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Código 10055
Justiça TJSP Vara 3ª VC
Cidade/UF MOGI MIRIM/SP Disponibilizar em: 15/03/2018
Primeiro Leilão 14/05/2018 13:45:00 Último Leilão 19/06/2018 13:45:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/fazenda-em-baianopolis-ba/58396 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180315145113_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 15/03/2018 14:51:05
Visualizações: 288
Conteudo

03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado RUI ANTONIO CAPATO (CPF/MF: 602.857.378-72), da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIANÓPOLIS-BA (CNPJ/MF: 13.654.413/0001-31) e do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF: 00.000.000/0001-91):

 

 

O MM. Juiz de Direito Fabio Rodrigues Fazuoli, da 03ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ajuizada por ROANA DA SILVA representada por sua mãe ANA CRISTINA DA SILVA (CPF/MF: 830.615.094-53) contra RUI ANTONIO CAPATO - Processo nº 0015176-61.2004.8.26.0363 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início em 14 de maio de 2018, às 13h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de maio de 2018, às 13h45min e se encerrará em 19 de junho de 2018, às 13h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.         

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem: 01 um Imóvel Rural denominado FAZENDA MARALINA com área total de 1.280,00 (Hum mil, duzentos e oitenta) hectares, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baianópolis-BA, sob nº 259. Matrícula Atualizada: Consta na R-1 que o referido imóvel encontra-se Hipotecado em 5º grau em favor do Bando do Brasil S/A. Consta na R-2 o “registro de uma Carta de Adjudicação, passada a favor do Banco do Brasil S/A, extraida dos autos da carta precatória nº 03/96, oriunda da única vara cível e comercial da Comarca de São Desidério – BA, expedida por autos de ação de execução por quantia certa, processo nº 124/95, que o Banco do Brasil S/A, move contra Nório Kolling, para título e conservação de seu direito O Drº José Luiz Pessoa Cardoso, Juiz de Direito substituto desta Comarca de Baianópolis, Estado da Bahia, em pleno exercício e na frma da Lei, etc. A todos os Senhores Doutores, desembargadores, Juízes e mais pessoas da Justiça: Faz saber que, por esse Juízo e pelo Cartório do Escrivão designado que esta subscreve, tramitam os autos da carta precatória nº 03/96, tendo como EXEQUENTE o BANCO DO BRASIL S/A – Agência de São Desiderio – BA e EXECUTADO NÓRIO KOLLING, na qual foram penhoradas, avaliados e processados bem do executado, que não tiveram licitantes na praça, sendo, afinal, adjudicado ao exequente, e, como este, para títulos e conservação de seus direitos pediu que lhe passasse a competente carta de adjudicação, ser-se-lhe presente, contendo as seguintes peças: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 01 um Imóvel Rural denominado FAZENDA MARALINA com área total de 1.280,00 hectares, total que consta na escritura pública, registrada no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras – BA, no Livro “2” de Registro Geral sob o R-2-925, com os seguintes Limites: Ao Norte, com Roque de tal; Ao Sul, com José Rodrigues da Silva; Ao Nascente, com Agemiro de Souza Fernandes e Felipe Moreira dos Santos; e ao Poente, com Jordan Tack, o Imóvel é provido com as seguintes benfeitorias: 01 (uma) casa-Galpão, 01 (um) curral e toda cercada com 03 e 04 fios de arame, posteada de 2,5 metros de um poste para o outro, avaliado judicialmente no valor de R$126.700,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Setecentos Reais), dados registrados do laudo de avaliação de fls. 09, da presente carta precatória nº03/96”. Consta na Av-3 os limites e confrontações da área: “partindo-se do Marco M-00, com as coordenadas planas UTM, N 8586118.6600m e E 549770.2500m e as coordenadas geográficas Lat – 12º47’29,1”, deste começa a confrontação com o Sr. Nório Kolling do M-08, com distância 2.471,21m e Az. 199º44’22” chega-se ao marco M-03 e com distância 145º32m e Az. 295º14’30” chega-se ao marco M-04, e com distância 672,89m e Az. 228º49’29” chega-se ao marco M-05 e com distância 1.324,78m e Az. 234º50’6” chega-se ao marco M-06 e com distância 907,11m e Az. 180º54’35” chega-se ao marco M-07, e com distância 268,16m e Az. 224º40’13” chega-se ao marco M-08, deste começa a confrontação com o Sr. Nestor I. Simoneto do marco M-10, e com distância 238,49m e Az. 179º11’56” chega-se ao marco M-09, e com distância 500,00m e Az. 183º17’41” chega-se ao marco M-10, deste começa a confrontação com o Sr. José Valentin Catani, e com distância 4.503,68m e Az. 83º23’36” chega-se ao marco M-11. Deste começa a confrontação com o Srº Antônio Celso Ribeiro, e com distância 4.827,00m e Az. 348º5’3” chega-se ao marco M-12, e com distância 55,52m Az. 345º52’18” chega-se ao marco M-00, marco inicial deste perímetro”. Consta na Av-5 que o proprietário do Imóvel denominado FAZENDA MARALINA, “assume a responsabilidade de efetuar a averbação do presente termo acompanhado de mapa ou croqui delimitando à área preservada à margem do referido registro supra citado (parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 4771/65), tendo em vista o que dispõe a portaria nº 113/95, em andamento ao que determina a citada Lei e que a Floresta ou forma de vegetação existente, com área de 256,0 hectares, não inferior a 20% do total; da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito a qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, e fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. Características e confrontações do Imóvel: Ao Norte, Nório Kolling e Durval da Rocha; Ao Sul, José Valentim Catani; Ao Leste, Antônio Celso Ribeiro; Ao Oeste, Nestor Ignácio Simoneto. Limites da Área Preservada: Ao Norte, Nório Kolling e Durval da Rocha; Ao Sul, José Valentim Catani; Ao Leste, Antônio Celso Ribeiro, Ao Oeste, Nestor Ignácio Simoneto”. Consta na Av-11 um “Mandado de Averbação Carta Precatória nº 0000283-72.2014.805.0016; Extraído do Processo nº 0008449-57.2002.8.26.0363, Ação Civil, oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi – SP. REQUERENTE: Ministério Público do Estado de São Paulo. REQUERIDO: RUY ANTONIO CAPATTO E OUTROS. A fim de ficar constando a PENHORA, tudo conforme mandado de Averbação e Auto de Penhora, Por ordem do Juiz de Direito desta comarca”. Consta na Av-12 um “Mandado de Averbação Carta Precatória nº 0000132-72.2015.805.0016; Extraído do Processo nº 0008449-57.2008.8.26.0363 oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim – SP. REQUERENTE: Ministério Público do Estado de São Paulo. REQUERIDO: RUY ANTONIO CAPATTO E OUTROS. A fim de ficar constando a PENHORA, tudo conforme mandado de Averbação e Auto de Penhora, Por ordem do Juiz de Direito desta comarca”. Consta na Av-13 a penhora exequenda. Fica averbado à margem da Av-14 “um Processo nº 0000125-80.2015.805.0016; Mandado de Averbação Carta Precatório nº 0004587-46.2006.8.26.0296; Extraído do Processo oriunda do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguariúna/SP. REQUERENTE: MARIA LUCIA COLOMBINI MORAES. REQUERIDO: RUY ANTONIO CAPATTO. A fim de ficar constando A PENHORA, tudo conforme mandado de Averbação e Auto de Penhora, Por ordem do Juiz de Direito desta comarca”. Valor da Avaliação: R$ 5.498.825,00 (Cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais), atualizado pela tabela Prática do TJSP em fevereiro/2018. Débitos da ação: R$ 240.224,79 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) em julho de 2017, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. OBS: Compete ao interessado no bem eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

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Fabio Rodrigues Fazuoli

Juiz de Direito