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Código 17266
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara 3a vara
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 31/01/2019
Primeiro Leilão 11/02/2019 09:00:00 Último Leilão 25/02/2019 12:00:00
Data(s) Extra(s) 18/02/2019 09:00:00  
Link Leilão www.vecchileiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190131211426_2019.01.31___edital_assinado.pdf
Cadastrado em: 31/01/2019 21:13:58
Visualizações: 278
Conteudo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

3ª VARA CIVEL DE GOIANIA-GOIÁS

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que levará à leilão, o bem abaixo descrito,  pelo leiloeiro  oficial, BRÁULIO FERREIRA NETO, devidamente inscrito na Junta  Comercial do Estado de Goiás, número de inscrição 014,  sendo o primeiro leilão no dia 11 de fevereiro de 2019 a partir das 09:00hs, pelo valor  de avaliação,  até o dia 18 de fevereiro de 2019 às 09:00hs, onde se iniciará o 2º leilão por 75%(setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, o 3º leilão no dia 25 de fevereiro, a partir das 9:00hs, por 60% do valor avaliado, sendo que este terceiro leilão ocorrerá somente caso não haja arrematação no 1º e 2º leilão. OS LEILÕES  serão ONLINE ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA www.vecchileilões.com.br.

 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0330124.35.2005.8.09.0051 Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO CLARO JATAI Requerido: NILO DE ALMEIDA LEITE FILHO. Bem (lote único) Uma fração ideal de 23.2058m2, destacada do lote 02, da quadra 36, na Av. Tocantins no Setor Aeroporto, em Goiânia, que corresponde  ao apto 403 do ed. Rio Claro Jataí, contendo: sala, cozinha, área de serviço, três quartos, um banheiro, imóvel em bom estado de conservação. O referido edifício obra edificada há mais de quarenta e cinco anos, considero como médio o fator de depreciação, tendo em vista que o imóvel está localizado em zona urbana provida de ampla infraestrutura, pois, dispõe de água tratada, esgoto, energia, asfalto, telefonia, escolas e hospitais, transporte urbano, etc. setor de alta densidade habitacional/comercial. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 180.000,00 em 08 de junho de 2018.

*COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão deverá ser paga após a prática do ato, fixada em 5% sobre o valor da venda.

LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá ofertar lances pela internet através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas antes de antecedência do leilão, para o primeiro e segundo leilão e terceiro leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

DOS LANCES: conforme o art.21 da Resolução 236 do CNJ, poderão dar lances somente os anteriormente cadastrados. Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial simultânea(2º leilão) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 15(quinze) segundos. Nas disputas exclusivamente eletrônicas(1º leilão) o fechamento será prorrogado em 3 minutos.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior à 75% do valor da avaliação no 2º leilão e caso não haja arrematantes para o primeiro e segundo leilão 60% do valor de avaliação no 3º leilão. Para arrematação à vista, deverá ser feito o depósito do valor da arrematação e da comissão no prazo de imediato. Caso não haja propostas para pagamento à vista, já fora deferido pelo M.M Juiz de direito, a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 20(vinte) prestações mensais e sucessivas, depósito imediato de 30% do valor da venda, devendo ser depositada de imediato após a arrematação e as demais a cada 30 dias, demais parcelas subsequenciais de 30 em 30 dias, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, capitalização anual, incidentes desde a arrematação, ficando o bem (imóvel) por garantia hipotecária (art. 895, § 1º). Prevalecerá a proposta de maior valor(art.895, §2º do CPC). Ciente de que a apresentação da proposta não suspende o leilão na forma do parágrafo 6° do mesmo artigo e de que se não pagar o preço no prazo estabelecido, lhe será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissas (art. 897, do novo CPC) E DE QUE O LANCE À VISTA SEMPRE PREDOMINA SOBRE A PROPOSTA PARCELADA. OBSERVAÇÕES: 1)Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições, antes das datas designadas par as alienações judiciais; 2) Eventuais ônus incidentes sobre o bem será suportado pelo produto da arrematação. Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, a medida em que forem informados nos autos. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.3)Os atos necessários para expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências também serão de responsabilidade do arrematante(aRt.901 e 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes da respectiva matrícula o lance deve incluir tributo (IPTU) e taxa condominial. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20%(vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: CONTATO LEILOEIRO: 62- 999719922/62-981116688 EMAIL: contato@vecchileiloes.com.br/ vecchileiloes@gmail.com. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) EXECUTADO(S) NILO DE ALMEIDA LEITE FILHO, por seu(s) advogado(s) SOLON EDSON DE ALMEIDA NETO, OAB/GO 8774 E Osvaldo Antonio Rodrigues, OAB/GO 14296, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno, e ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, I, CPC. Ficam(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art.903 do CPC será de 10(dez)dias após o aperfeiçoamento da arrematação(art.903§2º do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será e afixado na forma da Lei. Goiânia,31 de Janeiro de 2019.

 

 

BRÁULIO FERREIRA NETO

JUCEG 014