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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Gov. Parigot de Souza, s/nº - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000006-70.2000.8.16.0168 Processo: 0000006-70.2000.8.16.0168 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$5.400,55 Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Avenida Rio de Janeiro, 4503 - Zona II - UMUARAMA/PR - CEP: 87.501-370 - Telefone: (44) 3622-1784 Polo Passivo(s): TORREFAÇÃO E MOAGEM SANTA CARMEM LTDA (CPF/CNPJ: 68.849.470/0001-68) Rua Azauri Gamba Vitorino, 391 Data 15 - Quadra 15 - Zona 45 - MARINGÁ/PR Walter Luiz Tuan (CPF/CNPJ: 323.212.799-15) sem endereço nos autos, s/nº - TERRA ROXA/PR Antonio Fernandes da Silva (CPF/CNPJ: 045.065.539-34) Av. Marechal Costa e Silva, 182 - PAIÇANDU/PR Terceiro(s): Município de Terra Roxa/PR (CPF/CNPJ: 75.587.204/0001-70) AV. PRES. COSTA E SILVA, 95 - TERRA ROXA/PR - CEP: 85.990-000 - E-mail: pmtr@visaonet.com.br - Telefone: (44) 3645-1122 BANCO DO ESTADO DA PARANA S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MAXIMO JOÃO KOPP, s/n - St. Cândida - CURITIBA/PR UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0225-44) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 - Telefone: (41)3281-6512 Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0352-20) Avenida Duque de Caxias, 448 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-180 Edital de Praça e Intimação dos executados ANTONIO FERNANDES DA SILVA, TORREFAÇÃO E MOAGEM SANTA CARMEM LTDA e WALTER LUIZ TUAN e suas esposas CPF: 045.065.539-34 CNPJ nº 68.849.470/0001-68 CPF: 323.212.799-15 A DOUTORA DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI , MM. JUIZ DE DIREITO VARASQUIM DESTA CIDADE E COMARCA DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado à arrematação o bem penhorado dos executados, pela leiloeira MARIANA Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6ZE FYZJU T5L9H QLAVU PROJUDI - Processo: 0000006-70.2000.8.16.0168 - Ref. mov. 77.1 - Assinado digitalmente por Maria Marcia de Azevedo Palma:65364414949, 19/08/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Leilão , em leilão presencial e LANG, Matrícula 12/047-L- JUCEPAR “online”, no site www.marianalangleiloes.com.br, na forma abaixo: VENDA EM 1º PRAÇA: Dia 14 de setembro de 2016, às 14:00 horas, por preço superior ao da avaliação. VENDA EM 2º PRAÇA: Dia 26 de setembro de 2016, às 14:00 horas, para a venda a quem mais der, ressalvada a hipótese do preço vil. LOCAL: Átrio do Fórum, no endereço supra. PROCESSO: Supramencionado. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote Urbano nº 20, da quadra 68, situado no perímetro urbano desta Cidade, com área total de 630.00 metros quadrados, sem benfeitorias. Matrícula nº 2.511 do CRI desta cidade e Comarca. ÔNUS: Autos nº 76/00 de Carta Precatória, nº 71/95 de Carta Precatória, nº 39/94 de Carta Precatória, nº 50/04 de Carta Precatória, nº 36/00 de Execução Fiscal, nº 43/10 de Execução Fiscal, nº 33/95 de Carta Precatória, nº 74/96 de Carta Precatória, nº 110/95 de Execução de Título Extrajudicial, nº 37/97 de Carta Precatória e nº 76/2003 de Carta Precatória. DEPÓSITO: Em mãos da Depositária Pública desta Comarca. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), em 24 de maio de 2016. DÉBITO: R$ 11.740,95 (onze mil, setecentos quarenta reais e noventa e cinco centavos), em 08 de agosto de 2016. LEILOEIRA: Mariana Lang COMISSÃO DO LEILOEIRO: Portaria 03/2015: Art. 10: A comissão do leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valo de eventual arrematação realizada sobre bens imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Para bens imóveis e automóveis será expedido a Carta de Arrematação e sobre ela recairá custas a serem pagas pelo arrematante. Para bens móveis cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será expedido mandado de entrega. Apenas acima desse valor se expedirá Carta de Arrematação. § 1º: Em caso de remissão, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Idêntica solução se aplica aos casos em que as partes, ao iniciarem tratativas para formulação de acordo, requererem, em conjunto ou separadamente, a suspensão da hasta ou qualquer dilação que impeça a realização. § 2º: Nos casos do parágrafo anterior, o (s) bem (ns) só será (ão) retirado (s) da hasta pública na hipótese da parte executada depositar o valor correspondente às respectivas despesas do leiloeiro, porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. § 3º: Fica o leiloeiro desobrigado de depositar em Juízo os valores relativos aos seus honorários, desde que se comprometa a entrega-los ao Juízo imediatamente caso o negócio seja posteriormente desfeito. § 4º: O leiloeiro deverá descrever o estado do bem por ocasião de seu recebimento, informando imediatamente ao Juízo. Não o fazendo, serão consideradas as condições descritas pelo Oficial de Justiça em sua última diligência, caso haja algum questionamento a respeito. INTIMAÇÃO: Caso não seja a executada, seus representantes e cônjuges intimados por mandado, ficam os mesmos intimados por todo conteúdo do presente edital, ficando cientes de que, antes da arrematação ou adjudicação dos bens, poderão remir a execução, consoante dispõe os artigos 826 do NCPC, e inclusive, poderão embargar a arrematação ou a adjudicação, no prazo de 30 (trinta) dias. OBSERVAÇÃO: A obrigação do arrematante de arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorreram após a data ad expedição da carta de arrematação. Não Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6ZE FYZJU T5L9H QLAVU PROJUDI - Processo: 0000006-70.2000.8.16.0168 - Ref. mov. 77.1 - Assinado digitalmente por Maria Marcia de Azevedo Palma:65364414949, 19/08/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Leilão havendo expediente forense nos dias supra referidos, fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será afixado na sede deste Juízo e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (2016). Eu, MARIA MARCIA DE AZEVEDO PALMA, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. MARIA MARCIA DE AZEVEDO PALMA ANALISTA JUDICIÁRIO Assino por ordem-Portaria nº 04/2006 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6ZE FYZJU T5L9H QLAVU PROJUDI - Processo: 0000006-70.2000.8.16.0168 - Ref. mov. 77.1 - Assinado digitalmente por Maria Marcia de Azevedo Palma:65364414949, 19/08/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Leilão |