| Código | 11965 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 27ª Vara Cível do Foro Central Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/06/2018 | |
| Primeiro Leilão | 10/07/2018 14:00:00 | Último Leilão | 02/08/2018 14:00:00 | |
| Link Leilão | http://www.startupleiloes.com.br/leilao/303 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/06/2018 11:49:18 | |||
| Visualizações: | 273 | |||
| Conteúdo |
27ª Vara Cível do Foro Central Cível Edital de Hasta Pública dos Bens Imóveis abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados GRUPO B&M FOMENTO MERCANTIL (CNPJ. 05.769.893/0001-58), A.A. MESQUITA E CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA (CNPJ. 08.251.078/0001-90), AUTAM PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA (CNPJ. 09.134.098/0001-44), BYDAN COMÉRCIO DE ROLAMENTOS E RETENTORES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ. 09.019.638/0001-49), USAM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA (CNPJ. 09.220.941/0001-05), AM TRATTORI SOLUÇÕES COMPLETAS PARA TRATORES LTDA (CNPJ. 08.938.737/0001-61), ANTONIO AMARO MESQUITA NETO (CPF. 136.116.698-30) e DENISE MESQUITA (CPF. 125.129.168-63), dos interessados RENAN MARQUES PEDROSA (CPF. 402.622.898-71) e PRISCILA MARQUES PEDROSA (CPF. 402.622.858-43), extraída dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/4387-74). Processo nº 0107037-34.2010.8.26.0100 – Ordem nº 162/2010. A Dra. BRUNA ACOSTA ALVAREZ, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 10/07/2018 às 14:00 horas, e com término no dia 13/07/2018 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 13/07/2018 às 14:01 horas e com término no dia 02/08/2018 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BENS A SEREM PRACEADOS: LOTE 01 - IMÓVEL - “APARTAMENTO DUPLEX Nº 181, localizado no 18º e 19º pavimentos do “EDIFICIO VENICE”, situado na Rua Esmeralda nº 117, no 37º subdistrito Aclimação, contendo a área privativa de 235,500m2, a área comum 180,486m2, e a área total construída de 415,986m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 7,1651% no terreno e nas partes comum, cabendo-lhe o direito ao estacionamento de 03 (três) automóveis de passeio na garagem de uso comum do condomínio, em locais indeterminados, além do direito de uso de uma armário de nº 08, localizado no 2º subsolo do edifício.” Cadastro Municipal: 033.064.0083-1. Matriculado sob nº 123.433 do 16º CRI de São Paulo/SP. Avaliado em R$ 2.300.000,00 (Set/2015). ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.09 – Averbação para constar a existência da Ação de Procedimento Comum – Espécies de Contrato, processo nº 160872-05.2008.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, movida por Milton Minoru Kimura e outros; Av.10 – Averbação exequenda, para constar o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0107037-34.2010.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.12 – Arresto/Penhora exequenda; Av.13 – Indisponibilidade dos bens, processo nº 0002098-43.2010.5.02.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Constam também débitos de IPTU-2018 no valor de R$ 11.641,78 e Dívida Ativa no importe de R$ 171.694,97 (Maio/2018), devidos a Municipalidade. Existência da Ação de Despesas Condominiais, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central Cível, processo nº 1026896-69.2014.8.26.0100, movida pelo Condomínio Edifício Venice, os débitos atualizados até Agosto/2017, perfazem o total de R$ 106.426,39. LOTE 02 - IMÓVEL - “UM TERRENO, representado por parte da gleba 1, situado na Chácara dos Pinhais, no bairro Pau D`Alho, na cidade e município de Boituva, Comarca de Porto Feliz, medindo 48,00 metros de frente para a avenida Recanto dos Pássaros, lado ímpar, nos fundos também medo 48,00 metros, dividindo com Minoru Doi, do lado direito de quem da avenida vê o imóvel mede 97,00 metros e do lado esquerdo mede 98,50 metros, confrontando de ambos os lados, com os terrenos representados por partes da gleba 1, encerrando a área de 4.716,00 m2, distante 115,52 metros do início da curva com a mesma avenida Recando dos Pássaros, na quadra completada com propriedade de Minoru Doi e Dimas Primo”. Endereço: Avenida Recanto dos Pássaros nº 885 – Chácara dos Pinhais – Boituva/SP. Cadastro Municipal: 441426147-0263-00000. Matriculado sob nº 28.398 do CRI de Porto Feliz/SP. Avaliado em R$ 660.000,00 (Set/2015). ÔNUS: Consta na referida matrícula R.08 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.13 – Indisponibilidade dos bens, processo nº 0002098-43.2010.5.02.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Constam também débitos de IPTU-2018 no valor de R$ 2.903,73 e Dívida Ativa com parcelamento em andamento, no importe de R$ 4.616,46 (Maio/2018), devidos a Municipalidade. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde ao LOTE 01 - R$ 2.300.000,00 (Setembro/2015) e ao LOTE 02 – R$ 660.000,00 (Setembro/2015), que serão atualizados à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil. (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão da empresa gestora deverá ser feito através de guia de depósito judicial nos autos. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o pagamento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis, previstas no artigo 21 do Provimento. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dra. BRUNA ACOSTA ALVAREZ Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP |
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