Código | 10947 | |||
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Justiça | JUSTIÇA FEDERAL | Vara | 2ª VARA FEDERAL | |
Cidade/UF | PETROPOLIS/RJ | Disponibilizar em: | 30/04/2018 | |
Primeiro Leilão | 14/05/2018 13:00:00 | Último Leilão | 28/05/2018 13:00:00 | |
Link Leilão | www.rioleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 30/04/2018 08:40:19 | |||
Visualizações: | 500 | |||
Conteudo |
O Excelentíssimo Doutor Fabio Nobre Bueno Brandão, Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Petrópolis daSeção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 2ª VF levará à venda, em arrematação pública,nas modalidades PRESENCIAL eELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980:
I – DATAS:
1º LEILÃO: Dia 14/05/2018, com início a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 28/05/2018, com início a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II – LOCAL: Na Sede da Justiça Federal de Petrópolis, Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ e simultaneamente através do sitewww.rioleiloes.com.br.
III - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, devidamente autorizado por este juízo em despacho constante dos autos dos processos baixo elencados:
Renato Guedes Rocha Telefone: 0800-707-9272 - www.rioleiloes.com.br. Inscrição JUCERJA Nº. 211
IV- DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados, deverá comparecer no dia e no horário acima mencionados ou ofertar lances através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
V - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
A) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015:
A parte executada,os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário.
B) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio "www.rioleiloes.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação.
C) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais").
D) Poderão ser obtidas informações especificas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado.
E) As certidões de ônus relativas aos bens deverão ser publicadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br, a fim de que possam ser consultadas, sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas.
F) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 2ª Vara Federal, situada à Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (12vfef@jfrj.jus.br).
G) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS:
A) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido.
B) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015.
C) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
D) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.
E) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina aResolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
F) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015.
G) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.
H) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
I) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente. Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias.
VII) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
A) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE PETRÓPOLIS/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo:
A.1) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso;
A.2)No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
A.3) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
A.4)O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;
A.5) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;
A.6)O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês;
A.7)Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo;
A.8)Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739;
A.9)Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
A.10)Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
A.11) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
A.12)Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; A.13)É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado;
A.14) Oparcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
A.15) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação;
A.16) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
A,17) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE PETRÓPOLIS/RJ, sito na Rua Paulo Barbosa, n° 32, 4º Andar, Centro, Petrópolis/RJ, Telefones: (24) 2246-1391 para dar entrada no parcelamento.
A,18)Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
A.19)Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO:
A) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá estar incorrendo na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público.
B) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS:
Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de tributos, multas, cotas condominiais, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
A) DOS BENS IMÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
B) DOS BENS MÓVEIS:
O arrematante receberá o bem livre de penhoras.
Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais – IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73).
Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.
A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
IX) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES:
A) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
B) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá reembolsar as despesas suportadas pelo leiloeiro para a consecução do leilão, relativamente ao bem retirado da hasta – elaboração e impressão de material publicitário, veiculação de anúncios, emissão de certidões -, comprovadas documentalmente nos autos.
X) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS
A) DOS IMÓVEIS
01) AUTOS: 0000307-18.2010.4.02.5106 (2010.51.06.000307-0) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIOS OSWALDO CRUZ LTDA S/C BEM(NS):Imóvel situado na Ria José Candido, antiga Avenida Nogueira Filho, e anteriormente lançada como 3º depois do nº 108, em Corrêas, dentro do perímetro urbano do 2º Distrito deste Município de Petrópolis/RJ, com a superfície de 750,00m², medindo 15,00m de frente para a Ria José Cândido, igual largura na linha dos fundos, que confronta com Domingos de Souza Nogueira ou sucessores, e 50,00m em cada uma das linhas laterais confrontando na da direita com o Dr. Carlos Américo Barbosa ou sucessores e na esquerda com Manoel Vieira Sebastião ou sucessores. Obs.: No referido imóvel funciona o Ambulatório do Sanatório Oswaldo cruz Ltda.; o imóvel possui dois pavimentos; a estrutura é de concreto armado; apresenta fachada em pastilha cerâmicas, com esquadrias de madeira e vidro; o primeiro pavimento possui dez salas, seis banheiros, uma cozinha e dois pequenos cômodos utilizados como áreas de serviço; o segundo pavimento possui doze salas, cinco banheiros, dois pequenos cômodos utilizados como área de serviço e rouparia; no térreo existe uma área coberta utilizada como cantina e um cômodo utilizado pela área administrativa do ambulatório; o imóvel situa-se em área nobre do Distrito de Corrêas, próximo à Praça Luiz Furtado da Rosa; a área construída é de 398,10m². Imóvel matriculado sob nº 17.548 no Cartório de registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 617.055,00, em 18/10/2010, atualizado para R$ 1.007.044,28, em 17/04/2018. DEPOSITÁRIO: PEDRO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Rodolpho Figueira de Mello, n° 6, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 58.491,80, em 17/07/2012. CDA(s): 371686970 // 371686989 // 371686997 ÔNUS:PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000563-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ – Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 2002.51.06.001717-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.001811-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ – Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.001823-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.002616-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2008.51.06.001166-7, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2009.51.06.000224-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2010.51.06.000307-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0184500-52.2005.5.01.0301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
02) AUTOS: 0000547-17.2004.4.02.5106 (2004.51.06.000547-9) – EXECUÇÃO FISCAL – Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 167 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PETROTIL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BEM(NS):Proporção de ½ (metade) do Imóvel que corresponde ao Domínio útil do prazo de Terras mº 5.063-142, do Quarteirão Princesa Imperial, no perímetro urbano do 2º Distrito, foreiro a Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 568,72m², fazendo testada para a Rua Bernardo de Vasconcelos, onde mede 18,53, 43º01’ SW; de um lado confrontando com o Prazo nº 5.063-P, mede 27,36m 47º55’ NW; aos fundos, em duas linhas, limitando o Prazo nº 5.063-D e com a Rua Dr. Paulo Rudge, mede 20,36m 42º12’ NE e 1,90m 82º49’ NE; do lado restante, em três linhas, confronta sucessivamente com os Prazo 5.063-Q-Resto, novamente 5.063-Q-Resto e 5.063-N-Resto, medindo 16,75m 47º53’ SE, 3,26m 42º12’ SW e 9,64m 47º55’SE. Benfeitorias: Nesta Terra situa-se o Prédio na Rua Bernardo de Vasconcelos, 604, Cascatinha, nesta cidade de Petrópolis/RJ, com 1.500,00m² de área construída, composto por quatro Galpões, sendo que a soma das áreas edificadas dos galpões corresponde a 1.465,38m². O prédio situa-se em beira de rua, onde há comércio e residências; possui três andares e quatro galpões, em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 10.956 no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO DA PROPORÇÃO DE ½: R$ 550.000,00, em 30/01/2015, atualizado para R$ 668.035,33, em 17/04/2018. DEPOSITÁRIO: GERSON NUSSENBAUM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Bernardo de Vasconcelos, n° 604, Cascatinha, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.278,09, em 08/03/2018. CDA(s): 7060303674611 ÔNUS: PENHORA em favor de JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, autos nº 2002.801.002442-1, em trâmite no XXIV Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro/RJ; PENHORA, em favor de FAZENDA NACIONAL, autos n° 99.0553230-7, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 99.0551726-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
03) AUTOS: 0000661-67.2015.4.02.5106 (2015.51.06.000661-5) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 228 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA BEM(NS):01) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, desmembrada do chamado Sitio Bela Vista, com superfície de 17.948,50m², fazenda testada para a Rua José Candido e confrontando de um lado com propriedade do Sanatório Oswaldo Cruz Ltda., onde mede 48,50m, 48,00m, 85,00m; pelo lado conde confronta com terras de herdeiros ou sucessores de Manoel da Silva Monteiro, mede 56,00m, 5,00m, 87,50m; finalmente pelo lado restante, seguindo o traçado da antiga Estrada Mineira, hoje compreendida no terreno e confrontando com a linha do fundo dos lotes de propriedade de Domingos de Souza Nogueira Filho, que fazem testada para a Rua Vigário Correa, mede 18,46m, 15,75m cerca de 32,50m (fundos com os lotes de F. Miloski e Alberto L. S. Saabra), mais 32,50m, 25,00m, 15,00m, 15,435m, 15,355m, 15,885m, 15,00m, 11,00m, 12,00m, 12,00m, 15,00m, 15,00m, 8,00m. Imóvel matriculado sob nº 2.974no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ; 02) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, com superfície de 7.911,40m², fazenda testada para a Rua Projetada com 6,00m de largura, com acesso pela Praça Bernardo Proença, medindo em duas linhas, 40,95m – 76º40’ NE e 25,75m – 59º45’ NE, confrontando com propriedade de Luiz Furtado da Rosa e de quem de direito; pelo lado direito, onde confronta com terras dos outorgantes vendedores, mede 126,00m – 5º26’36’’ NE; aos fundos, onde faz rumo com terras da antiga Fazenda da Família Monteiro, mede em três segmentos, delimitados por uma cerca, 25,87m – 83º36’36’’ SW e 35,04m – 83º36’36’’ SW, respectivamente; e finalmente pelo lado esquerdo, fechando o perímetro e confrontando com terras de José Durante e de Alberto Coelho de Almeida, mede 133,50m – 5º06’36’’ SW. Imóvel matriculado sob nº 21.376no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. *Benfeitorias existentes sobre os dois imóveis: 01) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 3 salas, 2 vestiários e um banheiro (instalações atualmente destinadas a portaria e fisioterapia); 02) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 2 salas, 2 banheiros e 2 vestiários (instalações atualmente destinadas a sala de motorista); 03) Galpão de um pavimento, com estrutura em metal e concreto, composto de 2 salas, almoxarifado, banheiro, lavanderia, oficina e duas câmaras frigoríficas; 04) Prédio de dois pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de expurgo; 2º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de rouparia; 05) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto, composto de diversas salas e banheiros (instalação atualmente destinada a farmácia); 06) Prédio de 05 (cinco) pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: hall de entrada, secretaria, sala de internação, setor de raio X (paredes com isolamento de chumbo), diversas salas e banheiros atualmente destinadas a exames, serviço social, cozinha, dispensa, câmara frigorífica e refeitório; 2º pavimento: um centro cirúrgico desativado, sala de estar dos médicos, 30 enfermarias, posto de enfermagem, copa e banheiros, coletivos e privativos; 3º pavimento: 15 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 4º pavimento: 23 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 5º pavimento: centro de estudos composto de biblioteca, salas de estudo, banheiros e auditório para aproximadamente 50 pessoas; 07) Prédio de 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto (atualmente destinado a administração) composto de: 1º pavimento: 5 salas, 5 banheiros, CTI (desativada), 6 enfermarias, posto de enfermagem; 2º pavimento: 4 salas, 3 banheiros, copa e sala de expurgo; 08) Outras benfeitorias: dois elevadores instalados no prédio descrito no item VI acima; duas lixeiras, anexas ao galpão descrito no item III acima, uma para lixo comum e uma para lixo infectante; casa de máquina, casa de força e grupo gerador; cisterna com capacidade para 75.000 litros e caixa d’água com capacidade para 500.000 litros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.000.000,00, em 29/02/2016. DEPOSITÁRIO: PEDRO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Rodolpho Figueira de Mello, n° 6, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 416.685,61, em 09/03/2018. CDA(s): 35.654.665-9 ÔNUS:Item 01) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001812-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001822-2 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001715-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (R.05); PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106002294-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (R.06); PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000545-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (R.07); PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000554-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (R.08); PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001150-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001149-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000144-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000842-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.001882-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115062-12.1997.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551086-03.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081256-83.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081257-68.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.Item 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551085-18.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115061-27.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115060-42.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
04) AUTOS: 0000879-03.2012.4.02.5106 (2012.51.06.000879-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: VIACAO ESPERANCA LTDA BEM(NS):Imóvel situado na Rua Bingen, nº 2.085, Bingen, Petrópolis/RJ, correspondente ao domínio útil do Prazo de terras nº 1.231-J-Resto, do Quarteirão Bingen, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 4.386,54m², fazendo frente para a rua Bingen, onde mede 56,12m – 80º55'SE; dividindo de um lado com o prazo nº 1.231-C, mede 67,21m – 7º24'SO; de outro com uma subdivisão do prazo 1.231, mede, numa linha 35,01m – 20º00'30”NE, noutra 55,00m – 7º05'NE; e fundos para uma servidão comum, onde mede, respectivamente, 30,50m – 74º30'NO, 17,00m – 78º24'SO e 26,262m – 51º06'30”SO, bem como as benfeitorias ali existentes, constituído pelos prédios 2043, 2051, 2069 e barracão servindo de garagem nº 2085, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município. Os números formam um todo juntamente utilizado. Há um grande galpão de manutenção dos veículos, um prédio de dois andares, sem elevador e com salão e cinco salas, mais uma construção lateral de cinco salas, pátio e portaria. Área utilizada como garagem e espaço de manutenção de veículos, carros e ônibus, além de funcionamento de setores administrativos. Local a 7 Km do centro da cidade de Petrópolis e a 2 Km da Rodovia BR 040, além de completamente atendido pelos serviços públicos, esgotamento sanitário, calçamento, asfaltamento, eletrificação, água encanada, circulação de ônibus urbanos na porta, ponto de comércio a 200m, posto de abastecimento de combustível em frente, polo têxtil a 1 km, Hospital a 1,5km. Imóvel matriculado sob nº 20.089 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, 2º Ofício de Justiça de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000.000,00, em 09/02/2017. DEPOSITÁRIO: CELSO PERMINIO SCHMID. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 412.461,15, em 22/02/2018. CDA(s): FGRJ201201116 ÔNUS: ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 98.0701049-7, nº 98.0701046-2, nº 0001297-53.2003.4.02.5106, nº 0000788- 15.2009.4.02.5106, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000446-4, nº 0000032-30.2014.4.02.5106, 0000909-43.2009.4.02.5106 na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000503-1, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 0001968-90.2014.4.02.5106, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 0000743-40.2011.4.02.5106, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0756904-37.1999.4.02.5110, na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551477-55.1999.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0073203-49.2016.4.02.5106, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
05) AUTOS: 0000944-03.2009.4.02.5106 (2009.51.06.000944-6) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 305 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIOS OSWALDO CRUZ LTDA S/C BEM(NS):01) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, desmembrada do chamado Sitio Bela Vista, com superfície de 17.948,50m², fazenda testada para a Rua José Candido e confrontando de um lado com propriedade do Sanatório Oswaldo Cruz Ltda., onde mede 48,50m, 48,00m, 85,00m; pelo lado conde confronta com terras de herdeiros ou sucessores de Manoel da Silva Monteiro, mede 56,00m, 5,00m, 87,50m; finalmente pelo lado restante, seguindo o traçado da antiga Estrada Mineira, hoje compreendida no terreno e confrontando com a linha do fundo dos lotes de propriedade de Domingos de Souza Nogueira Filho, que fazem testada para a Rua Vigário Correa, mede 18,46m, 15,75m cerca de 32,50m (fundos com os lotes de F. Miloski e Alberto L. S. Saabra), mais 32,50m, 25,00m, 15,00m, 15,435m, 15,355m, 15,885m, 15,00m, 11,00m, 12,00m, 12,00m, 15,00m, 15,00m, 8,00m. Imóvel matriculado sob nº 2.974no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ; 02) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, com superfície de 7.911,40m², fazenda testada para a Rua Projetada com 6,00m de largura, com acesso pela Praça Bernardo Proença, medindo em duas linhas, 40,95m – 76º40’ NE e 25,75m – 59º45’ NE, confrontando com propriedade de Luiz Furtado da Rosa e de quem de direito; pelo lado direito, onde confronta com terras dos outorgantes vendedores, mede 126,00m – 5º26’36’’ NE; aos fundos, onde faz rumo com terras da antiga Fazenda da Família Monteiro, mede em três segmentos, delimitados por uma cerca, 25,87m – 83º36’36’’ SW e 35,04m – 83º36’36’’ SW, respectivamente; e finalmente pelo lado esquerdo, fechando o perímetro e confrontando com terras de José Durante e de Alberto Coelho de Almeida, mede 133,50m – 5º06’36’’ SW. Imóvel matriculado sob nº 21.376no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. *Benfeitorias existentes sobre os dois imóveis: 01) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 3 salas, 2 vestiários e um banheiro (instalações atualmente destinadas a portaria e fisioterapia); 02) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 2 salas, 2 banheiros e 2 vestiários (instalações atualmente destinadas a sala de motorista); 03) Galpão de um pavimento, com estrutura em metal e concreto, composto de 2 salas, almoxarifado, banheiro, lavanderia, oficina e duas câmaras frigoríficas; 04) Prédio de dois pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de expurgo; 2º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de rouparia; 05) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto, composto de diversas salas e banheiros (instalação atualmente destinada a farmácia); 06) Prédio de 05 (cinco) pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: hall de entrada, secretaria, sala de internação, setor de raio X (paredes com isolamento de chumbo), diversas salas e banheiros atualmente destinadas a exames, serviço social, cozinha, dispensa, câmara frigorífica e refeitório; 2º pavimento: um centro cirúrgico desativado, sala de estar dos médicos, 30 enfermarias, posto de enfermagem, copa e banheiros, coletivos e privativos; 3º pavimento: 15 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 4º pavimento: 23 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 5º pavimento: centro de estudos composto de biblioteca, salas de estudo, banheiros e auditório para aproximadamente 50 pessoas; 07) Prédio de 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto (atualmente destinado a administração) composto de: 1º pavimento: 5 salas, 5 banheiros, CTI (desativada), 6 enfermarias, posto de enfermagem; 2º pavimento: 4 salas, 3 banheiros, copa e sala de expurgo; 08) Outras benfeitorias: dois elevadores instalados no prédio descrito no item VI acima; duas lixeiras, anexas ao galpão descrito no item III acima, uma para lixo comum e uma para lixo infectante; casa de máquina, casa de força e grupo gerador; cisterna com capacidade para 75.000 litros e caixa d’água com capacidade para 500.000 litros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.000.000,00, em 20/03/2017 DEPOSITÁRIO: PEDRO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Rodolpho Figueira de Mello, n° 6, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 193.672,80, em 26/10/2017. CDA(s): FGRJ200801566 // CSRJ200801567 ÔNUS:Item 01) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001812-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001822-2 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001715-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106002294-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000545-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000554-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001150-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001149-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000144-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000842-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.001882-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115062-12.1997.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551086-03.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081256-83.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081257-68.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.Item 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551085-18.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115061-27.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115060-42.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
06) AUTOS: 0001166-05.2008.4.02.5106 (2008.51.06.001166-7) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIOS OSWALDO CRUZ LTDA S/C BEM(NS):Terreno próprio situado na Rua José Cândido, antiga Avenida Nogueira Filho, e anteriormente lançada como 3º depois do nº 108, em Correas, dentro do perímetro urbano do 2º Distrito de Petrópolis/RJ, com a superfície de 750,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua José Cândido, igual largura na linha dos fundos, que confronta com Domingos de Souza Nogueira ou sucessores e 50,00m em cada uma das linhas laterais confrontando na da direita com o Dr. Carlos Américo Barbosa ou sucessores e na esquerda com Manoel Vieira Sebastião ou sucessores, e bem assim o Prédio que recebeu o nº 150, da Rua José Cândido, constituído de seis apartamentos de nºs 101, 102, 103, 201, 202, 203. Obs.: No imóvel em questão encontra-se construído o ambulatório do Sanatório Oswaldo Cruz Ltda.; possui dois pavimentos, a estrutura é de concreto armado, apresenta fachada em pastilhas cerâmicas com esquadrias de madeira e vidro; o primeiro pavimento possui dez salas, seis banheiros, uma cozinha e dois pequenos cômodos utilizados como áreas de serviço; o segundo pavimento possui doze salas, cinco banheiros, dois pequenos cômodos utilizados como área de serviço e rouparia; no térreo existe uma área coberta utilizada como cantina e um cômodo utilizado pela área administrativa do ambulatório; situa-se em área nobre do Distrito de Correas, próximo à Praça Luiz Furtado da Rosa; a área construída é de 398,10m² (conforme laudo apresentado pelos representantes legais do executado). Imóvel matriculado sob nº 17.548 no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 597.150,00, em 15/04/2009, atualizado para R$ 1.015.358,45, em 19/04/2018. DEPOSITÁRIO: PAULO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Rodolpho Figueira de Mello, n° 6, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 271.804,67, em 19/03/2018. CDA(s): 200800799 ÔNUS:PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.000563-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ – Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 2002.51.06.001717-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.001811-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ – Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.001823-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ - Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.06.002616-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ Remetido à Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2009.51.06.000224-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2010.51.06.000307-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0184500-52.2005.5.01.0301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
07) AUTOS: 0083283-39.1997.4.02.5106 (97.0083283-0) – EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL – Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 310 EXEQUENTE/EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO/EMBARGANTE: MEPEL ARTEFATOS ESPECIAIS DE BORRACHA S/A BEM(NS):Prédio de nº 520, da Rua Quissamã, Petrópolis/RJ, com área de construção de 412,38m², e bem assim o seu respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras 4810-A do Quarteirão Itamarati (parte dos lotes 8, 9 e 10, da Quadra I, do Loteamento Parque Quissamã), dentro do perímetro urbano do 1º Distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 881,27m², fazendo testada para a Ria Quissamã, onde mede em cinco linhas, 8,15m – 16º23’NE, 7,07m – 25º49’NE, 8,20m – 38º22’NE, 5,36m – 50º04’NE e 8,04m – 58º40’NE; de um lado, onde confronta com o prazo nº 4802-Unificado-Resto, mede 29,50m – 31º00’SE; aos fundos onde confronta com o prazo nº 4810-Resto, mede 32,85m – 57º42’SO; e, finalmente, do lado restante, onde confronta com o prazo de 4802-A, mede 17,15m – 30º51’NO. Prazo descrito possui cativa em seu interior junto a linha lateral direita, uma servidão com 6,00m de largura que dá acesso à Rua Quissamã ao resto do prazo nº 4810. Obs.: Imóvel com excelente estrutura, muito bem localizado, situa-se na beira da rua principal do Bairro Quissamã, sendo que parte dele se encontra em razoável estado de conservação e parte necessita de reformas. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal como logradouro nº 2999 e inscrição nº 23.458. Imóvel matriculado sob nº 14.033 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Ofício da 3ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 830.000,00, em 08/07/2016, atualizado para R$ 910.614,20, em 19/04/2018. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Quissamã, n° 520, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.550,77, em 08/03/2018. CDA(s): 7038400082948. ÔNUS: PRODUTOS TÉCNICOS DE BORRACHA LTDA., com prazo de encerramento em 30/04/2026; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 98.0702297-5, nº 98.0702293-2, nº 98.0702295-9, nº 2001.51.06.001864-3 (Baixado), nº 2001.51.06.001923-4 (Baixado), nº 2001.51.06.001924-6 (Baixado), nº 2002.51.06.000152-0 (Baixado), nº 2004.51.06.000812-2 (Baixado); PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 97.080072-5, nº 98.0702292-4, nº 98.0702294-0, nº 98.0702296-7, da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 15672-3/00, da 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de HÉLCIO BOTELHO DE MELLO, autos nº 1052/92-RT, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de SEBASTIÃO CAMPOS GONÇALVES e Outros, autos nº 1267/90-RT, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de LUIZ ANTONIO KEIPER DE CARVALHO E SILVA, autos nº 731/92-RT, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de MÁRCIO CORREA PINHEIRO, autos nº 00699-2003-301-01-00-4, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de FLÁVIO BORGES DE OLIVEIRA, autos nº 01924-2002-302-01-44-RT, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de ALEXANDRA DE OLIVEIRA, autos nº 01608-2002-301-01-00-7-RT, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de CARLOS ROBERTO SOARES, autos nº 01203-2003-302-01-00-6-RT, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de FERNANDO CARLOS ESTEVES ZAINOTTE, autos nº 00698-2003-301-01-00-0-RTOrd, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de PAULO CÉSAR DE MORAIS JÚNIOR, autos nº 01560-2002-302-01-00-3-RTORd, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de LEANDRO JANIQUES MCAUCHAR, autos nº 01976-2002-301-01-00-5, nº 01763-2002-301-01-00-3, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, autos nº 00240-2008-301-01-00-5, nº 00239-2008-301-01-00-0-ExFisc, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de CÉLIO EDUARDO SCATAMBULI, autos nº 01186-2002-301-01-00-0-RTOrd, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de GABRIEL KREISCHER, autos nº 01969-2002-301-01-00-3-RTOrd, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de VANDERLEI PACHECO, autos nº 00772-2003-301-01-00-8-RTOrd, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de WALTEMAR MOREIRA, autos nº 01592-2002-301-01-00-2-RTOrd da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de ROGÉRIO DE OLIVEIRA, autos nº 00848-2003-301-01-00-5-RTOrd, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de VICENTE MOREIRA FILHO, autos nº 0160300-80.2002.5.01.0302-RTOrd, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de MARIA DAS GRAÇAS CORREA PINHEIRO e DANIELE CORREA PINHEIRO, autos nº 0193900-92.2002.5.01.0302-RTOrd, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de CRISTIANO FORTUNATO GONÇALVES, autos nº 0071200-80.2003.5.01.0302–RTOrd, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de DENIVALDE MARTINS MEIRA, autos nº 0027900-29.2007.5.01.0302-RTOrd, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ (Arquivado); PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos n° 0004782-80.2004.8.19.0042 (2004.042.004923-6), em trâmite na Vara da Dívida Ativa de Petrópolis/RJ.
08) AUTOS: 0106310-84.2016.4.02.5106 (2016.51.06.106310-6) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 131 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANTONIO J. ROMAO LTDA BEM(NS):Imóvel constituído pela Sala nº 120 do Edifício Pio XII, situado na Rua Marechal Deodoro, 119, nesta cidade de Petrópolis/RJ, e bem assim correspondente a fração ideal de 3.230, do terreno onde se acha construído o referido prédio, formado pelo Domínio Útil do prazo de terras nº 82-S do Quarteirão Vila Imperial. Imóvel matriculado sob nº 6.194 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Ofício de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00, em 03/05/2017. DEPOSITÁRIO: FERNANDA CARNEIRO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 595.174,49, em 08/03/2018. CDA(s): 7061600860809 // 7021600143881 // 7061600860710 // 7021600142133 // 7071600182603 ÔNUS: PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0106310-84.2016.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
09) AUTOS: 0081144-17.1997.4.02.5106 (97.0081144-1) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: TECELAGEM SAFIRA LTDA., ELIANE GAMAL, SALOMAO GAMAL BEM(NS):Prédio situado a Rua Cel. Duarte da Silveira, 512, Bingen, no perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, e o respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 1214, do quarteirão Bingen, foreiro a Cia. Imobiliária Petrópolis, com superfície de 60.110,7479m². Imóvel matriculado sob nº 21.153 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00, em 26/06/2006, atualizado para R$ 3.101.600,76, em 19/04/2018. DEPOSITÁRIO: ALDA MARIA VARANDA DANLEY. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 416.870,05, em 08/03/2018. CDA(s): 31598666-2 ÔNUS:HIPOTECA em favor da Lloyd Atlântica Corretora de Seguros e Empreendimentos S/C Ltda.; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2000.51.06.002342-7, nº 2000.51.06.002446-8, nº 97.0081143-3, nº 99.055270-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2000.51.06.002306-3 (Arquivado), nº 2000.51.06.002343-9 (Arquivado), nº 99.0552701-0 (suspenso), nº 99.0552703-6, nº 2003.51.06.000611-0 (suspenso), nº 2002.51.06.003123-8 (suspenso), em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de PAOLO ALBESANO, autos nº 97.532.010314-4, em trâmite na 2ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de MARLENE MARTINS DOS SANTOS, autos nº 407/2004-301-01-00-4, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 1995.291.001147-8, em trâmite na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 2004.042.007852-2, em trâmite na CDA de Petrópolis/RJ.
10) AUTOS: 0000367-20.2012.4.02.5106 (012.51.06.000367-4) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA BEM(NS):01) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, desmembrada do chamado Sitio Bela Vista, com superfície de 17.948,50m², fazenda testada para a Rua José Candido e confrontando de um lado com propriedade do Sanatório Oswaldo Cruz Ltda., onde mede 48,50m, 48,00m, 85,00m; pelo lado conde confronta com terras de herdeiros ou sucessores de Manoel da Silva Monteiro, mede 56,00m, 5,00m, 87,50m; finalmente pelo lado restante, seguindo o traçado da antiga Estrada Mineira, hoje compreendida no terreno e confrontando com a linha do fundo dos lotes de propriedade de Domingos de Souza Nogueira Filho, que fazem testada para a Rua Vigário Correa, mede 18,46m, 15,75m cerca de 32,50m (fundos com os lotes de F. Miloski e Alberto L. S. Saabra), mais 32,50m, 25,00m, 15,00m, 15,435m, 15,355m, 15,885m, 15,00m, 11,00m, 12,00m, 12,00m, 15,00m, 15,00m, 8,00m. Imóvel matriculado sob nº 2.974no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ; 02) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, com superfície de 7.911,40m², fazenda testada para a Rua Projetada com 6,00m de largura, com acesso pela Praça Bernardo Proença, medindo em duas linhas, 40,95m – 76º40’ NE e 25,75m – 59º45’ NE, confrontando com propriedade de Luiz Furtado da Rosa e de quem de direito; pelo lado direito, onde confronta com terras dos outorgantes vendedores, mede 126,00m – 5º26’36’’ NE; aos fundos, onde faz rumo com terras da antiga Fazenda da Família Monteiro, mede em três segmentos, delimitados por uma cerca, 25,87m – 83º36’36’’ SW e 35,04m – 83º36’36’’ SW, respectivamente; e finalmente pelo lado esquerdo, fechando o perímetro e confrontando com terras de José Durante e de Alberto Coelho de Almeida, mede 133,50m – 5º06’36’’ SW. Imóvel matriculado sob nº 21.376no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. Benfeitorias existentes sobre os dois imóveis: 01) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 3 salas, 2 vestiários e um banheiro (instalações atualmente destinadas a portaria e fisioterapia); 02) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 2 salas, 2 banheiros e 2 vestiários (instalações atualmente destinadas a sala de motorista); 03) Galpão de um pavimento, com estrutura em metal e concreto, composto de 2 salas, almoxarifado, banheiro, lavanderia, oficina e duas câmaras frigoríficas; 04) Prédio de dois pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de expurgo; 2º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de rouparia; 05) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto, composto de diversas salas e banheiros (instalação atualmente destinada a farmácia); 06) Prédio de 05 (cinco) pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: hall de entrada, secretaria, sala de internação, setor de raio X (paredes com isolamento de chumbo), diversas salas e banheiros atualmente destinadas a exames, serviço social, cozinha, dispensa, câmara frigorífica e refeitório; 2º pavimento: um centro cirúrgico desativado, sala de estar dos médicos, 30 enfermarias, posto de enfermagem, copa e banheiros, coletivos e privativos; 3º pavimento: 15 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 4º pavimento: 23 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 5º pavimento: centro de estudos composto de biblioteca, salas de estudo, banheiros e auditório para aproximadamente 50 pessoas; 07) Prédio de 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto (atualmente destinado a administração) composto de: 1º pavimento: 5 salas, 5 banheiros, CTI (desativada), 6 enfermarias, posto de enfermagem; 2º pavimento: 4 salas, 3 banheiros, copa e sala de expurgo; 08) Outras benfeitorias: dois elevadores instalados no prédio descrito no item VI acima; duas lixeiras, anexas ao galpão descrito no item III acima, uma para lixo comum e uma para lixo infectante; casa de máquina, casa de força e grupo gerador; cisterna com capacidade para 75.000 litros e caixa d’água com capacidade para 500.000 litros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.978.000,40, em 03/05/2012. DEPOSITÁRIO: PEDRO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.514.296,88, em 19/03/2018. CDA(s): 36772767-6 // 36772768-4 // 36773765-5 // 36773766-3 // 39297530-0 ÔNUS:Item 01) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001812-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001822-2 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001715-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106002294-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000545-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000554-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001150-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001149-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000144-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000842-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.001882-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115062-12.1997.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551086-03.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081256-83.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081257-68.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.Item 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551085-18.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115061-27.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115060-42.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0092177-71.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
11) AUTOS: 0092177-71.2015.4.02.5106 (2015.51.06.092177-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA BEM(NS):01) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, desmembrada do chamado Sitio Bela Vista, com superfície de 17.948,50m², fazenda testada para a Rua José Candido e confrontando de um lado com propriedade do Sanatório Oswaldo Cruz Ltda., onde mede 48,50m, 48,00m, 85,00m; pelo lado conde confronta com terras de herdeiros ou sucessores de Manoel da Silva Monteiro, mede 56,00m, 5,00m, 87,50m; finalmente pelo lado restante, seguindo o traçado da antiga Estrada Mineira, hoje compreendida no terreno e confrontando com a linha do fundo dos lotes de propriedade de Domingos de Souza Nogueira Filho, que fazem testada para a Rua Vigário Correa, mede 18,46m, 15,75m cerca de 32,50m (fundos com os lotes de F. Miloski e Alberto L. S. Saabra), mais 32,50m, 25,00m, 15,00m, 15,435m, 15,355m, 15,885m, 15,00m, 11,00m, 12,00m, 12,00m, 15,00m, 15,00m, 8,00m. Imóvel matriculado sob nº 2.974no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ; 02) Trata-se de data de terras próprias, situada em Correas, 2º Distrito de Petrópolis/RJ, dentro do perímetro urbano, com superfície de 7.911,40m², fazenda testada para a Rua Projetada com 6,00m de largura, com acesso pela Praça Bernardo Proença, medindo em duas linhas, 40,95m – 76º40’ NE e 25,75m – 59º45’ NE, confrontando com propriedade de Luiz Furtado da Rosa e de quem de direito; pelo lado direito, onde confronta com terras dos outorgantes vendedores, mede 126,00m – 5º26’36’’ NE; aos fundos, onde faz rumo com terras da antiga Fazenda da Família Monteiro, mede em três segmentos, delimitados por uma cerca, 25,87m – 83º36’36’’ SW e 35,04m – 83º36’36’’ SW, respectivamente; e finalmente pelo lado esquerdo, fechando o perímetro e confrontando com terras de José Durante e de Alberto Coelho de Almeida, mede 133,50m – 5º06’36’’ SW. Imóvel matriculado sob nº 21.376no Cartório de Registro de Imóveis 11º Ofício, 6ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. *Benfeitorias existentes sobre os dois imóveis: 01) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 3 salas, 2 vestiários e um banheiro (instalações atualmente destinadas a portaria e fisioterapia); 02) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto e alvenaria, composto de 2 salas, 2 banheiros e 2 vestiários (instalações atualmente destinadas a sala de motorista); 03) Galpão de um pavimento, com estrutura em metal e concreto, composto de 2 salas, almoxarifado, banheiro, lavanderia, oficina e duas câmaras frigoríficas; 04) Prédio de dois pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de expurgo; 2º pavimento: 07 (sete) enfermarias, banheiro coletivo, sala do médico, posto de enfermagem, banheiro e sala de rouparia; 05) Prédio de um pavimento, com estrutura de concreto, composto de diversas salas e banheiros (instalação atualmente destinada a farmácia); 06) Prédio de 05 (cinco) pavimentos, com estrutura de concreto, composto de: 1º pavimento: hall de entrada, secretaria, sala de internação, setor de raio X (paredes com isolamento de chumbo), diversas salas e banheiros atualmente destinadas a exames, serviço social, cozinha, dispensa, câmara frigorífica e refeitório; 2º pavimento: um centro cirúrgico desativado, sala de estar dos médicos, 30 enfermarias, posto de enfermagem, copa e banheiros, coletivos e privativos; 3º pavimento: 15 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 4º pavimento: 23 enfermarias, posto de enfermagem, sala de estar dos médicos, copa e banheiros, coletivos e privativos; 5º pavimento: centro de estudos composto de biblioteca, salas de estudo, banheiros e auditório para aproximadamente 50 pessoas; 07) Prédio de 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto (atualmente destinado a administração) composto de: 1º pavimento: 5 salas, 5 banheiros, CTI (desativada), 6 enfermarias, posto de enfermagem; 2º pavimento: 4 salas, 3 banheiros, copa e sala de expurgo; 08) Outras benfeitorias: dois elevadores instalados no prédio descrito no item VI acima; duas lixeiras, anexas ao galpão descrito no item III acima, uma para lixo comum e uma para lixo infectante; casa de máquina, casa de força e grupo gerador; cisterna com capacidade para 75.000 litros e caixa d’água com capacidade para 500.000 litros. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000.000,00, em 29/02/2016. DEPOSITÁRIO: PEDRO DA ROCHA MIRANDA FIGUEIRA DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Rodolpho Figueira de Mello, n° 6, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 409.337,93, em 20/03/2018. CDA(s): 43438489-5 ÔNUS:Item 01) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001812-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001822-2 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106001715-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106002294-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000545-8 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.5106000554-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (R.08); PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001150-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.001149-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2004.51.06.000144-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000842-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.001882-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115062-12.1997.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551086-03.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081256-83.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0081257-68.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.Item 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.000461-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000767-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2005.51.06.001268-3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2003.51.06.000439-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000481-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000471-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000483-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000482-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2006.51.06.000484-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000239-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.001227-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001383-43.2011.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000367-20.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0551085-18.1999.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115061-27.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0115060-42.1997.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000661-67.2015.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000944-03.2009.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128284-80.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA, em favor da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos n° 0128377-09.2017.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
12) AUTOS: 0551477-55.1999.4.02.5106 (99.0551477-5) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIACAO ESPERANCA LTDA. BEM(NS):Imóvel situado na Rua Bingen, nº 2.085, Bingen, Petrópolis/RJ, correspondente ao domínio útil do Prazo de terras nº 1.231-J-Resto, do Quarteirão Bingen, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 4.386,54m², fazendo frente para a rua Bingen, onde mede 56,12m – 80º55'SE; dividindo de um lado com o prazo nº 1.231-C, mede 67,21m – 7º24'SO; de outro com uma subdivisão do prazo 1.231, mede, numa linha 35,01m – 20º00'30”NE, noutra 55,00m – 7º05'NE; e fundos para uma servidão comum, onde mede, respectivamente, 30,50m – 74º30'NO, 17,00m – 78º24'SO e 26,262m – 51º06'30”SO, bem como as benfeitorias ali existentes, constituído pelos prédios 2043, 2051, 2069 e barracão servindo de garagem nº 2085, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município. Os números formam um todo juntamente utilizado. Há um grande galpão de manutenção dos veículos, um prédio de dois andares, sem elevador e com salão e cinco salas, mais uma construção lateral de cinco salas, pátio e portaria. Área utilizada como garagem e espaço de manutenção de veículos, carros e ônibus, além de funcionamento de setores administrativos. Local a 7 Km do centro da cidade de Petrópolis e a 2 Km da Rodovia BR 040, além de completamente atendido pelos serviços públicos, esgotamento sanitário, calçamento, asfaltamento, eletrificação, água encanada, circulação de ônibus urbanos na porta, ponto de comércio a 200m, posto de abastecimento de combustível em frente, polo têxtil a 1 km, Hospital a 1,5km. Imóvel matriculado sob nº 20.089 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, 2º Ofício de Justiça de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000.000,00, em 11/11/2016. DEPOSITÁRIO: HELVIO ZANATTA DE FREITAS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ 127.312,57, em 02/03/2018. CDA(s): 70298006728-75 ÔNUS: ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 98.0701049-7, nº 98.0701046-2, nº 0001297-53.2003.4.02.5106, nº 0000788- 15.2009.4.02.5106, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000446-4, nº 0000032-30.2014.4.02.5106, 0000909-43.2009.4.02.5106 na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2007.51.06.000503-1, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 0000879-03.2012.4.02.5106 (2012.51.06.000879-9), 0001968-90.2014.4.02.5106, na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 0000743-40.2011.4.02.5106, na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0756904-37.1999.4.02.5110, na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0073203-49.2016.4.02.5106, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ.
13) AUTOS: 0552703-95.1999.4.02.5106 (99.0552703-6) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 150 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: TECELAGEM SAFIRA LTDA., SALOMAO GAMAL BEM(NS):Prédio situado a Rua Cel. Duarte da Silveira, 512, Bingen, no perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, e o respectivo terreno formado pelo domínio útil do prazo de terras nº 1214, do quarteirão Bingen, foreiro a Cia. Imobiliária Petrópolis, com superfície de 60.110,7479m². Obs.: A propriedade encontra-se em estado de abandono, com pessoas ocupando parte do terreno, bem como encontra-se no terreno muitos objeto e materiais de reciclagem. Imóvel matriculado sob nº 21.153 no Cartório de registro de Imóveis 2º Ofício, 1ª Circunscrição de Petrópolis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00, em 29/04/2011. DEPOSITÁRIO: SELBI JOÃO BARBOSA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 268.017,17, em 06/03/2018. CDA(s): 55758752-2 ÔNUS: HIPOTECA em favor da Lloyd Atlântica Corretora de Seguros e Empreendimentos S/C Ltda.; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2000.51.06.002342-7, nº 2000.51.06.002446-8, nº 97.0081143-3, nº 99.055270-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos n° 0081144-17.1997.4.02.5106, nº 2000.51.06.002306-3 (Arquivado), nº 2000.51.06.002343-9 (Arquivado), nº 99.0552701-0 (suspenso), nº 2003.51.06.000611-0 (suspenso), nº 2002.51.06.003123-8 (suspenso), em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de PAOLO ALBESANO, autos nº 97.532.010314-4, em trâmite na 2ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor de MARLENE MARTINS DOS SANTOS, autos nº 407/2004-301-01-00-4, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 1995.291.001147-8, em trâmite na 4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autos nº 2004.042.007852-2, em trâmite na CDA de Petrópolis/RJ.
14) AUTOS: 0552820-86.1999.4.02.5106 (99.0552820-2) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 397 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: SA FABRICA DE TECIDOS SANTA HELENA, JOSE CARLOS PADULA, SERGIO FADEL BEM(NS):01) Imóvel constituído por um terreno com 26.897,00m², denominado desdobramento II, desmembrada de maior porção da Fazenda do Alto da Serra, situada dentro do perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para a Rua Lucerne, onde mede 29,00m – 81º04’40’’ SO, de um lado confronta com terras da proprietária, onde mede 71,50m – 8º55’20” NE; aos fundos confronta também com terras da proprietária, onde mede em duas linhas: 267,50m – 70º00’ NE e 58,50m – 67º09’45” NE; do outro lado confronta com o Loteamento Bairro Helvetia, onde mede em várias linhas: 13,310 – 28º04’ SO, 9,00m – 57º35’45” SO, 18,75m – 77º26’ SO e 29,92m – 8º48’20” SE; e, finalmente, do lado restante, confrontando ainda com o Loteamento Bairro Helvetia, onde mede em diversas linhas: 4,99m – 32º24’15” SE, 45,00m – 87º00’45” SO, 20,05m. 20,05m, 20,06m, 20,05m, 20,06m, 20,05m, 20,06m – 69º44’40” SO, 14,54m, 14,55m -76º38’ SO, 20,00m, 20,00m – 81º04’40” SO e 40,00 – 8º55’30” SO. Imóvel matriculado sob nº 8.446 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Oficio de Petrópolis/RJ; 02) Imóvel remanescente de uma data de terras próprias, localizada na Fazenda do Alto da Serra, situada no perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, com superfície de 1.433.145.874,00m², que faz testada para a Rua Lugano (Morin). Imóvel matriculado sob nº 8.447 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Oficio de Petrópolis/RJ.Obs.: Trata-se de floresta em localizada em perímetro de área urbana, classificada como Zona de Proteção Especial. Não tem edificação alguma porém ali é nascente de rio perene com excelente potencial para aproveitamento industrial (água mineral) visto que o fluxo de vazão, visualmente, é muito bom, trata-se de água, em tese, pura, visto que sua nascente é localizada longe de agentes poluentes, sejam residenciais e industriais. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000.000,00, em 09/05/2017. DEPOSITÁRIO: JOSE CARLOS PADULA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lugano, s/n°, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 137.714,09, em 09/03/2018. CDA(s): 557544076 ÔNUS:Itens 01 e 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001022-70.2004.4.02.5106, 0001225-51.2012.4.02.5106 e 0552822-56.1999.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0703164-16.1998.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Servidão de Água em caráter perpétuo, em favor de S.H Indústria Textil Ltda.
15) AUTOS: 0552822-56.1999.4.02.5106 (99.0552822-9) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 431 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: SA FABRICA DE TECIDOS SANTA HELENA, JOSE CARLOS PADULA, SERGIO FADEL BEM(NS):01) Imóvel constituído por um terreno com 26.897,00m², denominado desdobramento II, desmembrada de maior porção da Fazenda do Alto da Serra, situada dentro do perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para a Rua Lucerne, onde mede 29,00m – 81º04’40’’ SO, de um lado confronta com terras da proprietária, onde mede 71,50m – 8º55’20” NE; aos fundos confronta também com terras da proprietária, onde mede em duas linhas: 267,50m – 70º00’ NE e 58,50m – 67º09’45” NE; do outro lado confronta com o Loteamento Bairro Helvetia, onde mede em várias linhas: 13,310 – 28º04’ SO, 9,00m – 57º35’45” SO, 18,75m – 77º26’ SO e 29,92m – 8º48’20” SE; e, finalmente, do lado restante, confrontando ainda com o Loteamento Bairro Helvetia, onde mede em diversas linhas: 4,99m – 32º24’15” SE, 45,00m – 87º00’45” SO, 20,05m. 20,05m, 20,06m, 20,05m, 20,06m, 20,05m, 20,06m – 69º44’40” SO, 14,54m, 14,55m -76º38’ SO, 20,00m, 20,00m – 81º04’40” SO e 40,00 – 8º55’30” SO. Imóvel matriculado sob nº 8.446 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Oficio de Petrópolis/RJ; 02) Imóvel remanescente de uma data de terras próprias, localizada na Fazenda do Alto da Serra, situada no perímetro urbano do 1º Distrito de Petrópolis/RJ, com superfície de 1.433.145.874,00m², que faz testada para a Rua Lugano (Morin). Imóvel matriculado sob nº 8.447 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Oficio de Petrópolis/RJ.Obs.: Trata-se de floresta em localizada em perímetro de área urbana, classificada como Zona de Proteção Especial. Não tem edificação alguma porém ali é nascente de rio perene com excelente potencial para aproveitamento industrial (água mineral) visto que o fluxo de vazão, visualmente, é muito bom, trata-se de água, em tese, pura, visto que sua nascente é localizada longe de agentes poluentes, sejam residenciais e industriais. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000.000,00, em 09/05/2017. DEPOSITÁRIO: JOSE CARLOS PADULA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Lugano, s/n°, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 576.455,70, em 09/03/2018. CDA(s): 557556554 ÔNUS:Itens 01 e 02) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001022-70.2004.4.02.5106, 0001225-51.2012.4.02.5106 e nº 0552820-86.1999.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0703164-16.1998.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Servidão de Água em caráter perpétuo, em favor de S.H Indústria Textil Ltda.
16) AUTOS: 0701071-80.1998.4.02.5106 (98.0701071-3) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 254 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: REAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., ARGENARIO XAVIER DE MORAIS, REGINA DE SA XAVIER DE MORAES BEM(NS):01) Área de terras designada por Lote 110, do Parque Nova Itaipava, localizada no Ribeirão Pequeno, Itaipava, Petrópolis/RJ, com a superfície de 1.551,00m², com testada para a Rua A. Imóvel matriculado sob nº 690 no Cartório de Registro de Imóveis 10º Oficio das 4ª Circunscrição de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 90.000,00, atualizado para R$ 98.741,30, em 19/04/2018; 02) Área de terras designada por Lote 111, do Parque Nova Itaipava, localizada no Ribeirão Pequeno, Itaipava, Petrópolis/RJ, com a superfície de 1.492,38m², com testada para a Rua A. Imóvel matriculado sob nº 691 no Cartório de Registro de Imóveis 10º Oficio das 4ª Circunscrição de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 90.000,00, atualizado para R$ 98.741,30, em 19/04/2018. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00, em 30/11/2016, atualizado para R$ 197.482,60, em 19/04/2018. DEPOSITÁRIO: ARGENARIO XAVIER DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Parque Nova Itaipava, Estrada do Ribeirão, Itaipava, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.844,74, em 21/03/2018. CDA(s): 556310540 ÔNUS: PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº 0701071-80.1998.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
B) DOS VEÍCULOS
17) AUTOS: 0000164-87.2014.4.02.5106 (2014.51.06.000164-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIAÇÃO PETRO ITA LTDA. BEM(NS):01) Ônibus urbano M.Benz/Masca Granmidi O, placa LKQ-7246, Chassi 9BM3840788B581688, Renavam 966084233, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor branca, a diesel, número de ordem 2103, avaliado em R$ 74.000,00; 02) Ônibus urbano M.Benz/Masca Granmidi O, placa LPE-5014, Chassi 9BM3840788B580761, Renavam 965450236, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor branca, a diesel, número de ordem 2104, avaliado em R$ 74.000,00; 03) Ônibus urbano M.Benz/Masca Granmidi O, placa KWI-2003, Chassi 9BM3840788B581697, Renavam 965446360, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor branca, a diesel, número de ordem 2108, avaliado em R$ 74.000,00; 04) Ônibus urbano M.Benz/Masca Granmidi O, placa LPR-2225, Chassi 9BM3840788B580756, Renavam 966089693, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor branca, a diesel, número de ordem 2109, avaliado em R$ 74.000,00. Obs.: Todos os veículos se encontram em bom estado de conservação e estão funcionando plenamente. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 296.000,00, em 08/11/2017. DEPOSITÁRIO: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga, 1157, Coronel Veiga, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 236.201,14, em 20/12/2017. CDA(s): 7061301152195 // 7071300353704 ÔNUS:Item 01) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000552-58.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 2.601,03, consulta realizada em 20/03/2018. PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000164-87.2014.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Item 02) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000552-58.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 2.614,53, consulta realizada em 20/03/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000164-87.2014.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Item 03) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000552-58.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 2.419,85, consulta realizada em 20/03/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000164-87.2014.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Item 04) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000552-58.2012.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 2.607,78, consulta realizada em 20/03/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000164-87.2014.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
18) AUTOS: 0000392-96.2013.4.02.5106 (2013.51.06.000392-7) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: NOVA ITAIPAVA CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., PEDRO ENRIQUE MARTINS DE SOUZA BEM(NS):01) Caminhão Mercedes Benz/L 1114, placa LHK-5625, ano de fabricação/modelo 1988/1988, cor branca, a diesel, Renavam 00314325913, em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 43.352,00; 02) Caminhão Mercedes Benz/L 1618, placa KPT-0068, ano de fabricação/modelo 1995/1995, cor branca, a diesel, carroceria fechada, Renavam 00640501982, em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 64.895,00. Obs.: Conforme informações do executado, as carrocerias dos veículos não pertencem ao mesmo, são emprestadas. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 108.247,00, em 09/08/2016. DEPOSITÁRIO: PEDRO ENRIQUE MARTINS DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada das Arcas, 1946, Itaipava, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.776,76, em 08/12/2017. CDA(s): 704130070928 ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02 e Multas no valor de R$ 1.046,94, consulta realizada em 20/03/2018; Item 02) Alienação Fiduciária, com informação de baixaainda não registrado no Detran/RJ; Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02 e Multas no valor de R$ 647,09, consulta realizada em 20/03/2018.
19) AUTOS: 0000608-38.2005.4.02.5106 (2005.51.06.000608-7) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CAEMPE - CIA/ DE AGUA E ESGOTOS DE MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS, MUNICIPIO DE PETROPOLIS BEM(NS):01) Caminhão M. Benz/LK 1618, com baú, placa KOJ-5147, Renavam 637420624, Chassi 9BM386043SB057202, ano de fabricação/modelo 1995/1995, a diesel, cor vermelha, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 60.000,00 (Obs.: foi verificado o chassi do caminhão, que estava utilizando a placa KOJ-5148 no momento da diligencia); 02) Caminhão M. Benz/LK 1718 K, com caçamba aberta, placa LNI-8322, Renavam 761373721, Chassi 9BM6931851B255939, ano de fabricação/modelo 2001/2001, a diesel, cor branca, nº de ordem na empresa C-21, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 64.000,00; 03) Caminhão M. Benz/LK 1718 M, com caçamba aberta, placa LNI-8323, Renavam 761373942, Chassi 9BM6931851B263370, ano de fabricação/modelo 2001/2001, a diesel, cor vermelha, nº de ordem na empresa C-22, não apresenta bom estado de conservação, não foi realizado teste de funcionamento, avaliado em R$ 54.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 178.000,00, em 28/03/2017. DEPOSITÁRIO: HELIO DIAS VIEIRA FILHO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua General Rondom, 400, Quitandinha, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.174.979,78, em 20/10/2017. CDA(s): 315076488 ÔNUS:Item 01) Restrições Judiciais;Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 319,23, consulta realizada em 27/03/2018; Item 02) Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 195,23, consulta realizada em 27/03/2018; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 74-52.2012 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Item 03) RESTRIÇÃO JUDICIAL; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2018 no valor de R$ 195,02, consulta realizada em 27/03/2018. PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 74-52.2012 em trâmite na 2ª do Trabalho de Petrópolis/RJ.
20) AUTOS: 0000967-51.2006.4.02.5106 (2006.51.06.000967-6) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: TRANSALFA TURISMO LTDA., HELVIO ZANATTA DE FREITAS, LINCOLN KREISCHER, MARCIS LEANDRO NOGUEIRA DE FREITAS, VALERIA DE FREITAS KREISCHER BEM(NS):01) Veiculo Ônibus Mercedes Benz/OF 1318, placas KOH-7316, ano de fabricação/modelo 1991/1991, cor branca, a diesel, carroceria modelo Comil, Chassi 9BM384088MB916566, Renavam 318712970, número de controle interno 1380, utilizado para o transporte de 40 passageiros, avaliado em R$ 15.000,00; 02) Veiculo Ônibus Mercedes Benz/OF 1318, placas KOH-7315, ano de fabricação/modelo 1991/1991, cor branca, a diesel, carroceria modelo Comil (Versatile), Chassi 9BM384088MB917163, Renavam 318713004, número de controle interno 1376, utilizado para o transporte de 40 passageiros, avaliado em R$ 15.000,00; 03) Veiculo Ônibus Mercedes Benz/OF 1620, placas KMQ-4893, ano de fabricação/modelo 1997/1997, cor branca, a diesel, carroceria Busscar, Chassi 9BM384087VB117493, Renavam 673047334, número de controle interno 1367, utilizado para o transporte de 45 passageiros, avaliado em R$ 35.000,00; 04) Veiculo Ônibus Mercedes Benz/OF 1318, placas KPE-4114, ano de fabricação/modelo 19951995, cor branca, a diesel, carroceria Busscar, Chassi 9BM384088SB58835, Renavam 638104297, número de controle interno 1370, utilizado para o transporte de 45 passageiros, avaliado em R$ 30.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.000,00, em 10/05/2017. DEPOSITÁRIO: LINCOLN KREISCHER. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Bingen, nº 2085, Bairro Bingen, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 235.715,46, em 09/03/2018. CDA(s): 358329280 ÔNUS:Item 01) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000047-33.2013.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2017 e 2018 no valor de R$ 390,04 e Multas no valor de R$ 787,43, consulta realizada em 27/03/2017; Item 02) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000047-33.2013.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2017 e 2018 no valor de R$ 390,04 e Multas no valor de R$ 574,61, consulta realizada em 27/03/2018; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000967-51.2006.4.02.5106, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Item 03) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000047-33.2013.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira não registrada no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2016 e 2017 no valor de R$ 390,04 e Multas no valor de R$ 468,20, consulta realizada em 27/03/2018; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000967-51.2006.4.02.5106, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Item 04) Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2017 e 2018, no valor de R$ 390,04 e Multas no valor de R$ 297,95, consulta realizada em 27/03/2018; PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000967-51.2006.4.02.5106, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
21) AUTOS: 0001421-02.2004.4.02.5106 (2004.51.06.001421-3) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 235 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: TRANSPORTADORA E INDL/ AUTOBUS S/A, MANOEL JOSE PEREIRA BEM(NS):01) Ônibus M.Benz/MPolo Viale U, placa LOD-1900, ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca, a diesel, Renavam 786355930, Chassi 9BM3840732B306495, em péssimo estado de conservação, sem as rodas dianteiras, os pneus traseiros estão em péssimo estado, o painel eletrônico de instrumentos foi violado, não tem bomba injetora, não tem bateria e não foi possível constatar seu funcionamento. Obs.: conforme informações do Avaliador, não compensa recuperar tal veículo para uso normal, contudo, ele tem alguns acessórios como motor, caixa de marchas e diferencial, tem também grande quantidade de alumínio e aço, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02) Ônibus M.Benz/MPolo Viale U, placa LOD-1884, ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca, a diesel, Renavam 786354119, Chassi 9BM3840732B306490, em péssimo estado de conservação, não tem as rodas dianteiras, os pneus traseiros estão em péssimo estado, o painel eletrônico de instrumentos foi violado, não tem bomba injetora, não tem bateria e não foi possível constatar seu funcionamento. Obs.: conforme informações do Avaliador, não compensa recuperar tal veículo para uso normal, contudo, ele tem alguns acessórios como motor, caixa de marchas e diferencial, tem também grande quantidade de alumínio e aço, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00, em 24/10/2016. DEPOSITÁRIO: MARCELO JOSÉ COSTA PEREIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada União e Indústria, 4.000, Corrêas, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 433.297,17, em 08/03/2018. CDA(s): 340000821 ÔNUS:Item 01) Arrendamento Mercantil em favor de Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Restrição Judicial; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2016 a 2018 no valor de R$ 3.648,41 e Multas no valor de R$ 276,67, consulta realizada em 28/03/2018;Item 02) Arrendamento Mercantil, com informação de baixa de arrendamento mercantil pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2016 a 2018 no valor de R$ 3.648,41, consulta realizada em 28/03/2018.
22) AUTOS: 0022661-61.2015.4.02.5106 (2015.51.06.022661-5) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: TRANSPORTE SÃO LUIZ LTDA BEM(NS):01) Ônibus de passageiros tipo micro-onibus, urbano, M.Benz/OF 1418, carroceria Neobus Séctrum City, 2 eixos, placa LTR-2916, ano de fabricação/modelo 2010/2010, capacidade para 34 passageiros sentados, com equipamento hidráulico de acessibilidade instalado na porta traseira, a diesel, motor 4 cilindros, cor laranja, Chassi 9BM384067AB698264, Renavam 00197798632, veículo básico, sem acessórios de luxo, equipado tão somente com extintor e triângulo, lataria em bom estado, pintura em bom estado, vidros perfeitos, assentos estofados em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 130.000,00; 02) Ônibus de passageiros tipo urbano, M.Benz/OF 1722M, carroceria Neobus Mega, 2 eixos, placa KWZ-3614, ano de fabricação/modelo 2010/2010, capacidade para 45 passageiros sentados, com equipamento pneumático de acessibilidade instalado na porta traseira, a diesel, motor 4 cilindros, cor azul, Chassi 9BM384078AB715809, Renavam 00214405729, veículo básico, sem acessórios de luxo, equipado tão somente com extintor e triângulo, lataria em bom estado, pintura em bom estado, vidros perfeitos, assentos estofados em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 135.000,00; 03) Ônibus de passageiros tipo urbano, M.Benz/OF 1722M, carroceria Neobus Mega, 2 eixos, placa LLG-7674, ano de fabricação/modelo 2010/2010, capacidade para 43 passageiros sentados, com equipamento pneumático de acessibilidade instalado na porta traseira, a diesel, motor 4 cilindros, cor azul, Chassi 9BM384078AB739748, Renavam 00250283352, veículo básico, sem acessórios de luxo, equipado tão somente com extintor e triângulo, lataria em bom estado, pintura em bom estado, vidros perfeitos, assentos estofados em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 135.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 400.000,00, em 28/03/2016 DEPOSITÁRIO: LILIANE MAYWORM SALVINI. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Carangola, depois do nº 1445, Carangola, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 355.872,56, em 09/03/2018. CDA(s): 67362 ÔNUS:Item 01) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001072-18.2012.4.02.5106 (2012.51.06.001072-1), em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 1.470,22, consulta realizada em 28/03/2018; Item 02) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001072-18.2012.4.02.5106 (2012.51.06.001072-1), em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 1.384,70, consulta realizada em 28/03/2018; Item 03) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001072-18.2012.4.02.5106 (2012.51.06.001072-1), em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 657,60, consulta realizada em 28/03/2018.
23) AUTOS: 0023369-43.2017.4.02.5106 (2017.51.06.023369-0) – EXECUÇAÕ FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 60 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NUTRILEV CONGELADOS LTDA - ME BEM(NS): Veículo Citroën/C3 120A Exclusive, placa KPJ-5699, Renavam 00535480130, Chassi 935SLNFNWDB554292, ano de fabricação/modelo 2013/2013, a álcool/gasolina, cor branca. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00, em 26/04/2017. DEPOSITÁRIO: DEBORA MUSSEL GANDI DE MEDEIROS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga. 1087, Bairro Coronel Veiga, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.374,68, em 08/03/2018. CDA(s): 7021601654405 // 7061603830099 // 7061603829910 // 7071600971527 ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0148652-13.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2017 e 2018 no valor de R$ 2.470,35 e Multas no valor de R$ 2.103,33, consulta realizada em 28/03/2018; PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, autos nº 0148652-13.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos nº 0183133-02.2016.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
24) AUTOS: 0183133-02.2016.4.02.5106 (2016.51.06.183133-0) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 48 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NUTRILEV CONGELADOS LTDA - ME BEM(NS): Veículo Citroën/C3 120A Exclusive, placa KPJ-5699, Renavam 00535480130, Chassi 935SLNFNWDB554292, ano de fabricação/modelo 2013/2013, a álcool/gasolina, cor branca. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00, em 26/04/2017. DEPOSITÁRIO: DEBORA MUSSEL GANDI DE MEDEIROS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Coronel Veiga. 1087, Bairro Coronel Veiga, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 277.904,77, em 08/03/2018. CDA(s): 7041601348007 ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0148652-13.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2017 e 2018 no valor de R$ 2.470,35 e Multas no valor de R$ 2.103,33, consulta realizada em 28/03/2018; PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, autos nº 0148652-13.2016.4.02.5106, em trâmite na 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, autos nº 0183133-02.2016.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ.
25) AUTOS: 0551193-47.1999.4.02.5106 (99.0551193-8) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUIDE CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA., JOSE MARIO PEREIRA DE ALMEIDA BEM(NS): Veículo Honda/Civic/LX, placa LCL-8937, a gasolina, cor prata, Renavam 00704104253, Chassi 93HEJ6540WZ206307, ano de fabricação/ modelo 1998/1998, com bancos de couro, câmbio automático, lataria em bom estado, bem em perfeito estado e em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00, em 28/03/2017. DEPOSITÁRIO: JOSE MARIO PEREIRA DE ALMEIDA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Maracanã, 1.228, Apto 503, Tijuca/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.628,41, em 20/03/2018. CDA(s): 7029800565521 ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0553164-67.1999.4.02.5106, em trâmite na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02 e Multas no valor de R$ 195,23, consulta realizada em 29/03/2018.
26) AUTOS: 0001661-39.2014.4.02.5106 (2014.51.06.001661-6) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 410 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CIA/ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS, MUNICÍPIO DE PETROPOLIS BEM(NS):01) 01 (um) Veículo Caminhão, Mercedes Benz/LS 1935, placas KOJ-5146, 1995/1995, cor branca, a diesel, Renavam 637422791, chassi 9BM388054SB057715, nº de ordem na empresa: C-01, avaliado em R$ 52.000,00; 02) 01 (uma) Carreta Carga/Semi-Reboque basculante, SR/Iderol, placa KQZ-3976, 1996/1996, cor branca, Renavam 655423192, chassi 9ABB90030T1120198, nº de ordem na empresa: C-01, avaliada em R$ 18.000,00; 03) 01 (um) Veículo Caminhão Basculante, Mercedes Benz/LK 1618, placas KOJ-5149, 1995/1995, cor branca, a diesel, Renavam 00637422236, chassi 9BM386043SB057799, nº de ordem na empresa: C-02, fora de uso, sem motor, avaliado em R$ 15.000,00; 04) 01 (um) Veículo Caminhão, Mercedes Benz/LK 1618, placas KOJ-5151, 1995/1995, cor branca, a diesel, Renavam 00637416082, chassi 9BM386043SB058508, nº de ordem na empresa: C-03, avaliado em R$ 73.000,00; 05) 01 (um) Veículo Caminhão Mec. Operac., com baú, Mercedes Benz/LK1618, placas KOJ-5147, 1995/1995, cor branca, a diesel, Renavam 637420624, chassi 9BM386043SB057202, nº de ordem na empresa: C-05, em manutenção do eixo dianteiro, avaliado em R$ 50.000,00; 06) 01 (um) Veículo VW/Gol MI, placas KNC-0583, 1997/1998, cor branca, a gasolina, Renavam 682808733, chassi 9BWZZZ377VT165723, nº de ordem na empresa: C-15, avaliado em R$ 5.000,00; 07) 01 (um) Veículo VW/Gol 1.0, placas KOJ-1936, 1999/2000, cor branca, à gasolina, Renavam 721816975, chassi 9BWZZZ373YP009733, nº de ordem na empresa: C-16, avaliado em R$ 5.500,00; 08) 01 (um) Veículo VW/Gol 16V, placas KOJ-1937, 1999/2000, cor prata, à gasolina, Renavam 721817645, chassi 9BWZZZ373YP012244, nº de ordem na empresa: C-19, fora de uso, motor batido, avaliado para fins de desmonte, avaliado em R$ 2.000,00; 09) 01 (um) Veículo Caminhão Mec. Operac., Mercedes Benz/1718 M, placas LNI-8281, 2001/2001, cor vermelha, a diesel, Renavam 761370285, chassi 9BM6931851B261799, nº de ordem na empresa: C-20, com caçamba coletora acoplada (compactador de lixo), avaliado em R$ 55.000,00; 10) 01 (um) Veículo Caminhão, Mercedes Benz/1718 M, placas LNI-8322, 2001/2001, cor vermelha, a diesel, Renavam 761373721, chassi 9BM6931851B255939, nº de ordem na empresa: C-21, avaliado em R$ 50.000,00; 11) 01 (um) Veículo Caminhão, Mercedes Benz/1718 M, placas LNI-8323, 2001/2001, cor vermelha, a diesel, Renavam 761373942, chassi 9BM693185B263370, nº de ordem na empresa: C-22, fora de uso, sem motor, avaliado para fins de desmonte, avaliado em R$ 13.000,00; 12) 01 (um) Veículo VW/Gol 16V, placas KOH-9851, 1999/1999, cor branca, à gasolina, Renavam 719145287, chassi 9BWZZZ373XT074284, nº de ordem na empresa: C-28, avaliado em R$ 5.000,00; 13) 01 (um) Veículo VW/Gol 1000, placas KQZ-2053, 1996/1996, cor branca, à gasolina, Renavam 647638460, chassi 9BWZZZ30ZTP002005, nº de ordem na empresa: C-30, avaliado em R$ 4.500,00; 14) 01 (um) Veículo VW/Kombi Furgão, placas KTK-4117, 1992/1993, cor branca, à gasolina, Renavam 319837998, chassi 9BWZZZ21ZNP021116, nº de ordem na empresa: C-38, fora de uso, sem motor, avaliado para fins de desmonte, avaliado em R$ 1.500,00; 15) 01 (um) Trator Esteira D-6-D, avaliado em R$ 45.000,00; 16) 01 (um) Trator Esteira D-04, avaliado em R$ 45.000,00; 17) 01 (um) Veículo Land Rover/Defender 110 SW5L, placas LON-1493, 2002/2002, cor branca, a diesel, Renavam 798892420, chassi 93RLDHME82T005299, nº de ordem na empresa: C-46, avaliado em R$ 44.000,00; 18) 01 (um) Veículo Caminhão basculante, Mercedes Benz/Atego 1518, placas LVD-5597, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 878571027, chassi 9BM9580546B468509, nº de ordem na empresa: C-47, fora de uso, mal conservado, avaliado em R$ 28.000,00; 19)01 (um) Veículo Caminhão Basculante, Mercedes Benz/Atego 1518, placas LUU-4846, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 878569731, chassi 9BM9580546B469360, nº de ordem na empresa: C-48, avaliado em R$ 50.000,00; 20) 01 (um) Veículo Caminhão Basculante, Mercedes Benz/Atego 1518, placas KZY-3104, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 878570730, chassi 9BM9580546B468676, nº de ordem na empresa: C-50, avaliado em R$ 50.000,00; 21) 01 (um) Veículo Caminhão basculante, Mercedes Benz/Atego 1315, placas LBW-5942, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 880496088, chassi 9BM9580246B468870, nº de ordem na empresa: C-52, avaliado em R$ 50.000,00; 22) 01 (um) Veículo Caminhão basculante, Mercedes Benz/Atego 1518, placas LVC-6249, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 878571299, chassi 9BM9580546B469601, nº de ordem na empresa: C-53, avaliado em R$ 50.000,00; 23) 01 (um) Veículo Caminhão basculante, Mercedes Benz/Atego 1315, placas KZR-6861, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 881431605, chassi 9BM9580246B466476, nº de ordem na empresa: C-54, avaliado em R$ 50.000,00; 24) 01 (um) Veículo Caminhão pipa (com tanque), Mercedes Benz/Atego 1518, placas LVC-7196, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 881294837, chassi 9BM9580546B468239, nº de ordem na empresa: C-55, avaliado em R$ 50.000,00; 25) 01 (um) Veículo Caminhão, Mercedes Benz/Atego 1315, placas LVA-5032, 2006/2006, cor branca, a diesel, Renavam 879883596, chassi 9BM9580246B468604, nº de ordem na empresa: C-56, avaliado em R$ 50.000,00; 26) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/YBR 125K, placa LUU-4747, 2006/2006, cor vermelha, à gasolina, Renavam 878171061, chassi 9C6KE092060025536, nº de ordem na empresa: C-57, sem a roda dianteira e os tubos do telescópio, avaliada em R$ 1.300,00; 27) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/YBR 125K, placa LVB-4643, 2006/2006, cor vermelha, à gasolina, Renavam 878171487, chassi 9C6KE092060025645, nº de ordem na empresa: C-58, avaliada em R$ 1.500,00; 28) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa KNU-9523, 2009/2009, cor vermelha, à gasolina, Renavam 145521842, chassi 9C6KE122090058715, nº de ordem na empresa: C-63, avaliado em R$ 2.000,00; 29) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa LPJ-8781, 2009/2009, cor vermelha, combustível, Renavam 145526011, chassi 9C6KE122090058749, nº de ordem na empresa: C-64, avaliado em R$ 2.000,00; 30) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa LPJ-8780, 2009/2009, cor vermelha, à gasolina, Renavam 145515745, chassi 9C6KE122090058891, nº de ordem na empresa: C-65, com avarias, cedida para uso da SSOP, avaliado em R$ 1.900,00; 31) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa LPN-8894, 2009/2010, cor vermelha, à gasolina, Renavam 195571363, chassi 9C6KE1220A0102428, nº de ordem na empresa: C-70, avaliado em R$ 2.100,00; 32) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa LPN-8890, 2009/2010, cor vermelha, à gasolina, Renavam 195570022, chassi 9C6KE1220A0102426, nº de ordem na empresa: C-71, avaliado em R$ 2.100,00; 33) 01 (uma) Motocicleta Yamaha/XTZ 125K, placa KVF-5855, 2009/2009, cor vermelha, à gasolina, Renavam 196169704, chassi 9C6KE126090004509, nº de ordem na empresa: C-72, avaliada em R$ 2.500,00; 34) 01 (uma) Pá Mecânica Carregadeira M7, marca Case, avaliada em R$ 45.000,00; 35) 01 (uma) Pá Mecânica Carregadeira M8, marca Case, avaliada em R$ 45.000,00; 36) 01 (uma) Retroescavadeira marca Case, avaliada em R$ 30.000,00; 37) 01 (um) Trator agrícola Massey Ferguson, modelo 265, avaliado em R$ 20.000,00; 38) 01 (uma) Esteira marca Poclain, modelo LC, avaliada em R$ 40.000,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.033.900,00, em 10/10/2017. DEPOSITÁRIO: ANDERSON CRUZICK. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua general Rondon, 400, Quitandinha, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.978.650,83, em 08/03/2018. CDA(s): 459523449 ÔNUS:Item 01) Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02 e Multas no valor de R$ 939,31, consulta realizada em 28/03/2018; Item 02) Restrições Judiciais; Restrição Administrativa; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 55,72 e Multas no valor de R$ 585,23, consulta realizada em 28/03/2018; Item 03) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 - ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Item 04) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001661-39.2014.4.02.5106 (2014.51.06.001661-6), na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02 e Multas no valor de R$ 510,77, consulta realizada em 28/03/2018; Item 05) Restrições Judiciais; Multa no Departamento de Polícia Rodoviária Federal no valor de R$ 319,23, consulta realizada em 28/03/2018; Item 06) Restrições Judiciais; Multas perante o Detran/RJ no valor de R$ 255,39, e Multa no Departamento de Polícia Rodoviária Federal no valor de R$ 659,75, consulta realizada em 28/03/2018; Item 07) PENHORA em favor de DAVI RODRIGUES DA SILVA, autos nº 0086600-37.2003.5.01.0302 - RTOrd, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ (Arquivado); Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 255,39 e Multa no Departamento de Polícia Rodoviária Federal no valor de R$ 85,13, consulta realizada em 28/03/2018; Item 08) Restrições Judiciais; Débitos no DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2018 no valor de R$ 195,02, consulta realizada em 28/03/2018; Item 09) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 - ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018; consulta realizada em 28/03/2018; Item 10) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 - ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 195,23, consulta realizada em 28/03/2018; Item 11) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 - ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2018, no valor de R$ 195,02, 28/03/2018; Item 12) PENHORA em favor de TANIA REGINA SILVA DANTAS, autos nº 0002483-98.2012.5.01.0302, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Item 13) Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 425,65, consulta realizada em 28/03/2018; Item 14) Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2017 e 2018 no valor de R$ 390,04 e Multas no valor de R$ 191,54, consulta realizada em 28/03/2018; Itens 15 e 16) Nada consta; Item 17) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001173-23.2013.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 195,02, e Multas no valor R$ 127,69; consulta realizada em 28/03/2018; Item 18) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002434-60.2012.5.01.0301; Débitos no DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2018 no valor de R$ 969,86, consulta realizada em 28/03/2018; Item 19) Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002434-60.2012.5.01.0301; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 969,86 e Multas no valor de R$ 812,82, consulta realizada em 28/03/2018; Item 20) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Restrição de Transferência; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2018 no valor de R$ 969,86 e Multas na Polícia Rodoviária Federal no valor de R$ 683,93, consulta realizada em 28/03/2018; Item 21) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 912,07, consulta realizada em 28/03/2018; Item 22) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000032-32.2014.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 959,34, consulta realizada em 28/03/2018; Item 23) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Restrição Administrativa; Item 24) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000032-32.2014.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Item 25) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0000074-52.2012.5.01.0302 – ExFis, na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Restrição Administrativa; Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 683,93, consulta realizada em 28/03/2018; Item 26) PENHORA em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001661-39.2014.4.02.5106 (2014.51.06.001661-6), na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Restrições Judiciais; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018, no valor de R$ 253,09, consulta realizada em 28/03/2018; Item 27) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0002434-60.2012.5.01.0301, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018, no valor de R$ 253,09, consulta realizada em 28/03/2018; Item 28) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001173-23.2013.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 273,67, consulta realizada em 28/03/2018; Item 29) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001440-29.2012.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 273,67, consulta realizada em 28/03/2018; Item 30) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001440-29.2012.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 273,67 e Multas no valor de R$ 127,69, consulta realizada em 28/03/2018; Item 31) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001440-29.2012.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 273,67 e Multas no valor de R$ 191,54, consulta realizada em 28/03/2018; Item 32) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001703-61.2012.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 273,67 e Multas no valor de R$ 53,20, consulta realizada em 28/03/2018; Item 33) Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001440-29.2012.5.01.0302, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercício 2018 no valor de R$ 290,78, consulta realizada em 28/03/2018; Itens 34 a 38) Nada consta;
C) DOS MÓVEIS
27) AUTOS: 0000074-28.2009.4.02.5115 (2009.51.15.000074-2) - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GELLI INDUSTRIA DE MOVEIS S/A BEM(NS): Coladeira de bordos Mac Linea, modelo CB 15U, nº 1257, automática, em ótimo estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.500,00, em 08/04/2016. DEPOSITÁRIO: MARIO FELIPPE CARVALHO GELLI. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Presidente Kennedy, 852, Centro, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.145,14, em 20/12/2017 CDA(s): FGRJ200800971 // CSRJ200800972
28) AUTOS: 0000448-47.2004.4.02.5106 (2004.51.06.000448-7) – EXECUÇAO FISCAL – Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 165 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IGOR MELLO IND. COM. LTDA-ME BEM(NS): 220 (duzentos e vinte) Cintos em couro, tipo masculino e feminino, novos, em diversas cores e modelos, avaliados em R$ 37,00 cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais), em 09/11/2007. DEPOSITÁRIO: MARIA APARECIDA ESPÍNDOLA BOTELHO DE MELLO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Capitão Antônio Francisco Magalhães, 77, Bairro Bingen, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.738,46, em 08/03/2018. CDA(s): 7060303161401
29) AUTOS: 0001067-98.2009.4.02.5106 (2009.51.06.001067-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JADIR MARTINS DIAS BEM(NS):01) 01 (uma) Bomba de Combustível Dupla, marca Wayne, modelo 7533 A, série 177, avaliada em R$ 9.900,00; 02) 01 (uma) Bomba de Combustível Dupla, marca Wayne, modelo 2733, série 2314, avaliada em R$ 9.900,00; 03) 01 (uma) Bomba de Combustível Dupla, marca Wayne, modelo 7534 A, série 5045, avaliada em R$ 9.900,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 29.700,00, em 05/12/2015. DEPOSITÁRIO: ROBERTO BRAGA SIMAS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Estrada do Secretário, 04, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.507,08, em 21/07/2017 CDA(s): 60467272-1
30) AUTOS: 0000979-02.2005.4.02.5106 (2005.51.06.000979-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: CYRO E ELOY CONFECCOES COM/ IND/ LTDA., ANTONIO LUIZ GARCIA ELOY, CYRO ECKHARDT ELOY BEM(NS): 01 (uma) Máquina de virar bainha em carteira, usada, com capacidade para produzir 100 (cem) unidades por dia, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00, em 20/10/2016. DEPOSITÁRIO: CYRO ECKHARDT ELOY LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Paulo Hervê, 1410, Bingen, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.220,19, em 20/03/2018. CDA(s): 35.334.089-1
31) AUTOS: 0022622-64.2015.4.02.5106 (2015.51.06.022622-6) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SERRA IMPERIAL LTDA. BEM(NS): 02 (duas) Camas de consultório completas, em uso, avaliadas em, R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.600,00, em 15/12/2015. DEPOSITÁRIO: JULIANO GARCIA DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio Rabelo Guimaraes, 195, Centro, Nova Iguaçu/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.052,80, em 09/03/2015. CDA(s): 17567-61
32) AUTOS: 0048527-37.2016.4.02.5106 (2016.51.06.048527-3) – EXECUÇÃO FISCAL - Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 86 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDA - EPP BEM(NS): 02 (duas) Bombas de abastecimento para posto de combustíveis, tipo simples (bico único).na cor vermelha, em bom estado de conservação e funcionamento, nº de series 5725 e 5472, avaliadas em R$ 10.000,00 cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00, em 27/07/2016. DEPOSITÁRIO: RICARDO RODRIGUES DE BRITO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Mosela, 699, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.347,97 em 09/03/2018. CDA(s): 7021500392057 // 7021400434556 // 7061502655500 // 7061401226689
33) AUTOS: 0112515-32.2016.4.02.5106 (2016.51.06.112515-0) – EXECUÇÃO FISCAL – Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 67 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STEELPLAST FERRAMENTARIA EIRELI EPP - EPP BEM(NS): Ferramenta de Injeção Termostática de vareta plástica para pasta suspensa (molde com câmara quente e bico quente). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00, em 30/11/2016 DEPOSITÁRIO: LUIS CLAUDIO DE FREITAS KLIPPEL. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Duarte da Silveira, 1800, Petrópolis/RJ VALOR DA DÍVIDA: R$ 95.817,92, em 21/03/2018. CDA(s): 12649865-2
34) AUTOS: 0162540-49.2016.4.02.5106 (2016.51.06.162540-6) – EXECUÇÃO FISCAL – Parcelamento Portaria 79/2014 – fls. 61 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M & M PLASTIC LTDA - EPP BEM(NS): Centro de Usinagem VCE 800PRO com auto transformador 50KVA, máquina destinada a usinagem em geral, em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00, em 04/05/2017. DEPOSITÁRIO: CLAUDIO LUIS DE SÁ LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Galdino Pimentel, 202, Bingen, Petrópolis/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.639.758,04, em 09/03/2018. CDA(s): 7041601341347
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 19 de abril de 2018. Eu, _________________, FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO – Juiz Federal, conferi e subscrevi. |