caput e parágrafo único do CC.
Constatação: coexecutada Maria Luiza Jácomo, faleceu sem deixar herdeiros ascendentes e descendentes, sendo seus únicos herdeiros, os seus irmãos, os quais já fazem parte do polo passivo da presente ação, quais sejam: Maria José Jácomo Correa, José Tadeu Felix Correa e José Afonso Jácomo - pré-morto, que deixou 03 filhos: Ana Cláudia Mangilli Jácomo, Maria Clara Mangilli Jácomo e Luiz Henrique Mangilli Jácomo – decisão de folhas 1079 “ ..desnecessária nova habilitação dos herdeiros em razão do falecimento da coexecutada MariaLuiza Jácomo..”
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo, a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 52 devidamente averbado na AV. 7. Não foi possível consulta de dívida ativa, sendo ônus do arrematante a pesquisa in loco. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. A regularização da arrematação e transferência do domínio é de responsabilidade do arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 303.806,76 EM MAIO DE 2022 – fls. 979.
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br ewww.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5 (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 19 de maio de 2025.
Dr. THIAGO GARCIA NAVARRO SENNE CHICARINO Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754
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