| Código | 16693 | |||
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| Justiça | Extrajudicial | Vara | Extrajud | |
| Cidade/UF | BARREIRAS/BA | Disponibilizar em: | 02/01/2019 | |
| Primeiro Leilão | 02/02/2019 14:00:00 | Último Leilão | 18/02/2019 14:00:00 | |
| Link Leilão | www.batistaregisleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/01/2019 11:00:48 | |||
| Visualizações: | 365 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 02/02/2019 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 18/02/2019 – 14h00min LOCAL: Praça Landufo Alves, 08, Barreiras BA.
O Leiloeiro Público Oficial, Eder Batista Regis, registro Juceb 12/199462-7, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, mediante autorização do senhor ELTON WALKER, divorciado, produtor rural, RG: 1.527.468 SSP/TO, CPF: 615.988.879-04, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em que figurou como CREDOR: ELTON WALKER e como DEVEDORES: JEFSON ALVES CALAZANCIO e sua esposa JESSICA ROCHA CAETANO, brasileiros, casados entre si aos 09/01/2012, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele bancário, portador da cédula de identidade RG/MG 8.822.518, inscrito no CPF/MF sob nº 981.865.316-53, ela, portadora da cédula de identidade RG nº 16920154 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº 111.597.766-01, residentes e domiciliados na Rua Ceara, 821, Qd 52, Lote 12, centro, Luis Eduardo Magalhães/BA. IMÓVEL: CASA, em alvenaria, integrante do condomínio SOYA, Lote residencial n° 67 da quadra 07, tendo os seguintes limites e confrontações: ao NORTE faz divisa lateral com o lote 63, com 37,12m, ao SUL faz divisa com a lateral do lote 71 com 37,12m ao LESTE faz fundo com o lote 68 com 23,84m e ao OESTE faz frente com a rua C com 23,84m, perfazendo assim o referido lote uma área total de 884,94m². Valor de avaliação para hasta R$ 1.225.000,00(hum milhão duzentos e vinte e cinco mil reais). Valor da dívida em data de 31/12/2018 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato R$ $884.948,29(oitocentos e oitenta e quatro reais novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos). CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: Os lances são presenciais e virtuais (site: www.batistaregisleiloes.com.br) e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida por tabelião. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. Imediatamente ao lance aceito e vitorioso em caso de disputa, o arrematante deverá identificar-se fornecendo documentos:
Cédula de Identidade Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e Telefone para Contato, e qualificação.
Contrato Social; Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas – CNPJ; e documentos pessoais do Sócio/Gerente/Preposto Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, e qualificação. É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração da Certidão de Arrematação do Imóvel no Leilão e, em caso de erro deverá ser corrigido no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro e ou sua equipe; O Imóvel será adquirido pelo(s) arrematante(s) no estado e condições em que se encontra; A questão de regularização do imóvel arrematado, através da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, se dará por conta do(s) arrematante(s) no prazo Máximo de até 30 (trinta) dias; Somente após o pagamento integral ou da primeira parcela, juntamente com a comissão do leiloeiro, é que será emitida a Carta e Certidão de Arrematação para o Imóvel Arrematado, documento este que será utilizado para que o Registro de Imóveis proceda a devida averbação do bem arrematado ao arrematante. O bem que for Arrematado com pagamento parcelado, constará esta informação na Carta de Arrematação, sendo que este imóvel ficará em garantia das parcelas vincendas, permanecendo com esta restrição até a data da quitação integral e atualizada do lance. Eventual atraso ou desistência ou inadimplemento do parcelamento por prazo superior a 3 (três) dias, será considerado rescindido o lance, onde impor-se-á as sanções previstas. Somente serão devolvidos os valores excedentes após computado integralmente todos os valores e despesas que forem necessários para o retorno do registro para o nome do CREDOR. É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração da Certidão de Arrematação do Imóvel no Leilão e, em caso de erro deverá ser corrigido no mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro e ou sua equipe; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PENALIDADES: Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante, a CREDOR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado; IV - Declaração de inidoneidade para licitar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; Caso o arrematante desista da aquisição do lote do qual foi vencedor, fica sujeito a multa de 20% (vinte por cento) a favor do CREDOR, sobre o valor do lote renunciado, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) para o Leiloeiro, a serem pagos no próprio momento da desistência, bem como ficará sujeita a sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
Observações: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, ITBI e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação; D) a venda é realizada em caráter ad-corpus; Ficam desde já notificados do presente leilão os executados se não localizados para notificação pessoal/carta de notificação. Em caso de adimplemento do débito após a publicação do presente edital, será devido pelo devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor do débito. LOCAL DO LEILÃO: Praça Landufo Alves, 08, Centro, Barreiras/BA e por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet: http://www.batistaregisleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré cadastro no referido site. Os licitantes que desejarem participar da hasta com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (www. batistaregisleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel nos telefones: (77) 3611-8998 ou (77) 9 9116-5695.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À
A empresa BATISTA REGIS LEILÕES, por seu representante infra assinado, vem através desta notificar ao senhor acima qualificado o:
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL 1ª PRAÇA: 28/01/2019 – 14h00min 2ª E ULTIMA PRAÇA: 12/02/2019 – 14h00min LOCAL: Praça Landufo Alves, 08, Barreiras BA.
Fica assim o devedor notificado através de AR(aviso de recebimento) acerca do leilão a ser realizado.
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