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Código 10238
Justiça Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/03/2018
Primeiro Leilão 23/04/2018 11:00:00 Último Leilão 22/05/2018 11:00:00
Link Leilão http://www.raicherleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180322172329_Edital_Mueller_RJ____Peixoto_e_Cury___maio_2018.docx
Cadastrado em: 22/03/2018 17:23:10
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Conteudo

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E PRESENCIALEDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA E DE INTIMAÇÃO, por ordem do Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e na forma dos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005, faz saber, que, levará em Leilão Público Oficial para alienação judicial da UPI – Unidade Fabril Contagem, localizada em Contagem/MG, sito à Rua Domingos Costa, 80, e UPI – Unidade Fabril Matozinhos, expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Plásticos Mueller S/A Indústria e Comércio (CNPJ nº 61.187.043/0001-12); processo nº 0024997-87.2013.8.26.0100, em curso perante o Meritíssimo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme plano de recuperação judicial aprovado (“Plano Aprovado”) pela Assembleia Geral de Credores da Plásticos Mueller S.A. (“AGC”).FAZ SABER que, através da gestora R18 LEILÕES (Cala Eventos e desenvolvimento de leiloes judiciais e extrajudiciais – www.raicherleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1a Praça terá início no dia 23/04/2018, às 11:00 horas e com término no dia 26/04/2018(termino será de modo presencial concomitantemente no escritório da R18  LEILÕES situado á Alameda Lorena , 800 conjunto 1504 -  Jardim Paulista  às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2a Praça com início no dia 26/04/2018 às 11:01 horas e com término no dia 22/05/ 2018 às 11:00 horas, (termino será de modo presencial concomitantemente no escritório  da R18  LEILÕES  situado á  Alameda Lorena , 800 Conjunto 1504  – Bairro Jardim Paulista  – São Paulo- SP) caso não haja licitantes na 1a Hasta, inicia-se a SEGUNDA PRAÇA ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior PARA O LOTE (A – UPI-CONTAGEM)  R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais) e não sendo aceito lance inferior PARA O LOTE B  -UPI MATOZINHOS) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) como lances mínimos já valores atuais  conforme o plano aprovado (Art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

 

AVALIAÇÃO DOS LOTES :

 

LOTE A ) UPI CONTAGEM AVALIAÇÃO R$ 28.989.223,33 (agosto/12) a ser atualizado na data do leilão em 1ª praça , e em 2ª praça não serão aceitos lances inferiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) já atualizados conforme plano aprovado.

 

LOTE B ) UPI MATOZINHOS AVALIAÇÃO R$ R$ 13.500.000,00(agosto/12) a ser atualizado na data do leilão em 1ª praça , e em 2ª praça não serão aceitos lances inferiores a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) já atualizados conforme plano aprovado.

 

DA CONDUÇÃO DO LEILÃO - O leilão será conduzido pela gestora R18 LEILÕES (CALA EVENTOS E DESENVOLVIMENTO DE LEILOES cadastro 25.058.666-0001-21 e inscrição 5.526.647-9 – com site devidamente cadastrado junto ao TJSP- Portal www.raicherleiloes.com.br )  e para condução e acompanhamento do leilão online e presencial fica designado o Leiloeiro Oficial Sr. Sami Raicher, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o no 930 (nomeado em dezembro de 2013)  maiores informações , Dúvidas ou esclarecimentos através do telefones (11) 3578.1318, (11)9.4800-5555 ou e-mail: raicher@gmail.com .

 

DOS LANCES on-line – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio),através do Portal www.raicherleiloes.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

LEILÃO PRESENCIAL – Em primeira praça e segunda praça o leilão presencial será com finalização no auditório da R18 LEILÕES – (CALA Eventos e desenvolvimento em leiloes judiciais e Extrajudiciais) situado Alameda Lorena , 800 , Conjunto 1504 – Jardim Paulista – São Paulo.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL  - Fica sob responsabilidade do arrematante o valor de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço, através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até um dia útil a contar do encerramento do leilão na conta informada pelo leiloeiro ou Banco Itaú – Agencia 0428 , Conta Corrente 09990-7 .

 

LOTES:  A) UPI - CONTAGEM: “Lotes nºs 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e parte dos lotes 04 (quatro) e 08 (oito), da quadra 19 (dezenove), da planta de parcelamento do CINCO, lotes de terreno esses com área total de 38.049,79 m² (trinta e oito mil, quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados), nas seguintes limitações e dimensões: o terreno começa na intersecção da Rua 8-A com Rua 2, Prolongando-se pela face desta, numa distância de, aproximadamente, 171,89 metros; após o que, deflete para a direita, com 55º 42’ e continua em reta numa distância de 223,20 metros, defletindo novamente, para a direita com 90º e distância de 150,00 metros, confrontando-se nesta linha com área verde; alcançando a Rua 8-A, deflete para a direita e pela face desta até encontrar a Rua 2, ponto de partida. A aérea contida no perímetro descrito soma aproximadamente, 38.049,79 m² (trinta e oito mil, quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados), situados na mesma quadra 19 (dezenove). Imóvel esse já totalmente, beneficiado pela infra estrutura urbanística, existindo nele agua, luz, energia elétrica e esgoto, para atender às necessidades industriais.”; e direito de posse sobre os “Lotes nºs 02 (dois), 03 (três), 09 (nove), e parte dos lotes 04, (quatro) e 08 (oito), da quadra 19 (dezenove), da planta de parcelamento do CINCO, aprovada em 28-10-76, lotes de terreno esses com área total de 24.807,30 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e sete metros e trinta centímetros quadrados), nas seguintes dimensões e confrontações: partindo do bordo esquerdo da rua Américo Santiago Piacenza, estaca 18, 0,49º123’ 20’’, com direção da referida rua, numa extensão de 223,21m, defletindo aí para a esquerda com 90º e distância de 140,00 metros, deflete ainda, ara a esquerda com 90º e extensão de 131,18m alcança a rua Américo Santiago Piacenza, continua pela margem desta numa distância de 167,56m, encontra o ponto de partida. A área contida neste perímetro descrito soma 24.807,30 metros quadrados, situado na mesma quadra nº 19 (dezenove), Imóvel esse já totalmente, beneficiado pela infra estrutura urbanística, existindo nele agua, luz, energia elétrica e esgoto.”

 

A.1.) O imóvel possui os seguintes ônus, os quais serão baixados em razão do disposto nos artigos 60, parágrafo único e 141 da Lei de Recuperação Judicial: (I) “R-4–717 - (Prenotação  n.342073) – PENHORA – certifico que, em cumprindo o mandado do MM, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências, Concordatas e Registros Públicos desta Comarca, Extraido dos autos nº 0333990-77.2010.8.13.0079 – Ação de Execução que FAZENDA NACIONAL move contra PLASTICOS MUELLER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, é registrada a PENHORA do Imóvel desta matricula”; (ii) “R-7-717 – (Prenotação n. 359005) – PENHORA – Certifico que, cumprindo mandado do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SP,  de 12 de Dezembro de 2011, passada nos autos nº 0007709-73.2011.8.26.0011 – Ação que MUELLER FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS E CABOS LTDA. move contra PLÁSTICOS MUELLER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, é registrada a PENHORA do imóvel desta matrícula”; (iii) “R-9-717 – (Prenotação n. 370017) – PENHORA – Certifico que, cumprindo mandado do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas, e Registros Públicos desta Comarca, aos 7 de agosto de 2012, extraído dos autos nº 079.99.008.358-0 – Ação de Execução Fiscal que FAZENDA NACIONAL move contra PLASTICOS MUELLER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, é registrada a PENHORA do imóvel desta matrícula.”  (iv) R-10-717 – (Prenotação n. 386694) – PENHORA – Certifico que, cumprindo mandado do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda /Empresarial desta Comarca, aos 12 de agosto de 2013, extraído dos autos nº 0079.99.006449-9, que FAZENDA PÚBLICA FEDERAL move contra PLASTICOS MUELLER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, é registrada a penhora do imóvel desta matricula.”

 

A.2.) Por força da escritura publica de compra e venda registrada sob o nº R-1-717, a transferência do terreno, excluídas as benfeitorias subordinada ao pagamento ao CINCO – Centro Industrial de Contagem da taxa de cinco por cento (5%) sobre o valor da transação, que será suportada pela Plásticos Mueller.

 

A.3.) O imóvel encontra-se locado à MUELLER MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., a quem será dado o direito de preferência, através de contrato com vigência de 15 (quinze) anos, firmado em 29 de outubro de 2009, contrato este que deverá ser mantido e respeitado pelo arrematante,

 

A.4.) VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMOVEL: R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais). O lote único somente será vendido pela sua totalidade.

 

A.5.) HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO, CONDIÇÕES DE VENDA E FORMA DE PAGAMENTO:

 

A.5.1.) HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS DEPÓSITO PRÉVIO: Para se qualificarem a participar do Leilão, os interessados deverão proceder ao depósito prévio no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em espécie, em conta judicial vinculada ao Juízo da Recuperação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do Leilão, comprovando o respectivo depósito nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, mediante apresentação do comprovante do depósito por petição a ser protocolizada junto ao Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e envio de comprovante de protocolo para endereço eletrônico do leiloeiro.

A.5.2.) FORMA DE PAGAMENTO: O saldo do valor da arrematação deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis do registro do auto da arrematação na matrícula de nº 717, que deverá conter todas as disposições referentes a não sucessão dos artigo 60, parágrafo único e 141 da Lei de Recuperação Judicial; e deverão ser observadas as seguintes condições: (a) o depósito prévio no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será considerado como a primeira parcela de pagamento no momento do Registro de Arrematação na matricula do imóvel da UPI; (b) o saldo do valor da arrematação deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis do registro do auto da arrematação na matrícula do imóvel da UPI; (c) será permitida a utilização da integralidade de créditos originais contra a Plásticos Mueller, desconsiderando-se o deságio previsto no Plano de Recuperação Judicial, desde que sejam cumpridas as seguintes determinações: (c.1) O interessado poderá oferecer créditos listados respeitando o limite máximo previsto no edital de convocação do leilão. (c.2) deverá ser respeitado o Valor Mínimo de Arrematação de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); (c.3) o pagamento da diferença entre o montante proposto e o valor depositado, deverá ser pago em 10 (dez) dias úteis da data do Registro do Auto de Arrematação na Matrícula da UPI.

 

B.5.3.) DÍVIDAS DE IPTU: Segundo informações do administrador constam algumas parcelas pendentes  . Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo

 

LOTE B. ) UPI – MATOZINHOS: “ – Imóvel: Uma casa de moradia, situada nesta cidade de Matozinhos, à Avenida Santa Teresinha, 2.646, e seu respectivo terreno, ao qual foram agregados outros e que possuem atualmente a área de quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados (43.632,00 m²), dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: pela frente, com a Avenida Santa Teresinha; de um lado, com Álvaro Vieira da Costa, Herdeiros de Joaquim Vieira da Costa, e com Ismael Alves Fonseca e outros; pelos fundos, com herdeiros de Bernadete Teixeira de Matos, com Antonio da Lavoura, e com os fundos dos quintais de Floriano de Barros, d. Hermelita Soares Horta , e ainda com este até a Av. Santa Teresinha, por sua cerca lateral”; “R-13—252-05/12/1996-Protoc.nº 14.598-DESMEMBRAMENTO-Conforme processo regularmente instruído, o alvará da Prefeitura de Matozinhos, nº URB/174/94, datado de 05-10-94, devidamente revalidado em 14-12-95, a planta e memorial descritivo, firmados por profissional habilitado, bem como as 03 publicações do respectivo Edital, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer impugnação de todos os documentos exigidos pela Lei 6.766; fica o imóvel desta matrícula desmembrado em 02 áreas distintas, denominadas alfabeticamente assim descritas: Área A – com Trinta e sete mil, setenta e nove metros e vinte e treis centímetros quadrados (37.079,23m²), e Área B – com Seis mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados (6.552,77m²); com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo, partes integrantes do processo de desdobramento, arquivado neste Cartório. Obs.: Todo o parque industrial da empresa, averbado sob o nº AV-4-252 acima, encontra-se localizado na área A”.

 

B.1.) O imóvel possui os seguintes ônus, os quais serão baixados em razão do disposto nos artigos 60, parágrafo único e 141 da Lei de Recuperação Judicial: (i) “ atendendo a determinação contida no Ofício nº 0411120011456, advindo da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Matozinhos, datado de 11 de dezembro de 2.013, firmado pela MMª Juiza de Direito, dra. Sayonara Marques Issa, expedido no processo nº 0411.12.001145-6, de Execução Fiscal, entre partes: Fazenda Pública Federal, ( Procuradoria da Fazenda Nacional em M.G.) x Plásticos Mueller S/A Indústria e Comércio ( Filial ), que fica arquivado em Cartório, procede-se a presente para averbar a PENHORA do imóvel desta matrícula”; (ii) “PENHORA – solicitação para registro de Penhora, contido no Oficio nº 553/2016/SECVA03/SEAPA da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais – 3ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG, expedido no processo nº 23674-37.2014.4.01.3820 de Execução Fiscal (Processo originário  - 0079.99.011.291-8) entre partes: União (Fazenda Nacional) x Plásticos Mueller S/A  Indústria e Comércio, datado de 22 de junho de 2.016, firmado pela diretora de secretaria, Patrícia Dumont. Termo de Penhora e Depósito Lavrado em 15 de abril de 2.013, firmado pela MMª Juiza de Direito, dra. Cláudia Luciene Silva Oliveira, subscrito pela escrivã judicial Jaqueline Campos Paulino. – Nomeado Depositário Ricardo Max Jacob”

 

B.2.) O imóvel encontra-se DESOCUPADO ( segundo informações dos administradores).

 

B.3.) VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMOVEL: R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais). O lote único somente será vendido pela sua totalidade.

 

B.4.) HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO, CONDIÇÕES DE VENDA E FORMA DE PAGAMENTO:

 

B.4.1.) HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS DEPÓSITO PRÉVIO: Para se qualificarem a participar do Leilão, os interessados deverão proceder ao depósito prévio no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) em espécie, em conta judicial vinculada ao Juízo da Recuperação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do Leilão, comprovando o respectivo depósito nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, mediante apresentação do comprovante do depósito por petição a ser protocolizada junto ao Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e envio de comprovante de protocolo para endereço eletrônico do leiloeiro.

 

B.4.2.) FORMA DE PAGAMENTO: O saldo do valor da arrematação deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis do registro do auto da arrematação na matrícula nº 252, que deverá conter todas as disposições referentes a não sucessão dos artigo 60, parágrafo único e 141 da Lei de Recuperação Judicial; e deverão ser observadas as seguintes condições: (a) o depósito prévio no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), será considerado como a primeira parcela de pagamento no momento do Registro de Arrematação na Matricula do imóvel da UPI; (b) o saldo do valor da arrematação deverá ser pago em até 10 (dez) dias úteis do registro do auto da arrematação na matrícula do imóvel da UPI; (d) será permitida a utilização da integralidade de créditos originais contra a Plasticos Mueller, desconsiderando-se o deságio previsto no Plano de Recuperação Judicial, desde que sejam cumpridas as seguintes determinações: (d.1) O interessado poderá oferecer créditos listados respeitando o limite máximo previsto no edital de convocação do leilão. (d.2) deverá ser respeitado o Valor Mínimo de Arrematação de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); (d.3) o pagamento da diferença entre o montante proposto e o valor depositado, deverá ser pago em 10 (dez) dias úteis da data do Registro do Auto de Arrematação na Matrícula da UPI. A Plásticos Mueller pagará no ato da arrematação a comissão do leiloeiro SAMI RAICHER), correspondente a 5% sobre o valor de arrematate a ser depositado na conta do Banco Itaú S/A agência 7057 conta corrente 23208-9 em nome do leiloeiro Sr. Sami Raicher CPF 296.332.728-58.

 

B.4.3.) DÍVIDAS DE IPTU: não há. (segundo informação dos administradores)

 

OBS: Para fins de cálculo do valor de ITBI e emolumentos, somente para esse fim, o valor de alienação dos imóveis deverão ser considerados como o do valor venal do respectivo imóvel, salvo se a proposta considerada vencedora indicar outro valor para cada um dos bens.

 

AUSÊNCIA DE SUCESSÃO: Em conformidade com o Plano Aprovado, as alienações das Unidades Produtivas Isoladas (UPI – Contagem e UPI Matozinhos) serão realizadas na forma dos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005, e os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus, inclusive das penhoras e arrolamentos gravados nas matrículas dos imóvel das UPI’s, não havendo sucessão do adquirente em quaisquer das obrigações das Recuperandas, de qualquer natureza, inclusive as de natureza tributária, seja por força da aquisição dos bens ou de sua locação.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo.

 

TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO:

 

A transferência da posse e propriedade da se dará após o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do registro do auto de arrematação nas respectivas matriculas dos imóveis (UPI – Contagem e UPI Matozinhos), livres de quaisquer ônus, inclusive das constrições judiciais e administrativas atualmente existes sobre cada matrícula, nos termos do artigo 60, parágrafo único e 141 da Lei de Recuperação Judicial.

 

LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO E DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO: Os proponentes que não saírem vencedores no leilão poderão requerer o imediato levantamento dos valores desembolsados a título de depósito inicial em garantia. O proponente vencedor também poderá requerer o levantamento dos valores desembolsados a título de depósito inicial em garantia, cancelando o negócio, caso: (a) o auto de arrematação não seja registrado por qualquer motivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua lavratura; e/ou (b) a matrícula do imóvel permaneça gravada por qualquer ônus, inclusive os atualmente existentes, por ocasião do registro do auto de arrematação. Mediante o registro do auto de arrematação e a efetiva transferência da posse e propriedade da unidade produtiva isolada ao proponente vencedor, a PLASTICOS MUELER poderá levantar o depósito inicial em garantia para utilização dos respectivos recursos na forma prevista no Plano aprovado.

 

RECURSOS: Dos autos não constam até esta data nenhum recurso pendente de julgamento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS- Os interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se cadastrar no site www.raicherleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (um) dia, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.raicherleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram.

 

As informações e valores contidos neste edital são de total responsabilidade do comitente vendedor. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

Sairá vencedor do leilão o licitante habilitado que oferecer o maior lance durante o leilão, respeitada a avaliação realizada nos imóveis juntadas aos autos da recuperação judicial(UPI – Contagem, realizado em agosto de 2012, no valor de R$ 28.989.223,33; e UPI – Matozinhos, realizado em julho de 2013, no valor de R$ 13.500.000,00), a serem devidamente atualizados quando da realização da primeira praça, observado o Valor Mínimo e as demais condições previstas neste Edital para cada imóvel. E em caso de leilão negativo de ambas as praças;  será entregue ao M.M. Juíz os autos negativos e caso tenham propostas que serão submetidos ao juiz a analise das propostas para aprovação ou agendamento de novas praças.

 

Ficam a Recuperanda e os Credores, inclusive aqueles com penhoras e arrolamentos averbados, intimados das designações supra pelo presente Edital, caso não tenham sido intimados para os atos por seus advogados ou pessoalmente.

 

OBS IMPORTANTES - quem der lance de modo presencial ou on-line e não assumir os pagamentos  e a arrematação  fica já ciente que devera pagar 5% de comissão ao leiloeiro bem como 25% do valor do bem de multa – então antes de dar lance verifique bem as regras e condições , fica notificado que que aquele que tentar fraudar ou frustrar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - fica sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Maiores informações diretamente no escritório do leiloeiro Sr. Sami Raicher;  Fone (11) 3578-1318 ou (11) 9.4800-5555 bem como poderão também ser feitas através do e-mail raicher@gmail.com   

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no portal www.raicherleiloes.com.br, SITE GESTOR DE LEILÕES SOB-RESPONSABILIDADE E GESTAO DA CALA EVENTOS E DESENVOLVIMENTO DE inclusive as disposições do PROV. CSM 1625/2009, Nos termos do Art. 687, § 5o, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. E para que produza os efeitos de direito a publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

São Paulo, 13 de março de 2018.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Eu, _______________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivã (o) Diretor(a), subscrevi

 

Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho,

 

Juiz de Direito