Código | 10630 | ||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa em Campinas (SP) |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 16/04/2018 |
Primeiro Leilão | 07/05/2018 10:30:00 | Último Leilão | 28/05/2018 10:30:00 |
Link Leilão | http://www.drleiloes.com.br/Visualizar-Lote/287/toyota-corolla-xli-2008-2009/ | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 16/04/2018 10:54:36 | ||
Visualizações: | 47 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE TEREZA NAZARET MENDES ALVES - ME (CNPJ/MF nº 05.041.796/0001-44); TEREZA NAZARET MENDES ALVES (CPF/MF nº 079.527.398-32) e ANA MARIA NEGRINI (CPF/MF nº 248.930.729-00 O DR. ALFREDO LUIZ GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DE CAMPINAS/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial (processo nº 0008014-42.2005.8.26.0084) que Banco do Brasil S/A move contra Tereza Nazaret Mendes Alves Me e outros,que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 04/05/2018 às 10:30 horas e término no dia 07/05/2018 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação dos bem móvel penhorado. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 07/05/2018 às 10:30 horas e término no dia 28/05/2018 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DO BEM – VEÍCULO TOYOTA COROLLA XLI16VVT; placa EAG-5727; ano 2008/2009; chassi nº 9BRBC42EX95001522; Renavam nº 00965586723; cor: cinza, avaliado em R$ 38.284,00 (trinta e oito mil e duzentos e oitenta e quatro reais). Bem encontrável na Rua Trajano Pereira Guimarães, nº 46, Bairro Jardim Londres, Campinas (SP), CEP: 13.060-050. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br e, simultaneamente, nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças) presencialmente – na sede do Gestor, localizada na avenida Imperatriz Dona Teresa Cristina nº 581 – Jardim Guarani, em Campinas (SP), sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br e, presencialmente, nas datas de encerramento no local acima indicado, com acréscimo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Consta débitos junto à Secretaria da Fazenda referente ao veículo no valor total de R$ 289,28 (duzentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), referente ao seguro DPVAT, TAXA DE LICENCIAMENTO e MULTA. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão e/ou cancelamento da alienação, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 1º Oficio Judicial de Vila Mimosa, aos 22 de março de 2018. ALFREDO LUIZ GONÇALVES JUIZ DE DIREITO |