Código | 15510 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Paraná | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 04/11/2018 | |
Primeiro Leilão | 12/11/2018 14:00:00 | Último Leilão | 14/11/2018 14:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 04/11/2018 11:42:41 | |||
Visualizações: | 184 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 – Centro Cívico - Curitiba/PR EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª. Juíza de Direito, Drª. Patrícia Fúcio Lages de Lima, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0001674-29.1999.8.16.0001, em que CONDOMÍNIO SHERWOOD BOSQUE RESIDENCIAL, move contra LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA KESIKOWSKI (CPF 510.574.259-15), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 12/11/2018, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 14/11/2018, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração ideal equivalente a 0,048659 do terreno constituído do lote denominado “X”, resultante da unificação dos lotes A-1-B, A-1-C, A-1-D, A-1-E, A-1-F, A-1-G, A-1-H, A-1-I, A-1-J, A-1-L, A-1-M, A-1-N, A-1-O e A-1-P, todos da planta Vila Santa Maria, com a indicação fiscal nº 53-019-032.000 do Cadastro Municipal, medindo 152,00m (cento e cinquenta e dois metros) de frente para rua Tenente João Gomes da Silva, o lado direito de quem da referida rua observar, é formado por duas linhas, tendo a primeira 210,06m (duzentos e dez metros e seis centímetros), com frente para rua Engenheiro Roberto C. Pereira Leite, a segunda com 102,70m (cento e dois metros e setenta centímetros), com frente para rua Fausen Abdo Kalil, com as demais características constantes na Matrícula nº 40.655, da 1ª Circunscrição de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Gumercindo Marés, 150 – Vista Alegre, Curitiba/ PR. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BE(NS): R$1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais), em 20/03/2018. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BE(NS) ATUALIZADA: R$ 1.842.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e dois mil reais), em 16/10/2018. DÉBITO EXECUTADO: R$ 281.693,95 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), em 22/08/2018, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. ÔNUS DA MATRÍCULA: R.1 – Penhora referente a esta execução; R.8 – Penhora em favor de Rodrigo Ribeiro de Lima, nos autos nº 25839-2000-007-09-00, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; R.9 e R.10 - Arresto em favor do Município de Curitiba; R.11 – Penhora em favor de Lauro Ribeiro de Lima, nos autos nº 15009-2000-012-09-00-4, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; R.12 e Av.13 – Arresto em favor do Município de Curitiba; R.14 – Penhora em favor do Condomínio Sherwood Bosque Residencial, nos autos nº 0003612-54.2002.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba; R.15 – Penhora em favor do Condomínio Sherwood Bosque Residencial, nos autos nº 1087/2003, da 21ª Vara Cível de Curitiba; R.16 – Penhora em favor de Pedro Modesto Piccoli, nos autos nº 0010859-03.2013.8.16.0001, da 22ª Vara Cível de Curitiba; R.17 – Penhora em favor do Condomínio Sherwood Bosque Residencial, nos autos nº 0010559-02.2017.8.16.0001, da 11ª Vara Cível de Curitiba. OUTROS ÔNUS: Nada consta nos autos. RECURSOS PENDENTES: Agravo de Instrumento nº 0012904-07.2018.8.16.0000. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. CONDIÇÕES GERAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s). 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. 3 - Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega. 4 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 5 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse. 6 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(am) com o ICMS incidente sobre a venda. 7 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e condições previstos no despacho de leilão, o qual exige depósito mínimo de 30% (trinta por cento) à vista e saldo parcelado em até 03 (três) vezes. 8 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 9 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 10 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br . DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de Outubro de 2018. Eu, João Luiz de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MMª. Juíza de Direito abaixo assinado.
PATRÍCIA FÚCIO LAGES DE LIMA - Juíza de Direito -
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