Código | 15453 | |||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos | |||
Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 31/10/2018 | |||
Primeiro Leilão | 23/11/2018 15:00:00 | Último Leilão | 17/12/2018 15:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.startupleiloes.com.br/leilao/380 | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 31/10/2018 13:04:58 | |||||
Visualizações: | 145 | |||||
Conteudo | 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO da executada JOANA D’ARC DE ALMEIDA BOZA (CPF.005.777.428-50),extraída dos autos da Ação de Procedimento Comum – Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida pelos coproprietários JOSÉ DE ALMEIDA (CPF.123.743.188-34), JOSÉ MARIA DE ALMEIDA (CPF.563.771.778-87), JANAINA DE ALMEIDA (CPF.322.326.358-64) e ALCIONE DE ALMEIDA (CPF.254.470.128-56). Processo nº 0008114-83.2017.8.26.0566. O Dr. VILSON PALARO JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão, com início do 1º leilão no dia 23/11/2018 às 15:00 horas, e com término no dia 26/11/2018 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial equivalente a R$ 290.000,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 26/11/2018 às 15:01 horas e com término no dia 17/12/2018 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação, equivalente a R$ 174.000,00, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL – “UMA CASA DE MORADIA,situada nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para á RUA DO PARQUE, Nº 50, contendo 6 cômodos, inclusive banheiro, mais 2 cômodos para despejo no quintal, e seu RESPECTIVO TERRENO que constitui os lotes 15 e 16 da planta da CHÁCARA PARQUE CLUBE, na Vila Neri, medindo em sua integridade 20x25 metros, confrontando de um lado com Sebastião Tisner, de outro com Alcyr Nordi, e nos fundos com a Chácara Faria”. Cadastro Municipal: 04.014.003.001. Matriculado sob nº 116.754 do 1º CRI de São Carlos/SP. Conforme o laudo de Avaliação: O terreno acima descrito encontra-se fisicamente desmembrado em dois lotes, sob os n°s 40 e 50, dividido ao meio por uma grade. Em ambos os lotes, há a construção (“edículas”), nos fundos, e , SMJ de um perito especializado em avaliações imobiliárias, não apresentando valor comercial, em razão de ambas as edículas estarem com problemas de trincas e rachaduras, além de ruim estado de conservação. Verifiquei, também, que apenas e tão somente no imóvel n° 40, há uma construção de um pequeno salão comercial, que fica na parte da frente do terreno, e, alguns cômodos construídos aleatoriamente no terreno (em sua lateral direita, de quem da rua olha para o imóvel). Localização: Rua do Parque nº 50 – Chácara Parque Club – São Carlos / SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.272) que corresponde a R$ 290.000,00 (Maio/2017). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, equivalente a R$ 174.000,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros, referentes à divulgação e designação do ato, desde que, devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br. Fica a EXECUTADA, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. VILSON PALARO JUNIOR Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos - SP |