Código | 17731 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | |
Cidade/UF | ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP | Disponibilizar em: | 14/02/2019 | |
Primeiro Leilão | 08/05/2019 16:30:00 | Último Leilão | 08/05/2019 17:30:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() ![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 14/02/2019 14:43:26 | |||
Visualizações: | 237 | |||
Conteúdo |
LEILÃO 4243 - 25% DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL C/ TERRENO E QUINTAL QUE MEDE 528,40M² EM ESP. SANTO DO PINHAL - SP
A Doutora ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO, Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara Cumulativa e Primeiro Oficial Judicial Seção Cível da Comarca de Espírito Santo de Pinhal do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°.: 0002477.34.2006.8.26.0180 – Execução Fiscal – IPTU
Controle nº.: 2006/000738
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, CNPJ/MF nº. 45.739.083/0001-73, na pessoa do seu representante legal.
Executado: GILBERTO JOSE TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 011.912.698-25 e sua esposa KATIA CAMPOS TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 362.352.886-20
Interessados coproprietários: MERCEDES TAVARES NOVO DIAS, CPF/MF nº. 011.899.048-96 e seu esposo EDMUNDO CANDIDO DIAS, CPF/MF nº. 280.190.676-04; SEBASTIÃO TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 342.066.986-00; MARIA APARECIDA TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 051.829.188-01.
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 08/05/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
1º LEILÃO: Às 16:30h - VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 17:30h - VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
BEM IMÓVEL: 25% DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL, COM SEU TERRENO, RESPECTIVO E QUINTAL, SITUADO NA RUA VICENTE GONÇALVES SOB Nº 215, nesta cidade e comarca, construído de tijolos, coberto de telhas, dividido em 11 cômodos, parte forrada e assoalhada e partes ladrilhadas, tendo 1 porta e 4 janelas, 2 portões de ferro e 1 pequeno gradil de ferro, na frente, contendo instalações sanitárias completas, luz elétrica, esgoto e água encanada, garagem ao lado, porão em parte habitável, edificado em terreno que medeem seu todo, inclusive o quintal, 19,00 M. de largura na frente e no fundo, por 27,80 m. da frente aos fundos de ambos os lados, ou seja, 528,40 m². em seu todo; confronta de um lado com Dulce Vergueiro Vilas Boas, de outro lado, com Jorge Macedo, nos fundos com Cirino Ribeiro de Paiva, sucessores de Fernando Gomi e de José Leite Sobrinho, e na frente com o alinhamento da referida rua. CADASTRADO NA PREFEITURA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP SOB O Nº. 502700, CONFORME MELHOR DESCRITO NA MATRÍCULA Nº. 14.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP FIEL DEPOSITÁRIO: GILBERTO JOSE TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 011.912.698-25
LOCALIZAÇÃO: Rua Vicente Gonçalves, nº. 215, Centro, Espírito Santo do Pinhal – CEP 13990-000 (Fls. 226)
VALOR DE AVALIAÇÃO DE 25% DO IMÓVEL: R$ 150.000,00 de 04 de maio de 2018.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.819,98 (um mil oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em 30/11/2005
ONUS: A PENHORA constante na fl. 57 referente a referida extradição não consta averbada na matrícula do imóvel (14.292), emitida em 01 de fevereiro de 2019. Consta na R.6 partilha do imóvel os herdeiros na proporção de 25% (vinte e cinco) por cento do total do imóvel para cada. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.
Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I – À VISTA – através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, CNPJ/MF nº. 45.739.083/0001-73, na pessoa do seu representante legal; Executado: GILBERTO JOSE TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 011.912.698-25 e sua esposa KATIA CAMPOS TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 362.352.886-20; Interessados: MERCEDES TAVARES NOVO DIAS, CPF/MF nº. 011.899.048-96 e seu esposo EDMUNDO CANDIDO DIAS, CPF/MF nº. 280.190.676-04, SEBASTIÃO TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 342.066.986-00 e MARIA APARECIDA TAVARES NOVO, CPF/MF nº. 051.829.188-01; Advogados: EDMO BARON JUNIOR, OAB/SP 76.534;; E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Espírito Santo do Pinhal/SP, 14 de fevereiro de 2019.
Dra. ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO Juíza de Direito da 1ª Vara - Foro de Espírito Santo de Pinhal do Estado de São Paulo. |