| Código | 10831 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo | Vara | 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA/SP | ||
| Cidade/UF | GUAIRA/SP | Disponibilizar em: | 23/04/2018 | ||
| Primeiro Leilão | 12/06/2018 14:00:00 | Último Leilão | 06/07/2018 14:00:00 | ||
| Data(s) Extra(s) | 15/06/2018 00:00:00 | ||||
| Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
|
||||
| Cadastrado em: | 23/04/2018 17:47:23 | ||||
| Visualizações: | 96 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: ORIDIO JARDIM PAIÃO, RG 2.155.173/SP; JOÃO RODRIGUES DA SILVA, CPF 001.968.468-11; ANA ROSA MORELI DE CARVALHO, CPF 121.052.788-09, a USUFRUTUÁRIA: Rosa Maria Moreli de Carvalho, CPF 252.399.458-53, eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais sucessores/herdeiros e demais interessados, expedido nos autos do PROCESSO FÍSICO Nº 0004637-68.2008.8.26.0210/01, Controle 2008/001700, Ação de Conhecimento, em fase de Cumprimento de Sentença, em trâmite perante a 1ª VARA DO FORO DE GUAÍRA/SP, ajuizada por GEORGE GARCIA RIBEIRO, CPF 338.996.018-07 E OUTRO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaíra/SP, Dr. Anderson Valente, com fundamento no artigo 879, II c/c o art. 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, representada pelos leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, JUCESP nº 942, levará a leilão “on line” o bem imóvel abaixo descrito no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL:
DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL - NUA PROPRIEDADE: R$ 157.009,89 (atualizada até abril/2018, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação de Fls. 748v/757 e 761/762, valor da nua propriedade: R$ 155.000,00, em outubro/2017). DA AVALIAÇÃO TOTAL DE MERCADO DO IMÓVEL: R$ 235.008,35 (atualizada até abril/2018, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o laudo de avaliação de Fls. 748v/757 e 761/762, valor pleno: R$ 232.000,00 em outubro/2017). DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 83.236,24 (até abril/2017, pelo site DrCalc.net, tendo-se por base o cálculo dos credores as fls. 775-776, dos autos do processo, que em dez/2017 era de R$ 79.445,40). DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DAS DATAS DOS LEILÕES/PRAÇAS: ¨ O 1º Leilão/Praça começa em 12/06/2018, às 14h00 e termina em 15/06/2018. ¨ O 2º Leilão/Praça começa em 15/06/2018 as 14h01 e termina em 06/07/2018, às 14h00. DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, constitui ônus dos interessados examinar o bem imóvel a ser apregoado. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (Artigo 13 do Prov. CSM nº 1625/09). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no sítio: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC e Art. 18, Par. único do Prov. CSM nº 1625/2009). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia(s), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Foro de Guaíra, 1ª VARA, localizada na Av. 17, 414, Centro - CEP 14790-000, Fone: (17) 3331-2186, Guaíra-SP - E-mail: guaira1@tjsp.jus.br. Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min, ou no escritório da gestora CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam os executados ORIDIO JARDIM PAIÃO, RG 2.155.173/SP; JOÃO RODRIGUES DA SILVA, CPF 001.968.468-11; ANA ROSA MORELI DE CARVALHO, CPF 121.052.788-09, a USUFRUTUÁRIA: Rosa Maria Moreli de Carvalho, CPF 252.399.458-53, eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais sucessores/herdeiros e demais interessados e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de abril de 2018.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei,
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
ANDERSON VALENTE Juiz de Direito |
||||