| Código | 11923 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 04ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 13/06/2018 | |
| Primeiro Leilão | 02/08/2018 13:45:00 | Último Leilão | 30/08/2018 13:45:00 | |
| Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/imovel-comercial-em-mogi-das-cruzes-sp/8130/1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/06/2018 16:16:51 | |||
| Visualizações: | 215 | |||
| Conteúdo |
04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado KAZUHIKO OUCHI (CPF/MF: 917.006.638-87), de sua esposa NILDA NOLIKO OUCHI (CPF/MF: 917.006.638-87), do terceiro interessado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42), bem como da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES (CNPJ/MF: 46.523.270/0001-88):
O MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Xavier Brito, da 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por EDIMAR DE ARAUJO ALMEIDA (R.G.: 43.344.016-8) contra KAZUHIKO OUCHI - Processo nº 0000853-67.1998.8.26.0361 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A 1ª praça terá início em 30 de julho de 2018, às 13h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de agosto de 2018, às 13h45min e se encerrará em 30 de agosto de 2018, às 13h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.
O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS
BEM: O lote 01 do imóvel matriculado sob o nº 36.465 no 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP que, segundo o laudo de avaliação, possui as seguintes características: “área de 5.315,00 metros quadrados – com benfeitorias que compõem uma área construída de 1.299,70 metros quadrados, estando essa edificação licenciada sob o nº 23/07 de 17 de setembro de 2007, perante a Prefeitura municipal de Biritiba Mirim e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Licenciada perante a .Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais – Departamento de Uso do Solo Metropolitano, tudo conforme as Averbações, Av. 02 e Av. 03.” A benfeitoria mencionada, segundo o laudo de avaliação, trata-se de uma “edificação em alvenaria tradicional, com cobertura metálica, sobre estrutura de concreto, composta de 10 (dez) lojas, não apresentando trincas ou rachaduras que comprometam sua estabilidade. Constata-se ainda sistema de Prevenção de Incêndio.” Matrícula 36.465 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP: - UM TERRENO situado no perímetro urbano do Distrito e Município de Biritiba Mirim, nesta Comarca, com a área de 7.164,76 ms2., que assim se descreve: Começa na Estrada Mogi-Salesópolis com a divisa do quinhão nº 05, de Lucídio Lama da Cunha ou Sucessores; desse ponto segue no rumo de 44º15’ 00’’ NE, na distância de 156,00 ms., dividindo sempre com o quinhão nº 05 referido, até dar no ribeirão Itaim; daí deflete à esquerda, e segue pela margem do mesmo ribeirão, numa distância de 64,36 ms., onde deixa este e segue em linha interna no rumo de 44º15’00’’ SW, até encontrar na distância de 127,96 ms., a estrada Mogi- Salesópolis, e confrontando com o remanescente do Quinhão nº 01; desse ponto deflete à esquerda e segue pela estrada mencionada, no rumo de 41º15’00’’ SE até finalmente encontrar na distância de 53,15 ms., o ponto de partida da referida descrição. Imóvel matriculado sob o nº 36.465 no 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP. Cadastro Municipal: 53243-33-86-0599-00-0005.00.000. Matrícula Atualizada: Consta na Av.2 que “o proprietário KAZUHIKO OUCHI, solicitou a presente averbação para constar, que nos termos de Declaração para Vinculação DUSM/EU-AT nº 39/06 de 16/10/2006, da secretaria do Meio Ambiente, fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula, com a área de terreno de 7.164,76 ms2., localizado na Estrada Mogi-Salesópolis – SP 88 KM.22, Município de Biritiba Mirim-SP, ao projeto de DESDOBRO DE LOTE, sendo que o lote 01 apresenta uma área de 5.315,00 ms2. e o lote 02 com uma área de 1.637,76 ms2., constante do Processo SMA nº 10.4077/06 da Secretaria do Meio Ambiente. Para as finalidades de Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela Secretaria de Estudo do Meio Ambiente. Consta na Av.3 que “o proprietário KAZUHIKO OUCHI, solicitou a presente averbação para constar, que nos termos de Declaração para Vinculação ET-AT nº 23/07 de 19/09/2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais – Departamento de Uso do Solo Metropolitano, “Fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula, com a área de terreno de 5.315,00 metros quadrados, localizado na Estrada Mogi-Salesópolis – SP 88 KM622, Município de Biritiba Mirim – SP, ao projeto de construção de salas comerciais, com área total de construção com 1.299,70 metros quadrados, constante do Processo SMA nº 104.052/05 da Secretaria do Meio Ambiente. Para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificado, salvo mediante prévia Declaração expedida pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente”. Consta na Av.4 a penhora exequenda. Valor da avaliação: R$ 5.998.757,50 (Cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) atualizado até maio de 2018, pela Tabela Prática do TJSP. Débitos de IPTU: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Débitos da ação: R$ 1.051.431,53 (um milhão, cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) em março de 2017, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. OBS: Compete ao interessado no bem eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.
Eu, escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Carlos Eduardo Xavier Brito Juíz de Direito |
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