Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 10831
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo Vara 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA/SP
Cidade/UF GUAIRA/SP Disponibilizar em: 23/04/2018
Primeiro Leilão 12/06/2018 14:00:00 Último Leilão 06/07/2018 14:00:00
Data(s) Extra(s) 15/06/2018 00:00:00  
Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180423174915_Matricula_19665_96748.pdf
 20180423174915_06._Laudo_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 23/04/2018 17:47:23
Visualizações: 96
Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: ORIDIO JARDIM PAIÃO, RG 2.155.173/SP; JOÃO RODRIGUES DA SILVA, CPF 001.968.468-11; ANA ROSA MORELI DE CARVALHO, CPF 121.052.788-09, a USUFRUTUÁRIA: Rosa Maria Moreli de Carvalho, CPF 252.399.458-53, eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais sucessores/herdeiros e demais interessados, expedido nos autos do PROCESSO FÍSICO Nº 0004637-68.2008.8.26.0210/01, Controle 2008/001700, Ação de Conhecimento, em fase de Cumprimento de Sentença, em trâmite perante a 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA/SP, ajuizada por GEORGE GARCIA RIBEIRO, CPF 338.996.018-07 E OUTRO.

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaíra/SP, Dr. Anderson Valente, com fundamento no artigo 879, II c/c o art. 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão “on line” o bem imóvel abaixo descrito no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL:

  • Nua-propriedade do IMÓVEL: uma área de 60.500m², ou 6,05 has., iguais a 2,5 alqueires, situada no lugar denominado “Água do Campo Bonito”, neste distrito, município e comarca de Assis, desmembrada de uma área de 151.250,00m², com a denominação de Sítio Santa Cecília, estando a área de 6,05 has. compreendida dentro das seguintes características: "começa no marco zero (0) situado no leito do Ribeirão do Campo Bonito, divisa com Sebastião Luiz de Andrade; daí segue em reta, rumo 46º 57’ NE, distância de 667,00m, confrontando com Sebastião Luiz de Andrade, até o marco 1; dai, deflete a esquerda e segue em reta, rumo 23º 40’ SE, distância de 153,14m, confrontando com Pedrina Andrade de Souza, até o marco 1-A, daí, deflete à esquerda e segue em reta, rumo 56º34’19” SW, distância de 624,97m, confrontando com a área remanescente de Miguel Luiz de Andrade, até o marco 3-A, no ribeirão do Campo Bonito; daí, segue água abaixo, pelo ribeirão do Campo Bonito, numa distância em reta de 40,00m rumo 43° 03’ NW, encontrando o marco “0”, início da descrição. MATRICULA nº 19.665 do CRI de Assis/SP. Av. 09/1 9-665. P-131.110, de 19/2/2008, Assis, 25 de fevereiro de 2008. Conf. Av.09/19.665: procede-se a presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula, atualmente, encontra-se cadastrado CCIR nº 627.011.011.240-7, área total de 6.0 ha: módulo rural 10,0 ha; número de módulos rurais 0,48; módulo fiscal 20,0 ha; número de módulos fiscais 0,30; fração mínima de parcelamento 2,0 ha; com a denominação de “SÍTIO SÃO EXPEDITO", localização na Estrada Tabajara. Cadastrado na Receita Federal sob o n. 0719541-9.

DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL - NUA PROPRIEDADE: R$ 157.009,89 (atualizada até abril/2018, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação de Fls. 748v/757 e 761/762, valor da nua propriedade: R$ 155.000,00, em outubro/2017).

DA AVALIAÇÃO TOTAL DE MERCADO DO IMÓVEL: R$ 235.008,35 (atualizada até abril/2018, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação de Fls. 748v/757 e 761/762, valor pleno: R$ 232.000,00 em outubro/2017).

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 83.236,24 (até abril/2017, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o cálculo dos credores as fls. 775-776, dos autos do processo, que em dez/2017 era de R$ 79.445,40).

DOS ÔNUS:

  • 1-) R.11/19.665:P-131.110, de 19/2/2008. Há USUFRUTO a favor de ROSA MARIA MOREU DE CARVALHO,CPF 252.399.458-53, brasileira, viúvapela mesma escritura mencionada na Av.09, do imóvel objeto da matricula nº 19.665 do CRI de Assis/SP;
  • 2-) Av.12/19.665: P-188.291, 14/04/2015. Assis, 04 de maio de 2015. Penhora exequenda;
  • 3-) Há débitos com Taxa de Serviços Cadastrais GRU: R$ 35,96 (conf. pesquisa realizada em 18/04/2018 no sítio do INCRA).

DAS OBSERVAÇÕES:

  • 1-) Conforme pesquisa realizada no INCRA em 18/04/2018, o imóvel CCIR nº 627.011.011.240-7, está cadastrado em nome do antigo proprietário Amadeu Fermino, CPF 305.407.398-04;
  • 2-) Conf. laudo de avaliação as fls. 115, o imóvel rural destina-se a pecuária, é ocupado pela requerida.

DAS DATAS DOS LEILÕES/PRAÇAS:

¨                   O 1º Leilão/Praça começa em 12/06/2018, às 14h00 e termina em 15/06/2018.

¨                   O 2º Leilão/Praça começa em 15/06/2018 as 14h01 e termina em 06/07/2018, às 14h00.

DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, constitui ônus dos interessados examinar o bem imóvel a ser apregoado. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (Artigo 13 do Prov. CSM nº 1625/09).

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil).

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia(s), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Foro de Guaíra, 1ª VARA, localizada na Av. 17, 414, Centro - CEP 14790-000, Fone: (17) 3331-2186, Guaíra-SP - E-mail: guaira1@tjsp.jus.br. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br.

Ficam os executados ORIDIO JARDIM PAIÃO, RG 2.155.173/SP; JOÃO RODRIGUES DA SILVA, CPF 001.968.468-11; ANA ROSA MORELI DE CARVALHO, CPF 121.052.788-09, a USUFRUTUÁRIA: Rosa Maria Moreli de Carvalho, CPF 252.399.458-53, eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais sucessores/herdeiros e demais interessados e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de abril de 2018.

 

Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei,

 

E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.

 

 

 

 

ANDERSON VALENTE

Juiz de Direito