Código | 17245 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MOCOCA | |
Cidade/UF | MOCOCA/SP | Disponibilizar em: | 30/01/2019 | |
Primeiro Leilão | 13/02/2019 15:30:00 | Último Leilão | 13/02/2019 16:30:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 30/01/2019 14:00:12 | |||
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Conteudo | LEILÃO 4207 - 1/4 DO IMÓVEL RURAL FAZENDA SANTO ANTÔNIO E 3/4 DE UMA RESIDÊNCIA EM MOCOCA - SP
ODoutorDJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, Exmo. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Mococa do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO:www.leilaojudicialeletronico.com.br. Processo n°.: 0001585-70.2006.8.26.0360 (360.01.2006.001585) – Execução Fiscal
Controle nº.: 2008/014904
Exequente: UNIÃO, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, na pessoa de seu representante legal.
Executado: JOÃO PEREIRA LIMA NETO, CPF n.º 671.899.208-97, e cônjuge se casado for; RENATA ALCANTARA SANTOS PEREIRA LIMA, CPF n.º 001.079.238-40, e cônjuge se casada for; ROBERTO VARGAS TEIXEIRA DE CAMARGO, CPF n.º 024.278.428-34, e cônjuge se casado for; ESPÓLIO DE EUNICE RIBEIRO DO VALLE PEREIRA LIMA, CPF n.º 042.486.198-49, na pessoa de seu inventariante; MARIA LUIZA PEREIRA LIMA TEIXEIRA DE CAMARGO, CPF n.º 047.525.208-00, e seu cônjuge, se casado for; LAVÍNIA PEREIRA LIMA, CPF n.º 148.407.008-93, e cônjuge se casada for.
Interessados: INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, CNPJ n.º 03.173.469/0001-10, na pessoa de seu representante legal; SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ n.º 00.394.460/0058-87, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CNPJ n.º 44.763.928/0001-01, na pessoa de seu representante legal; BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA – AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n.º 52.503.687/0001-81, na pessoa de seu representante legal; BANCO BRADESCO S.A, CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal.
Processos Interessados: Processo n.º 393/99, da 1ª Vara de Mococa; Processo n.º 408/99 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Mococa; Processo n.º 396/99 em trâmite perante a 1ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 1163/98, em trâmite perante a 2ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 1199800-42.2005.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa; Processo n.º 360.01.1998.001958-0, ordem nº 1794/98; Processo n.º 0021000-67.2009.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o anexo fiscal da Fazenda de Mococa; Processo n.º 0079300-59.2003.5.15.0035, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o serviço de Anexo da Fazenda de Mococa/SP.
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 13/02/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 15:30h - VALOR: R$ 5.200.000,00 (Cinco milhões e duzentos mil reais),correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 16:30h - VALOR: R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais),correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
ITEM I: PARTE IDEAL DE ¼ (UM QUARTO) DO IMÓVEL RURAL, DENOMINADO “FAZENDA SANTO ANTÔNIO”, situado neste Município e Comarca de Mococa, com área de 44,87,00 hectares, ou seja, 183 alqueires paulistas, em cultivo, contendo cafezais, casa sede, casa administrador, casa de máquinas, depósitos, serrarias, cocheiras, paiol e 24 casas de empregados, confrontando – na sua totalidade – com sucessores de Julieta Lima Dias, com sucessores de Aymore Pereira Lima e com Renato da Costa Lima, devidamente cadastrado no INCRA sob nº 620.050.001.998-5; Na AV.10 para constar que o imóvel desta matrícula possui a área de 442,80,00 hectares, ou 182,975 alqueires, este compreendido dentro do perímetro, divisas e confrontações seguintes: - “Tem início na margem de um córrego que faz divisa com terras de Maria da Costa Lima Paimagren (Fazenda São Bento) e com terras de Renato Magalhães Ribeiro (Fazenda Açuda); daí, deixa a margem do córrego e segue por um carreador com distância de 800,00 metros, até encontrar outro carreador que divisa com terras de José Freire de Mattos Barretto (Fazenda Marimbondo); neste; deflete à direita e segue com a distância de 60,00 metros, por um carreador até encontrar com uma cerca; daí, deixa o carreador e segue por cerca reta com o rumo de 68º30’NW e a distância de 300,00 metros, até encontrar novamente com canto que divisa com terras de Renato Magalhães Ribeiro (Fazendo Açude); daí, deflete à direita e segue pela mesma cerca com a distância total de 160,00 metros, com os rumos e distâncias: 0º30’NE -70,00 metros, 45º00’NE – 32,00 metros e 16º00’NE – 58,00 metros, até encontrar com um carreador; daí, deflete à esquerda e segue por este carreador com a distância de 880,00 metros, até encontrar com um muro de pedra; daí, por este, segue com a distância sinuosa de 860,00 metros, até encontrar com uma cerca, ainda confrontando com terras de Renato Magalhães Ribeiro (Fazenda Açude); daí, pela cerca segue com a distância total de 1.160,00 metros, com os rumos e distâncias: 66º00’NW – 90,00 metros; 20º00’NW – 320,00 metros e 1º30’NE – 240,00 metros, até encontrar com um córrego; daí, deflete à direita e segue córrego acima com a distância total de 482,00 metros, com os rumos e distâncias: 19º00’NE – 240,00 metros 43º00’NE – 70,00 metros e 82º00’NE – 172,00 metros, até encontrar com o canto de cerca que divisa com terras de Fernando Rebello Wadt (Fazenda Itacocô); daí, segue por um carreador com a distância de 1.250,00 metros, até encontrar com uma cerca, onde segue por esta, com a distância total de 844,00 metros, tendo como confrontante ainda terras de Fernando Rabello Wadt (Fazenda Itacocô), terras de Mauro Lima Dias (Fazenda São Vitor) e terras de Ricardo Guilherme Jacques Guerra (Fazenda Macuco), com os rumos e distâncias: 53º00’NE – 135,00 metros, 89º30’NE – 108,00 metros, 66º00’SE – 300,00 metros, 32º00’SE – 96,00 metros e 10º00’SE -205,00 metros, até encontrar com canto de cerca que divisa com terras de Maria da Costa Lima Palmagran (Fazenda São Bento); daí, segue por um carreador com a distância de 1.700,00 metros, até encontrar com uma estrada vicinal, onde deflete à direita e pela margem desta, segue distância de 400,00 metros, até encontrar com um valo, onde deflete à direita deixa a margem da estrada e segue valo abaixo, com a distância de 530,00 metros, até encontrar com uma cerca; daí, deflete à esquerda e segue em reta por uma cerca com o rumo de 43º00’SW e a distância de 55,00 metros, até encontrar com um córrego; daí, deflete à esquerda e segue córrego abaixo com a distância sinuosa de 350,00 metros, até encontrar o ponto inicial, conforme melhor descrito na MATRÍCULA N.º 681 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP.
LOCALIZAÇÃO:Fazenda Santo Antônio D’água Limpa, S/N, CEP: 13730-970, zona rural, Mococa, SP.
ITEM II: PARTE IDEAL DE ¾ (TRÊS QUARTOS) DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DE UMA CASA DE MORADIA, CONSTRUÍDA DE TIJOLOS E COBERTA DE TELHAS, situada na Rua Alferes Pedrosa, 226, esquina da Rua Estébio Ribeiro, com seu respectivo terreno que mede 17,20 metros de frente para a Rua Alvares Pedrosa, 35,10 metros do lado da Rua Estébio Ribeiro, 35,38 metros do lado que confronta com José Luiz Niero e 17,50 metros nos fundos, confrontando com propriedade de Jandyra Ferreira de Carvalho Lima, com dependências para caseiros no quintal; AV.16 para constar que o prédio desta matrícula possui o número 203 da Rua Alferes Pedrosa, e não 226 conforme constou, conforme melhor descrito na MATRÍCULA N.º 995 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Alferes Pedrosa, n.º 203, Centro, Mococa/SP – CEP 3730-000.
DEPOSITÁRIO FIEL: João Pereira Lima Neto, CPF n.º 671.899.208-97.
AVALIAÇÃO DOS BENS: ITEM I – Avaliação integral R$ 19.000.000,00 (Dezenove milhões), PARTE IDEAL DE ¼ (um quarto) do imóvel oriunda da penhora = R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais); ITEM II: Avaliação Integral R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), PARTE IDEAL DE ¾ (três quartos) do imóvel oriunda da penhora = R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
ÔNUS: ITEM 01: Na AV. 60 consta PENHORA, oriunda dos autos do processo em epígrafe; Na R.22 consta HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, datada de Setembro/1996, em favor de Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa – Agrícola, Pecuária e Industrial LTDA; Na R.23 consta HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU, datada de Setembro/1996, em favor de Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa – Agrícola, Pecuária e Industrial LTDA; Na R.24 consta HIPOTECA DE TERCEIRO GRAU, datada de Setembro/1996, em favor de Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa – Agrícola, Pecuária e Industrial LTDA; Na R.31 consta HIPOTECA DE QUARTO GRAU, datada de Novembro/1996, em favor de Banco do Brasil S.A.;Na R.36 consta HIPOTECA DE QUINTO GRAU, datada de Fevereiro/2000, em favor de Banco do Brasil S.A.;Na R.37 consta HIPOTECA DE SEXTO GRAU, datada de Fevereiro/2000, em favor de Banco do Brasil S.A.; Na R.38 consta HIPOTECA DE SETIMO GRAU, datada de Fevereiro/2000, em favor de Banco do Brasil S.A.;Na R.39 consta HIPOTECA DE OITAVO GRAU, datada de Fevereiro/2000, em favor de Banco do Brasil S.A.;Na R.40 consta HIPOTECA DE NONO GRAU, datada de Fevereiro/2000, em favor de Banco do Brasil S.A.; Na R.41 consta PENHORA, datada de Fevereiro de 2001, oriunda dos autos nº 393/99 da 1ª Vara de Mococa, requerida pelo Banco do Brasil S.A.; Na R.42 consta PENHORA, datada de Julho de 2001, oriunda dos autos do processo nº 408/99 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Mococa, requerida pelo Banco do Brasil S/A; Na R.43 consta PENHORA, datada de Fevereiro de 2002, oriunda dos autos do processo nº 410/99, em trâmite perante a 2ª vara de Mococa/SP, requerida pelo Banco do Brasil S.A.; Na R. 44 consta PENHORA, datada de junho de 2002, oriunda dos autos do processo nº 396/99 em trâmite perante a 1ª Vara de Mococa/SP, requerida pelo Banco do Brasil S.A. Na AV. 56 consta PENHORA, datada de Dezembro de 2003, oriunda dos autos do processo nº 1163/98, em trâmite perante a 2ª Vara de Mococa/SP, requerida pelo Banco Bradesco S/A; Na R.57 consta PENHORA, datada de Abril/2004, oriunda dos autos do processo nº 1161/98, em trâmite perante a 2ª Vara de Mococa/SP, requerida pelo Banco Bradesco S/A;Na AV. 59 consta PENHORA, datada de maio de 2010 , oriunda dos autos do processo nº 1199800-42.2005.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa, movida por Aparecido Donizeti dos Santos; Na AV.61 consta PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 360.01.1998.001958-0 ordem nº 1794/98, Execução de Título Extrajudicial movida por Antônio Naufel; Na AV.62 consta PENHORA, datada de Outubro/2014, oriunda dos autos do processo nº 0021000-67.2009.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa/SP; Na AV.63 consta PENHORA, datada de Dezembro de 2016, oriunda dos autos do processo nº 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o anexo fiscal da Fazenda de Mococa, movida pelo Ministério da Fazenda; Na AV.64 consta PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0079300-59.2003.5.15.0035, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Mococa/SP, movida por Elias da Silva. ITEM II: Na R.17 consta HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, datada de junho de 2000, em favor do Banco do Brasil S/A; Na AV.18 consta PENHORA, datada de Dezembro de 2016, oriunda dos autos do processo nº 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o serviço de Anexo da Fazenda de Mococa, movida pelo Ministério da Fazenda. Não foi possível verificar a existência de débitos imobiliários em razão da ausência de informações cadastrais. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ATUALIZADO: R$ 4.547.811,86 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), conforme atualização ocorrida em janeiro/208. Fls. 136.
Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA – através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: UNIÃO, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, na pessoa de seu representante legal. Executado: JOÃO PEREIRA LIMA NETO, CPF n.º 671.899.208-97, e cônjuge se casado for; RENATA ALCANTARA SANTOS PEREIRA LIMA, CPF n.º 001.079.238-40, e cônjuge se casada for; ROBERTO VARGAS TEIXEIRA DE CAMARGO, CPF n.º 024.278.428-34, e cônjuge se casado for; ESPÓLIO DE EUNICE RIBEIRO DO VALLE PEREIRA LIMA, CPF n.º 042.486.198-49, na pessoa de seu inventariante; MARIA LUIZA PEREIRA LIMA TEIXEIRA DE CAMARGO, CPF n.º 047.525.208-00, e seu cônjuge, se casado for; LAVÍNIA PEREIRA LIMA, CPF n.º 148.407.008-93, e cônjuge se casada for.Interessados: INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, CNPJ n.º 03.173.469/0001-10, na pessoa de seu representante legal; SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ n.º 00.394.460/0058-87, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CNPJ n.º 44.763.928/0001-01, na pessoa de seu representante legal; BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA – AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n.º 52.503.687/0001-81, na pessoa de seu representante legal; BANCO BRADESCO S.A, CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal.Processos Interessados: Processo n.º 393/99, da 1ª Vara de Mococa; Processo n.º 408/99 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Mococa; Processo n.º 396/99 em trâmite perante a 1ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 1163/98, em trâmite perante a 2ª Vara de Mococa/SP; Processo n.º 1199800-42.2005.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa; Processo n.º 360.01.1998.001958-0, ordem nº 1794/98; Processo n.º 0021000-67.2009.5.15.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o anexo fiscal da Fazenda de Mococa; Processo n.º 0079300-59.2003.5.15.0035, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Mococa/SP; Processo n.º 0003899-42.2013.8.26.0360, em trâmite perante o serviço de Anexo da Fazenda de Mococa/SP. Advogado: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO, OAB/SP n.º 238.379, FERNANDO CORREA DA SILVA, OAB/SP nº 80.833, SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS, OAB/SP n.º 157.601,E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Mococa/SP, 30 de janeiro de 2019.
DR. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Mococa do Estado de São Paulo |