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Código 16860
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 11ª VARA CÍVEL – FORO CENTRAL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/01/2019
Primeiro Leilão 01/03/2019 10:00:00 Último Leilão 25/03/2019 10:00:00
Link Leilão WWW.LEJE.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190110164859_EDITAL_BEM_IM_VEL.pdf
Cadastrado em: 10/01/2019 16:48:49
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Conteúdo

LEILÃO 4159 - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO QUEEN ANNE EM SANTANA - SP

 

O Doutor LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, Exmo. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br. 

 

Processo n°.:           0214996-45.2002.8.26.0100 – Cumprimento de Sentença

 

Controle nº.:     2002/003341

 

Exequente:         MARCELO GONÇALVES RAMOS, CPF n.º 127.379.056-85, e seu cônjuge, se casado for.

 

Executado:         SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA., CNPJ n.º 40.404.105/0001-20, na pessoa do seu; JOSÉ KOURY JÚNIOR, CPF n.º 494.452.007-72, e seu cônjuge, se casado for; CLAUDIO CHAPCHAP, CPF n.º 922.306.108-30, e seu cônjuge, se casado for.

 

Interessados:     PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 46.395.000/0001-39, na pessoa do seu representante legal; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL PARK, CNPJ n.º 03.939.678/0001-22, na pessoa do seu síndico.

 

Processo

Interessado:     Processo n.º 0122481-20.2004.8.26.0100, da 9ª Vara Cível - Foro Central Cível - Indenização por Dano Material, em que são partes Condomínio Edifício Royal Park e São Fernando Patrimonial Ltda; Processo n.º 001.05.115247-8, em que são partes Condomínio Edifício Royal Park e São Fernando Patrimonial Ltda.

 

DATA:                O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:        Início no dia 27/02/2019 às 10:00h com término no dia 01/03/2019 às 10:00h. VALOR: R$ 314.553,34 (trezentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao valor da avaliação atualizado nos termos do r. despacho de nomeação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para:

 

2º LEILÃO:        Dia 01/03/2019, a partir das 10:00h com término no dia 25/03/2019 às 10:00h. VALOR: R$ 188.732,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e trinta e dois reais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

BEM: O APARTAMENTO SOB N.º 233, LOCALIZADO NO 23º ANDAR DO “EDIFÍCIO QUEEN ANNE” – BLOCO “A”, PARTE INTEGRANTE DO “CONDOMÍNIO ROYAL PARK”, SITUADO À AVENIDA ZUMKELLER, N.º 971, NO 8º SUBDISTRITO – SANTANA, contendo a área privativa de 49,99m², área comum de divisão proporcional de 28.2703m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,00462, cabendo-lhe o direito de utilizar uma vaga individual e indeterminada, sujeita a atuação de manobrista, na garagem coletiva localizada no pavimento térreo, conforme descrito na MATRÍCULA N.º 90.032 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP.

 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: trata-se de um Condomínio de Apartamentos compostos por duas torres, cada uma com 04 unidades por andar. Os apartamentos são constituídos por 02 dormitórios, sendo 01 suíte e mais um banheiro, sala para até dois ambientes, cozinha “tipo” americana, área de serviço e terraço. São contemplados com 01 vaga de garagem, conforme melhor descrito no Laudo de Avaliação de fls. 364/394.

 

LOCALIZAÇÃO: Apartamento n.º 233, localizando no 23º andar do Edifício Queen Ane, Bloco A, do Condomínio Royal Park, situado na Avenida Zumkeller, n.º 933, Santana/SP.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), em abril de 2018, conforme Laudo de Avaliação de fls. 364/394.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA PELO ÍNDICE TJSP:R$ 314.553,34(trezentos e quatorze mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), em dezembro de 2018.

 

ÔNUS: Consta PENHORA do bem nos autos do processo em epígrafe às fls. 321, bem como devidamente averbada na AV.7 da matrícula. Na R.5 consta PENHORA referente aos autos n.º 001.05.115247-8. Na AV.9 consta PENHORA referente ao Processo n.º 0122481-20.2004.8.26.0100. Não foi possível verificar a existência de débitos imobiliários em razão da ausência de informação cadastral da unidade perante a Prefeitura Municipal. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 321.291,07 (trezentos e vinte e um mil duzentos e noventa e um reais e sete centavos), em maio de 2018, conforme cálculos de fls. 399.

 

Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

 

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.

 

CONDIÇÕES DE VENDA O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II – PARCELADO para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

 COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 4% (quatro por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente:           MARCELO GONÇALVES RAMOS, CPF n.º 127.379.056-85, e seu cônjuge, se casado for. Executado: SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA., CNPJ n.º 40.404.105/0001-20, na pessoa do seu; JOSÉ KOURY JÚNIOR, CPF n.º 494.452.007-72, e seu cônjuge, se casado for; CLAUDIO CHAPCHAP, CPF n.º 922.306.108-30, e seu cônjuge, se casado for. Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 46.395.000/0001-39, na pessoa do seu representante legal; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL PARK, CNPJ n.º 03.939.678/0001-22, na pessoa do seu síndico. Processo Interessado:  Processo n.º 0122481-20.2004.8.26.0100, da 9ª Vara Cível - Foro Central Cível - Indenização por Dano Material, em que são partes Condomínio Edifício Royal Park e São Fernando Patrimonial Ltda; Processo n.º 001.05.115247-8, em que são partes Condomínio Edifício Royal Park e São Fernando Patrimonial Ltda. Advogados: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA, OAB/SP 1153.819, ABILIO DA SILVA, OAB/SP 64.369, ANGELA SOLANGE OLIVEIRA LIMA CAPRARA, OAB/SP 164.820, ALEXANDRE MIKALAUSKAS, OAB/SP 174.835, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

  

 

São Paulo/SP, 10 de janeiro de 2019.

 

 DR. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI

Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP