Código | 10616 | |||
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Justiça | BARUERI | Vara | 2ª VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 13/04/2018 | |
Primeiro Leilão | 07/05/2018 10:15:00 | Último Leilão | 28/05/2018 10:15:00 | |
Link Leilão | http://www.superlanceleiloes.com.br/lotes/1486-0000-2-civel-barueri#principal | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 13/04/2018 14:13:36 | |||
Visualizações: | 250 | |||
Conteudo | 2ª Vara Cível do Foro de Barueri-SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos requeridos ACTITUR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA (CNPJ: 71.966.220/0001-12), por seu representante legal JACQUES DA CONCEIÇÃO RODRIGUES (CPF: 227.088.248-21), representado por seu procurador PAULO ALEXANDRE PATO E SILVA VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 229.000.648-30), da proprietária do domínio direto UNIÃO FEDERAL representada por seu procurador Advogado da União MARCOS FUJINAMI HAMADA bem como do credor (processo: 0037617-86.2003.8.26.0002) Rio Bonito Revestimentos e Pedras Ltda extraída dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDOMÍNIO, requerida por ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL ALPHAVILLE CONDE I (CNPJ: 03.249.114/0001-68), extraída nos autos do processo nº 1011213-88.2014.8.26.0068. O Dr. Luciano Antônio de Andrade, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 02/05/2018 às 10:15 horas, e com término no dia 07/05/2018 às 10:15 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 07/05/2018 às 10:15 horas e com término no dia 28/05/2018 às 10:15 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: DOMÍNIO ÚTIL de Terreno Urbano, situado na Alameda Centauro constituído pelo lote n° 05, da quadra "A" (parte residencial), do loteamento denominado "Alphaville Conde I", no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 20,00m de frente para a Alameda Centauro, de quem da frente olha para o imóvel 48,18m do lado direito, onde confronta com o lote n° 04; 48,01 m do lado esquerdo, onde confronta com o lote n° 06; e, 25,19m nos fundos onde confronta com o lote n° 08; encerrando a área total de terreno de 1.084,55m². Contribuinte nº 24453.12.91.0070.00.0002 (área maior: lotes 4-5-6-10). Matricula sob nº 131.556 do CRI de Barueri/SP. RIP: 6213010334561. ÔNUS: Consta na referida matrícula AV.06 – Penhora Exequenda. AV.07- ajuizamento de Execução de Titulo Extrajudicial processo 1001269-57.2017.8.26.0068 ajuizado por Altomare Advogados Associados em face de Actitur Construção e Incorporação Ltda. AV.09- que foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio em nome de Actitur Construção e Incorporação Ltda por ordem proferida nos autos do processo 00002489420155050027 da 27ª Vara do Trabalho de Salvador – BA – TRT 5ª Região. AV.11- indisponibilidade dos bens em nome da Actitur- Construção e Incorporação Ltda proferida nos autos da 34ª Vara do Trabalho de Salvador-BA- TRT da 5ª Região, expedida nos autos do processo nº 00010500820145050034. Em que pese não conste na matricula do imóvel, o bem foi penhorado no ano de 2012 nos autos do processo 0037617-86.2003.8.26.0002 da 4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro, ajuizado por Rio Bonito Revestimentos e Pedras Ltda em face de Actitur Atividades Imobiliárias e Turísticas Ltda. Débitos junto a Municipalidade de Barueri: R$ 52.852,08 nesta data (28/03/2018) Débitos junto a SPU – Secretaria do Patrimônio da União: R$ 80.282,68 nesta data (28/03/2018). DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 3.889.416,94 (Novembro/2017), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). DÉBITOS DA AÇÃO: No valor de R$ 269.379,77 atualizado em novembro/2017. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos decorrentes de débitos fiscais, tributários e condominiais existentes até a data da imissão, os quais serão sub-rogados no preço da arrematação. Eventuais débitos tributários, fiscais e condominiais que não sejam sub-rogados no preço da arrematação ficarão a cargo do arrematante, que deverá tomar as cautelas que entender convenientes. Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento parcelado: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES em nome de VALDIR TADEU TURQUI (CPF: 021.554.378-54). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, no importe de 5% sobre o acordo, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 3375-8130 cel: (011) 99115-1818 - e-mail: superlance@superlanceleiloes.com.br, ou contato@superlanceleiloes.com.br. Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Luciano Antônio de Andrade Juiz de Direito |