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Código 12365
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 02ª Vara Cível
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 29/06/2018
Primeiro Leilão 23/08/2018 14:00:00 Último Leilão 21/09/2018 00:00:00
Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/chacara-em-cachoeira-de-cayapos-em-batatais-sp/8242/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180629152320_Edital_ch_cara.pdf
Cadastrado em: 29/06/2018 15:23:10
Visualizações: 244
Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados AUBA AUTOMÓVEIS BATATAIS LTDA (CNPJ/MF: 44.944.635/0001-12), ETHEL BULGARELLI GARBELLINI (CPF/MF: 167.093.098-00), PERCY GARBELLINE (CPF/MF: 015.068.468-15) e ERIKA BULGARELLI GARBELLINI KAMENSEK (CPF/MF: 164.010.048-27) e seu cônjuge FERNANDO PEREIRA KAMENSEK (CPF/MF: 138.769.468-59):

 

O MM. Juiz de Direito Marcelo Asdrubal Augusto Gama, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA – SICOOB COCREDcontra PERCY GARBELLINE e OUTROS - processo nº 1003097-58.2014.8.26.0597, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início no dia 20 de agosto de 2018, às 14:00 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23 de agosto de 2018, às 14:00 hs e se encerrará no dia 21 de setembro de 2018, às 14:00 hs. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br  e será conduzida pela Gestora LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

O arrematante deverá pagar à Gestora LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.                 

 

RELAÇÃO DO BEM

 

Bem Imóvel: “1 (um) Lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Batatais, no local denominado “Cachoeira de Cayapós” consistente do Lote 02, da Quadra I (i) com frente para a Rua II-8 o qual mede 42,00 (quarenta e dois metros) de frente para a referida Rua; 139 mts (cento e trinta e nove metros) da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote 03 da mesma Quadra I; 139 mts (cento e trinta e nove metros) da frente aos fundos pelo outro lado, confrontando com o Lote 01; e 42,00 mts (quarenta e dois metros) na face dos fundos, confrontando aí com a Avenida Radial Leste”. Cadastrado na Prefeitura de Batatais/SP sob o n° 12.295 (01.14.009.0338.001). Matriculado sob o n° 10.784 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP. Observação: consta da Av. 17 que o imóvel objeto desta matrícula possui área de 5.838,00 m2. Consta da Av. 18 que sobre o imóvel objeto desta matrícula pesam as seguintes restrições de ordem privada, impostas pela loteadora: a) nas chácaras, será permitido, somente a construção de uma residência unifamiliar, sendo, portanto, proibido o desmembramento do terreno; b) não construir e explorar qualquer tipo de estabelecimento comercial, tais como hotel, motel, casas de cômodos e similares; c) não construir quadros e campos esportivos com fins de exploração pecuniária, e e) não dividir o lote em área inferior ao módulo do INCRA, mesmo de fato. Servidão perpétua de captação de água: Consta da Av. 19 que o imóvel objeto desta matrícula é beneficiado com servidão perpétua de captação de água do poço semi-artesiano, situado no imóvel da matrícula 10.938. Consta da Av. 20 que a Avenida Radial Leste, teve sua denominação alterada para Avenida Heitor Arantes Netto. Hipoteca: consta da R.21 que a hipoteca exequenda. Consta do laudo de avaliação de fls. 212/225 que: “trata-se de um lote, tipo ao popular como sendo como “Chácara”, com todas suas medidas, limites e confrontações, já noticiadas no presente, de topografia plana, cujo lote encontra-se todo murado de blocos, chapisco, com altura aproximada de 3,00 metros, energia elétrica, água encanada, ou seja, poço artesiano, cuja área encontra-se com a cultura permanente de café, aproximadamente 5.000 cafeeiros, necessitando de tratos culturais, em vista de encontra-se em estado de “abandono”, cuja plantação é pelo sistema “adensado”, bem como demais pequenas benfeitorias, dependências e acessórios”. Valor da Avaliação: R$ 399.644,16 (trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizados até junho de 2018. Débitos da Ação: R$ 226.246,03 (duzentos e vinte e sei mil duzentos e quarenta e seis reais e três centavos), em maio de 2017, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Débitos Tributários:  Consta das fls. 482 dos autos que até a data de 31/04/2018 o valor dos débitos tributários eram de R$ 1.584,79 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.  Compete ao interessado no bem, eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. Conforme previsão do artigo 886, inciso VI, do CPC, informa-se que não existem recursos pendentes de julgamento.

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

 

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Marcelo Asdrubal Augusto Gama

Juiz de Direito