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Código 13118
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Cível do Foro de Mirandópolis
Cidade/UF MIRANDÓPOLIS/SP Disponibilizar em: 06/08/2018
Primeiro Leilão 24/09/2018 16:00:00 Último Leilão 17/10/2018 16:00:00
Link Leilão http://www.startupleiloes.com.br/leilao/347 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20180806093857_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 06/08/2018 09:38:44
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro de Mirandópolis

Edital de Hasta Pública dos Bens abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados MARILDA PAULO DA SILVA MATSUNAKA (CPF. 029.440.098-26) e SALVADOR CAZUO MATSUNAKA (CPF. 802.863.568-72), extraída dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0448-06). Processo nº 0002197-88.2004.8.26.0356.

O Dr. MATEUS MOREIRA SIKETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Mirandópolis /SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 24/09/2018 às 16:00 horas, e com término no dia 27/09/2018 às 16:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 27/09/2018 às 16:01 horas e com término no dia 17/10/2018 às 16:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação. (Art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 01 – 01 CONJUNTO MOTO BOMBA, com motor Mercedes Benz, ano 1979 com bomba de 05 (cinco) estágios acoplada a este motor, com carrinho para transporte em regular estado de conservação. Utilizado pelos executados com a finalidade de gerar energia para o funcionamento do gerador utilizado para soldas nas áreas arrendadas por eles para o plantio de cana-de açúcar. Avaliação R$ 15.000,00

LOTE 02 – IMÓVEL: “Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de 9.799, 50m2, situado do lado par da rua Arariba, no Distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, dentro das seguintes divisas e confrontações: -inicia na rua Arariba, na divisa da propriedade de Francisco Martinez e segue em linha reta, pela referida rua, na distância de 116,50 metros, até encontrar a divisa da propriedade de Irmãos Terçariol; daí vira à direita, e segue em linha reta, na distância de 77 metros, até encontrar a divisa da propriedade de Claudio Moura San Miguel; daí vira a direita e segue em linha reta, na distância de 125 metros, até encontrar a divisa da propriedade de Geraldo Frazile; daí vira a direita, acompanhando a divisa de Geraldo Frazile, na distância de 34 metros, até encontrar a divisa da propriedade de Francisco Martinez; daí vira à direita e segue em linha reta na distância de 8,5 metros e sem seguida, vira à esquerda ainda dividindo com Francisco Martinez e percorre a distância de 53 metros, até encontrar o marco inicial, junto à rua Arariba”. Av.16-4.280 – O logradouro rua Araribá foi alterada para a Rua Governador Mário Covas Junior. Benfeitorias: 01 Barracão de cobertura metálica com aproximadamente 200m² em regular estado de conservação que está sendo utilizado para armazenar equipamentos e uma oficina para a manutenção de equipamentos. 01 Barracão de cobertura metálica com aproximadamente 300m² em regular estado de conservação que está sendo utilizado para armazenar insumos agropecuários para utilização na cultura de cana-de-açúcar. Cadastro Municipal nº 01.01.055.0116-001. Matriculado sob nº 4.280 do CRI de Mirandópolis/SP. Avaliação: R$400.000,00. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.5 e R.7Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.11 e Av.14 – Cédula Rural registrada sob nº 07-4280 foi aditada para constar que a operação foi transferida para a UNIÃO, com base na Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 e Portaria nº 202, de 21 de julho de 2004; R-15 – Penhora exequenda.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.279/285) que corresponde ao LOTE 01 - R$ 15.000,00 e LOTE 02 – R$ 400.000,00 (Agosto/2016). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento da comissão deverá ser feito através de guia de depósito judicial vinculado aos autos, à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ – art. 267, parágrafo único). Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Dr. MATEUS MOREIRA SIKETO

 Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Mirandópolis - SP