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Código 11259
Justiça TJSP Vara 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP
Cidade/UF SUZANO/SP Disponibilizar em: 14/05/2018
Primeiro Leilão 05/07/2018 14:15:00 Último Leilão 03/08/2018 14:15:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/galpoes-comerciais-em-suzano-sp/7990/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180514174210_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 14/05/2018 17:42:02
Visualizações: 200
Conteúdo

 

 

01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUZANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados HIRAYAMA & CIA LTDA (CNPJ/MF: 07.857.294/0001-11), ROBERTO AKIRA HIRAYAMA (CPF/MF: 116.685.648-82), ROBISON YUGIRO HIRAYAMA (CPF/MF: 154.431.808-19), HANTARO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF: 10.246.911/0001-57), bem como do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO (46.523.056/0001-21):

 

O MM. Juiz de Direito Wellington Urbano Marinho, da 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Execução De Título Extrajudicial - CONTRATOS BANCÁRIOS ajuizada por Marcelo Scalet Araujo (CPF/MF: 297.134.658-73) contra Hirayama & Cia Ltda, Roberto Akira Hirayama, Robison Yugiro Hirayama, Hantaro Empreendimentos E Participações LTDA - Processo nº 1000879-64.2013.8.26.0606 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início em 02 de julho de 2018, às 14h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de julho de 2018, às 14h15min e se encerrará em 03 de agosto de 2018 às 14h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.lut.com.br/

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

IMÓVEL: UM TERRENO constituído pelos lotes nºs 1, 2 e 3 da quadra "A", do loteamento denominado Vila Ana Rosa, localizado no perímetro urbano deste distrito, município e comarca de Suzano/SP, assim descrito e caracterizado: Faz frente para a Avenida Antonio Marques Figueira, onde mede 29,00 metros do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel, confronta com a rua Amélia Guerra, onde mede 17,50 metros da frente aos fundos, no lado esquerdo mede 26,50 metros e confronta com o lote nº 04 e nos fundos divide com parte dos lotes nº 06 e 18, onde mede 30,00 metros, encerrando a área total de 783,50 metros quadrados, E OS PRÉDIOS NELE CONTIDOS pela averbação Av1/28.975 de 12/11/1984 ficou constando que sobre parte do imóvel foi construído o prédio sob nº 275 da Av. Antonio Marques Figueira, conforme se verifica pelo Habite-se nº 2.479/81, expedido pela Prefeitura Municipal de Suzano, aos 3 de abril de 1981 e pela Averbação Av.2/28.975 de 12/11/1984 ficou constando que sobre parte do imóvel foi construído o prédio sob nº 285 da Av. Antonio Marques Figueira, conforme se verifica pelo Habite-se nº2.479/81, expedido pela prefeitura Municipal de Suzano, aos 03 de abril de 1981. Na Averbação Av.3/28.975 em 30/04/2004 passa a constar que o imóvel está cadastrado pela municipalidade sob CONTRIBUINTE nºs 10.029.014 e 10.029.036. Imóvel registrado sob a matrícula nº 28.975 do CRI de Suzano/SP. Matrícula Atualizada: Consta na R.06 que pela Cédula de Credito Bancário; aditivo para constituição de penhor de direitos creditórios; e instrumento de aditamento de cédula de crédito bancário, emitidos por HIRAYAMA & CIA LTDA (CNPJ/MF: 07.857.294/0001-11), a proprietária e avalista HANTARO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF: 10.246.911/0001-57) deu em HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU, sem a concorrência de terceiros ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42), o imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.07 que pela Cédula de Credito Bancário e instrumento de aditamento de cédula de crédito bancário, emitidos por HIRAYAMA & CIA LTDA (CNPJ/MF: 07.857.294/0001-11), a proprietária e avalista HANTARO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA deu em HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU, sem a concorrência de terceiros ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 que a emitente; a proprietária/avalista; os avalistas e o credor resolveram de comum acordo ADITAR a cédula de crédito bancário registrada sob nº 7 nesta matrícula.  Consta na Av.09 que a emitente; a proprietária/avalista; os avalistas e o credor resolveram de comum acordo ADITAR a garantia hipotecária registrada sob nº 7 e averbada sob nº 8 nesta matrícula. Consta na Av.10 a penhora exequenda. Segundo o laudo de avaliação de fls. 235/264 o imóvel encontra-se locado. “Na vistoria realizada, foi constatado que nos lotes 1, 2 e 3 constantes da Matrícula nº 28.975, os mesmos foram unificados e erigidos dois galpões comerciais interligados, formando um só, na qual a Signatária considerou com o mesmo padrão construtivo e estado de conservação, sendo a avaliação efetuada pela área total de 799,99 m²”. Valor da Avaliação: R$ 2.187.864,50 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até maio/2018 pela Tabela Prática do TJSP. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Débitos da ação: R$ 1.870.849,90 (um milhão, oitocentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) em maio de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. OBS: Compete ao interessado no bem eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.

 

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

 

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Wellington Urbano Marinho

Juiz de Direito