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Código 10784
Justiça JUSTIÇA FEDERAL Vara 5ª VARA FEDERAL
Cidade/UF NITEROI/RJ Disponibilizar em: 20/04/2018
Primeiro Leilão 09/05/2018 13:00:00 Último Leilão 09/05/2018 14:00:00
Link Leilão www.rioleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180420091309_EDITAL_09.05.2018.doc
Cadastrado em: 20/04/2018 09:13:04
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor LEOPOLDO MUYLAERT, MM. Juiz Federal Titular da Quinta Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.

 

 

DATA E HORÁRIO:

 

1º LEILÃO:

DATA: Dia 09 de maio de 2018, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

2º LEILÃO:

DATA: Dia 09 de maio de 2018, a partir das 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.

 

 

LOCAL:

 

ÁTRIO DO FÓRUM FEDERAL, sede da Justiça Federal de Niterói/RJ, localizada na Rua Coronel Gomes Machado, nº 73, Centro, Niterói/RJ, e, simultaneamente, através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.brna data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

 

 

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Renato Guedes Rocha, Jucerja nº 211

Telefone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br

 

 

1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:

a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil,bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.

b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.

Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vf-ni@jfrj.jus.br).

c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendidoentre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.

e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Niterói/RJ:

e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil, ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil;

e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;

e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região;

e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;

e.5) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), queserá sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”.

e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;

e.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil;

e.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;

e.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

e.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.

f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil.

g)Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C. STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel. Min. Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C. CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013.

h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo.

 

 

2) DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTÂNEOS

 

2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá comparecer NO LOCAL DO LEILÃO, no dia e na hora mencionados acima, OU, poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o deposito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.

2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE:

Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior.

2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: financeiro@leiloesjudiciais.com.br.

2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.

 

 

3) DA VENDA DIRETA

 

Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada ao Leiloeiro Oficial Renato Guedes Rocha, inscrito na JUCERJA nº 211 a proceder àVENDA DIRETA a particular, por qualquer valor, desde que não seja vil,nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site: www.rioleiloes.com.br, dirigida ao Juiz, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS depois da 2ª data designada. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.

 

 

4) DA RELAÇÃO DE BENS:

 

A) DOS VEÍCULOS:

 

01. AUTOS: 0002197-96.2013.4.02.5102 (2013.51.02.002197-9) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EXECUTADO(S): MARCOS VASSALO GARRIDO

BEM(NS): Veículo VW/Gol 1.0 MI, Flex, cor branca, quatro portas, placa KZQ-4179, ano de fabricação/modelo 2006/2006, Renavam 00883855534, Chassi 9BWCAO5W66T146326, com problema no motor e parado no endereço abaixo.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00, em 17/03/2018.

DEPOSITÁRIO: MARCOS VASSALO GARRIDO

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Alameda João Batista, em frente ao nº 111, Icaraí, Niterói/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 971.530,39, em 02/03/2018.

CDA: 416277144 // 416402020

ONUS: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2016 a 2018 no valor de R$ 2.289,25 e Multas no valor de R$ 297,93, consulta realizada em 11/04/2018; PENHORA em favor do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autos nº 0002197-96.2013.4.02.5102 em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói/RJ.

02. AUTOS: 0004854-79.2011.4.02.5102 (2011.51.02.004854-0) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): RIVALDO JOAO DOS SANTOS

BEM(NS): Veículo Fiat/Ideia ELX Flex, placa LKO-1896, ano de fabricação/modelo 2007/2008, Renavam 00946685053, Chassi 9BD13561382081569, cor prata, com ar condicionado, 4 portas, com direção hidráulica, vidros elétricos na parte da frente e vidro comum na parte de trás.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00, em 17/03/2018.

DEPOSITÁRIO: RIVALDO JOAO DOS SANTOS

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Noronha Torrezão, 335, Bloco 3, Santa Rosa, Niterói/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.059,60, em 26/03/2018.

CDA: 7011102732179

ONUS: Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 1.060,32 e Multas no valor de R$ 410,52, consulta realizada em 11/04/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0004854-79.2011.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói/RJ.

03. AUTOS: 0061156-89.2015.4.02.5102 (2015.51.02.061156-1) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): A.K.QUASAR BAZAR LTDA – ME, AGNER SAPIENZA FERREIRA

BEM(NS): Motocicleta Dafra/Speed 150, placa LPD-9914, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor amarela, a gasolina, Renavam 960810676, Chassi 95VCA1B288M002436, parada por aproximadamente seis anos.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 900,00, em 20/03/2018.

DEPOSITÁRIO: AGNER SAPIENZA FERREIRA.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Waldir dos Santos, 705, Quadra 06, Casa 01, Bairro Engenho Pequeno, São Gonçalo/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 137.490,00, em 07/02/2017.

CDA: 7041300416771 // 7041400414754

ONUS: RESTRIÇÃO Judicial de Circulação nos autos n° 0038100-50.2008.5.01.0241, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2013 a 2018 no valor de R$ 786,99, consulta realizada em 11/04/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0061156-89.2015.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói/RJ; PENHORA em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS – NPL I, autos nº 0007408-16.2009.8.19.0004 (2009.004.007499-3), de Busca e Apreensão, em trâmite na 6ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ.

04. AUTOS: 0070150-09.2015.4.02.5102 (2015.51.02.070150-1) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): ALEXANDRE DE CARVALHO BAPTISTA

BEM(NS): Veículo I/Citroën/C4 Picasso GLXA 5L, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placa KXN-4470, Renavan 00196582970, Chassi VF7UDRFJWAJ513239, cor prata, a gasolina, em aparente bom estado de conservação.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.531,00, em 14/03/2018.

DEPOSITÁRIO: ALEXANDRE DE CARVALHO BAPTISTA.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Açucenas, Lote 12B, quadra 27, Barroco, Maricá/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 506.477,92, em 26/03/2018.

CDA: 7011500120580

ONUS: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2017 e 2018 no valor de R$ 3.448,21 e Multas no valor de R$ 510,76, consulta realizada em 11/04/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0070150-09.2015.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói/RJ.

05. AUTOS: 0098461-10.2015.4.02.5102 (2015.51.02.098461-4) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): JOAO ROBERTO MILAGRES NETO

BEM(NS): Veículo VW/Fox 1.0, placa LQT-1443, cor prata, ano de fabricação/modelo 2005/2006, Renavan 00873334060, 04 portas, ar condicionado, a álcool/gasolina, apresentando leves arranhões nas partes dianteira e traseira.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00, em 23/03/2018.

DEPOSITÁRIO: JOAO ROBERTO MILAGRES NETO.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Miguel de Frias nº 23, Bloco 04, Apto 302, Icaraí, Niterói/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.070,31, em 29/03/2018.

CDA: 7011503878174

ONUS: RESTRIÇÃO Judicial de Transferência; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 212,87 e Multas no valor de R$ 506,29, consulta realizada em 11/04/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0098461-10.2015.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; PENHORA em favor daFAZENDA NACIONAL, autos nº0006261-23.2011.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Niterói/RJ.

B) DOS MÓVEIS:

 

06. AUTOS: 0003700-55.2013.4.02.5102 (2013.51.02.003700-8) - EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): COFERDAN SERVICOS TECNICOS LTDA ME

BEM(NS): 18 (dezoito) Maquinas de solda trifásica, 220/380/440voltas, sendo: 14 (catorze) da marca Balmer 425 A NBR eletrodo; 02 (duas) da marca Itaipu 425 A eletrodo; 02 (duas) da marca Avortec NBC-630 Tig.; todas sem numeração aparente e em perfeito estado de uso e conservação, avaliadas em R$ 4.800,00 cada.

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 86.400,00, em 13/03/2018

DEPOSITÁRIO: ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Silva Jardim, nº 208, Centro, Niterói/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 273.673,87, em 06/03/2018.

CDA: 39 871 744-3

 

07. AUTOS: 0092680-07.2015.4.02.5102 (2015.51.02.092680-8) – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(S): VIA NORTE EIRELI

BEM(NS): Escavadeira sobre esteiras JCB modelo JS200LC, nº de Série 9B9JS20BA01633138, equipamento funcionando normalmente.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00, em 19/03/2018.

DEPOSITÁRIO: LEANDRO DA COSTA VERGETTE

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Monsenhor Emerson de Negreiro, s/nº, Lote 9, Quadra 9, Inoa, Maricá/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 221.380,17, em 26/03/2018.

CDA: 473658550 // 120769123 // 120769131

 

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)cientificado(s)dequeoprazoparaaapresentaçãodequaisquermedidasprocessuaiscontraosatosexpropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 16 de abril de 2018. Eu, _________________, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.

 

 

LEOPOLDO MUYLAERT

MM. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói

Seção Judiciária do Rio de Janeiro