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Código 17693
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível - Foro de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/02/2019
Primeiro Leilão 18/02/2019 11:20:00 Último Leilão 18/02/2019 00:00:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/2581-001-casa-n-01-do-condominio-residencial-sophia-atauri-na-cidade-de-cosmopolis-sp-com-area-total-de Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190213165116_Edital.pdf
Cadastrado em: 13/02/2019 16:50:54
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Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134.

 

Processo: 1025817-76.2015.8.26.0114

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

EXEQUENTE: RICARDO JOSÉ FARIA, inscrito no CPF/MF nº 214.619.688-28, por seu representante legal.

EXECUTADOS: TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.603.129/0001-82, ALMEIDA TORRES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 48.831.226/0001-60, por seus representantes legais e demais coobrigados.

INTERESSADOS:

Prefeitura Municipal de Cosmópolis, CNPJ nº 44.730.331/0001-52, na pessoa de seu representante legal.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “SOPHIA ATAURI”, na pessoa de seu representante legal.

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 18/02/2019 às 11:20 horas e encerrará no dia 21/02/2019 às 11:20 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação ocorrida em novembro de 2018, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 21/02/2019, às 11:20 horas e se encerrará no dia 19/03/2019, às 11:20 horas (horário de Brasília).

VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação ocorrida em novembro de 2018, que corresponde a 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: A CASA nº 01, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “SOPHIA ATAURI”, nesta cidade e comarca de Cosmópolis-SP, na Estrada Municipal CMS 010, nº 2545, com as seguintes características: Casa térrea, unifamiliar, composta de 02 dormitórios iguais, 01 sala de estar/jantar, 01 cozinha e um banheiro, encerrando uma área de 46,45m², e seu respectivo terreno com as seguintes confrontações: mede 5,28 em linha reta com a frente para a via de circulação interna, segue em linha curva com 5,18m confrontando com a via de circulaçãointerna, segue com 16,26m em linha reta confrontando com a via de circulação interna; do lado direito de quem olha da via de circulação interna, mede 19,00m em linha reta confrontando com a casa 2; nos fundos mede 10,64m em linha reta confrontando com a Estrada Municipal Arthur Nogueira – Cosmópolis, encerrando a área privativa de 208,50m², área comum de 46,88m², área total de 255,38m², fração idela de 3,423%.

AVALIAÇÃO às fls. 201/214 no aporte de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), ocorrida em novembro de 2018.

MATRÍCULA Nº  7.129 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COSMÓPOLIS

CONTRIBUINTE:  conforma AV.3/7129 – nº 01713601

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, devidamente averbada AV.1/7129. Não foi possível consulta de débitos de IPTU, sendo ônus do arrematante a pesquisa in loco no endereço Rua Doutor Campos Salles, n° 398, Centro - Cosmópolis/SP. Horário de Atendimento de Segunda à Sexta-Feira das 8 às 16 h. Telefone: (19) 3812-8000. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Eventual regularização da área edificada na referida matrícula será de responsabilidade do arrematante.

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 22.776,48 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em setembro de 2016, conforme fls. 03 dos autos.

DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento,  caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado, bem como,  com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação e tomar todas as providências necessárias e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes, dentre outros.

 

 DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis, tais como recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes. Conforme art. 1.345. do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

 À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer  no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor ( art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil, A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC)

 No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC,  além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor,  arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficiente para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.

 

Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para financeiro@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 inciso I do CPC, ficam as partes EXEQUENTE: RICARDO JOSÉ FARIA, inscrito no CPF/MF nº 214.619.688-28, por seu representante legal. EXECUTADOS: TORETI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.603.129/0001-82, ALMEIDA TORRES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 48.831.226/0001-60, por seus representantes legais e demais coobrigados. INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Cosmópolis, CNPJ nº 44.730.331/0001-52, na pessoa de seu representante legal, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “SOPHIA ATAURI”, na pessoa de seu representante legal,  intimados das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos.

 

 

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          Juiz de Direito