Código | 17032 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente - SP | |
Cidade/UF | SAO VICENTE/SP | Disponibilizar em: | 21/01/2019 | |
Primeiro Leilão | 18/02/2019 16:00:00 | Último Leilão | 21/03/2019 16:00:00 | |
Link Leilão | https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lotes/261-001-apto-ilha-porchat-vista-espetacular | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 21/01/2019 16:17:36 | |||
Visualizações: | 276 | |||
Conteúdo |
03ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente – SP Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de GLAUCIMAR JOSÉ DA SILVA, RG nº 18758403-5 (SSP/SP), CPF/MF nº 330.683.318-54, expedido nos autos da Ação de execução extrajudicial, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEVEN SEAS, inscrito no CNPJ/MF nº 54.349.576/0001-98, na pessoa do seu representante legal, Processo nº 1004067-11.2016.8.26.0590 O Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente – SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 18/02/2019, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 21/02/2019, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 21/02/2019, às 16:01 horas e se encerrará no dia 21/03/2019, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, o executado GLAUCIMAR JOSÉ DA SILVA, RG nº 18758403-5 (SSP/SP), CPF/MF nº 330.683.318-54, primeiro permutante JOSÉ FRANCISCO SUZANO SILVA, CPF/MF nº 288.849.498-15, segundo permutante DIB METRAN JÚNIOR, CPF/MF nº 359.685.158-05, proprietário LUIZ D´AGOSTINHO, RG nº 11.434.680 (SSP/SP), CPF/MF nº 021.554.418-86 e sua esposa MARTA ESTRELA D´AGOSTINHO, RG nº 021.554.418-86, CPF/MF nº 042.528.258-90 e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – SP, na pessoa do seu representante legal, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas). PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), ficando consignado que serão aceitas propostas respeitando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantindo por hipoteca do próprio bem, observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a qual deverá ser paga em pelo Arrematante no prazo de até 24 horas após o término do leilão, devendo o valor ser depositado em Juízo, através de guia de depósito judicial. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, bem como transcurso dos prazos legais sem impugnação, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Em caso de ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. BEM IMÓVEL: Os direitos sobre o apartamento nº 01-T, localizado no andar térreo do Edifício Seven Seas, situado à Alameda Paulo Gonçalves, nº 901, Ilha Porchat, no perímetro urbano desta Comarca de São Vicente, abrangendo a área útil de 87,95m², correspondendo-lhe a cota parte ideal de 1,1470%, equivalente a 11,76m² nas coisas comuns do condomínio e no terreno. Inscrição Cadastral nº 16.00722.0107.00901.002. Matrícula nº 124.167 do CRI da Comarca de São Vicente/SP. Avaliação (OUT/2017): R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta quatro mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Alameda Paulo Gonçalves, nº 901, Edifício Seven Seas, Ilha Porchat, São Vicente/SP.
OBS: Av.3/124.167: Penhora Exequenda; Conforme determinação do MM Juiz, faz constar a presente advertência: “Fls. 260, a penhora recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o bem, objeto de permuta formalizado por instrumento particular entre José Francisco Suzano Silva, o executado e Dib Metran Júnior (fls. 163/166), sendo que no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente o imóvel está registrado em nome de Luiz D'Agostinho (fls. 104/105).Embora ausente nos autos a efetiva prova da cadeia sucessiva de negócios jurídicos, mas diante do até então insuspeito instrumento particular de permuta com pagamento em dinheiro, exibido pela própria parte credora (fls. 163/166), defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico ficando consignado, entretanto, que deve constar a advertência acima no edital (fls. 263/266)”.
VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO ATÉ NOV/2018: R$ 84.375,76. (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
DÉBITO IPTU ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2018 (fls. 296): R$ 106.202,81 (cento e seis mil, duzentos e dois reais e oitenta e um centavos) o qual será atualizado até a data do Leilão.
VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br
OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.
TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 22 de novembro de 2018.
Dr. Thiago Gonçalves Alvarez |