Código | 17686 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 8ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | |
Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2019 | |
Primeiro Leilão | 11/04/2019 09:00:00 | Último Leilão | 11/04/2019 10:00:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 13/02/2019 16:17:35 | |||
Visualizações: | 453 | |||
Conteúdo |
LEILÃO 4235 - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BEGÔNIA COM ÁREA TOTAL DE 246M² EM SANTO ANDRÉ - SP
O Doutor GUSTAVO DALL’OLIO, Exmo. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO:www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 1012799-25.2017.8.26.0564 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL;
Exequente: SP1 FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ/MF nº 18.311.814/0001-02, na pessoa de seu representante legal NILTON NACCACHE, CPF nº 061.770.778-20, e cônjuge se casado for; Executados: JACI MARTINS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 055.223.518-02, e cônjuge MARCIA LUCIA ALVES DO PRADO, CPF Nº 058.311.208-52; JOSÉ EDUARDO VERILLO, CPF/MF nº 054.390.588-85, e cônjuge FRANCISCA GONZALBO VIGER VERILLO, CPF Nº 037.582.448-03 Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, CNPJ/MF nº 46.522.942/0001-30, na pessoa de seu representante legal; ESPAÇO JARDINS RESIDENCE PARK, CNPJ nº 10.855.244/0001-00, na pessoa de seu representante legal, síndica LUCIMEIRE TEIXEIRA CAVALCANTE; GAFISA S/A, CNPJ/MF nº 01.545.826/0001-07, na pessoa de seu representante legal.
Processos Interessados: Processo n.º 0100986-36.2012.8.26.0100, da 37ª Vara Cível do Foro Central/SP (AV.5) PENHORA; Processo n.º 0006779-43.2013.8.26.0348, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP (AV06); Processo n.º 4009759-53.2013.8.26.0554, da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP.
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 11/04/2.019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 09:00h - VALOR: R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 10:00h - VALOR: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
BEM: DIREITOS SOBRE IMÓVEL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO n.º 111, localizado no 11º andar do Edifício Begônia (Bloco A), integrante do empreendimento denominado Espaço Jardins Residence Park, situado na Rua das Figueiras, nº. 1.800; possui a privativa de 130,780m², área comum de 115,378m² (estando nesta incluídas 03 (três) vagas de garagem, localizadas nos subsolos), perfazendo uma área total construída de 246,158m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno de 0,4686%. O Espaço Jardins Residence Park, foi construído em um terreno com área de 5.400,00m², conforme assim melhor descrito na MATRÍCULA Nº 108.597 DO 1º CARTÓRIO OFICIAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ-SP. Cadastro Municipal nº 01.098.118 (R.03 da matrícula do imóvel). Consta do Laudo de Avaliação de fls.500/512 dos autos do processo em epígrafe, a seguinte descrição do bem: a unidade avaliada é constituída de 03 (três) dormitórios com suíte, sala de jantar e estar com sacada, cozinha, área de serviço e banheiro social. O apartamento é servido por três vagas de garagem. O condomínio dispõe de salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet, fitness, brinquedoteca, salão de jogos, playground, quadra poliesportiva, piscina, sauna, pista cooper. No item segurança, o empreendimento conta com câmeras e portaria 24 horas. Localização do imóvel: Rua das Figueiras, nº 1800, Apartamento 111, Edifício Begônia, Bloco A, Condomínio Espaço Jardins Residence Park, Campestre, Santo André-SP, CEP 09080-371. Depositário Fiel: Jaci Martins de Oliveira, CPF/MF nº 055.223.518-02 e José Eduardo Verillo, CPF/MF nº 054.390.588-85.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) em outubro de 2018, conforme avaliação de fls.512 constante dos autos do processo em epígrafe.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem imóvel as fls. 222 dos autos do processo em epígrafe. Em que pese constar às fls. 526/539 dos autos manifestação da GAFISA S/A informando a quitação do preço do imóvel, na Av.04 da matrícula do mesmo, datada de 09 de agosto de 2010, ainda consta registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de GAFISA S/A. Consta na Av.05 da matrícula do imóvel, datada de 25 de fevereiro de 2014, PENHORA de 50% dos direitos do fiduciante e executado José Eduardo Verillo sobre o imóvel, oriunda dos autos do processo sob nº 0100986-36.2012.8.26.0100, da 37ª Vara Cível do Foro Central/SP, em que é exequente BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ/MF nº 62.232.889/0001-90. Consta na Av.06 da matrícula do imóvel, datada de 02 de abril de 2014, DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, oriunda dos autos do processo sob nº 0006779-43.2013.8.26.0348 da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, em que é exequente CREDERE CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ/MF nº 00.998.596/0001-60. Consta na Av.07 da matrícula do imóvel, datada de 17 de agosto de 2017, DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, oriunda dos autos do processo sob nº 1012799-25.2017.8.26.0564, da 8ª Vara Cível desta Comarca, autos do processo em epígrafe. Consta na Av.08 da matrícula do imóvel, datada de 24 de abril de 2018, PENHORA dos direitos do fiduciante e executado José Eduardo Verillo sobre o imóvel, oriunda dos autos do processo sob nº 4009759-53.2013.8.26.0554, da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/4274-97. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 313.267,19 (trezentos e treze mil duzentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) em julho de 2017, conforme planilha de cálculo, constante as fls. 66 dos autos do processo em epígrafe.
DO CONJUGE MEEIRO: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com fulcro no Art. 843 do Código de Processo Civil.
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL - Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação "propter rem" e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA– através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler,DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: SP1 FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ/MF nº 18.311.814/0001-02, na pessoa de seu representante legal NILTON NACCACHE, CPF nº 061.770.778-20, e cônjuge se casado for. Executados: JACI MARTINS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 055.223.518-02, e cônjuge MARCIA LUCIA ALVES DO PRADO, CPF Nº 058.311.208-52; JOSÉ EDUARDO VERILLO, CPF/MF nº 054.390.588-85, e cônjuge FRANCISCA GONZALBO VIGER VERILLO, CPF Nº 037.582.448-03. Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, CNPJ/MF nº 46.522.942/0001-30, na pessoa de seu representante legal; ESPAÇO JARDINS RESIDENCE PARK, CNPJ nº 10.855.244/0001-00, na pessoa de seu representante legal, síndica LUCIMEIRE TEIXEIRA CAVALCANTE; GAFISA S/A, CNPJ/MF nº 01.545.826/0001-07, na pessoa de seu representante legal. Advogados: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA, OAB/SP 132.649, MOHAMAD FAHAD HASSAN, OAB/SP 228.151, MARIA CLÁUDIA RIBEIRO XAVIER, OAB/SP 344.808, DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES, OAB/SP 173.744, LUÍS PAULO GERMANOS, OAB/SP 154.056, WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI, OAB/SP 195.920, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
São Bernardo do Campo, 13 de fevereiro de 2019.
DR. GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo |