Visualizar Edital

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Código 18065
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Leilão Extrajudicial
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 27/02/2019
Primeiro Leilão 28/02/2019 15:00:00 Último Leilão 07/03/2019 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 27/02/2019 13:34:39
Visualizações: 78
Conteúdo

LEILÃO EXTRAJUDICIAL

PRAÇA ÚNICA

MODALIDADE “ON LINE” (VIA INTERNET)

1-                 DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, DATA, HORÁRIO E LOCAL:

A VENDEDORA SIMONE DE CAMARGO SEGUI, CPF 134.345.338-00, residente e domiciliada na Rua Alameda dos Guatás nº 732, casa 09, Planalto Paulista, São Paulo/SP,

FAZ SABER que a gestora oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. (nova razão social),representada por seus leiloeiros judiciais, CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI OAB/SP 91.529 e LUIZ CARLOS LEVOTO, inscrito na JUCESP sob o nº 942, com escritório na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 388, sobreloja S 1, fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO do tipo Maior Lance e Oferta, nas condições que seguem:

2-                 LEILÃO TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA – Valor igual ou superior ao valor mínimo estipulado para o imóvel. Inexistindo, poderá a Vendedora, encerrado o LEILÃO, receber propostas condicionais em valores inferiores ao do lance mínimo indicado no Edital. Tais propostas serão avaliadas pela Vendedora posteriormente ao LEILÃO. A Vendedora não está obrigada a aceitá-las e poderá recusá-las a seu exclusivo critério e independente de justificativa.

3-                 DO LANCE INICIAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na forma ON LINE (via rede mundial de computadores e já inclusa a comissão do leiloeiro).

4-                 DO TIPO DE DOCUMENTO: TAXA DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DO MÓDULO- CAMPING QUEDASDÁGUA/CAMPING NAVARRO.

DAS OBSERVAÇÕES: O Resort está equipado com portaria e segurança 24 horas, proporcionando total segurança à família.

DA INFRAESTRUTURA DO RESORT: 01-Piscina Olímpica, 01-Piscina com 02 ofurôs, 01-Piscina Aquecida, 03- Toboáguas sendo um na piscina Principal e 02 em lagos, Vários Lagos para pesca, Mercadinho, Barzinho na Piscina , BAR e lanchonete no Pesqueiro, 01-Sauna , 01-Campo de futebol gramado, 01-Quadra poliesportiva coberta; 01-Quadra de vôlei de praia (areia), 01-Quadra poliesportiva coberta, 01-Fazendinha = Mini Zoológico, 02- Playground infantil. Infraestrutura do Chalé; 03-Dormitórios, 01 suíte, Sala, com lareira, Cozinha, 02 Banheiros (Interno e Externos), Churrasqueira com Pia e mesa, Quintal com Ducha Fria. Toda infraestrutura do Resort a disposição para diversão da família.

5-                 DA AQUISIÇÃO DO MÓDULO D-03: CHALÉ SEMIMOBILIADO, LOCALIZADO NA ROD. CASTELO BRANCO, KM 63, BAIRRO APOTREBU, CX. POSTAL 187, CEP: 13300-000, ITÚ/SP, CAMPING QUEDASDÁGUA/CAMPING NAVARRO, CNPJ 49.008.378/0001-20, cuja aquisição se refere apenas e exclusivamente as instalações nele constantes, nos termos do artigo 1.196 do Cód. Civil, não correspondendo ao terreno, uma vez que o terreno é de propriedade particular, tudo conforme artigo 5º das Aquisição do Módulo, constantes do REGULAMENTO E PROCEDIMENTO INTERNO CAMPING QUEDASDÁGUA.

6-             O registro de lances prévios já se encontra aberto, bem como na data do seu apregoamento virtual que se dará no dia 28 de fevereiro de 2019 às 15h00. Caso não haja licitante em PRIMEIRO LEILÃO, fica desde já designado o dia 07 de março de 2019, às 15h00, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Os interessados deverão participar, virtualmente, através do endereço eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br.

7-                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes no Edital de LEILÃO PÚBLICO.

Para participação de forma ON LINE, em especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site: www.leilaoinvestment.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital Público.

O LEILÃO estará ancorado na Plataforma Eletrônica de Leilões: www.leilaoinvestiment.com.br, representada por seus Leiloeiros Oficiais LUIZ CARLOS LEVOTO JUCESP Nº 942 e CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI, OAB/SP 91.529. Demais informações poderão ser sanadas pelo e-mail: contato@leilaoinvestiment.com.br ou através dos telefones: (11) 3115-2410, 3104-6646 e 95004-11658.

8-                 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

a-) PESSOA FÍSICA: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do LEILÃO;

b-) PESSOA JURÍDICA: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física";

c-) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO (em original ou cópia autêntica): no caso de representação por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha cadastral;

d-) ARREMATANTE ESTRANGEIRO: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;

e-) MENORES DE 18 ANOS: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.

9-                  DA VISITAÇÃO: mediante prévio agendamento via correio eletrônico contato@leilaoinvestment.com.br.

10-             DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

a-) O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pela legislação aplicável;

b-) Ao concorrer na aquisição do módulo por meio do presente LEILÃO, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste Edital;

c-) O módulo será vendido a quem maior lance oferecer, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em moeda nacional;

d-) O módulo será alienado no estado de conservação em que se encontra, cabendo aos interessados verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação da posse adquirida;

e-) A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do módulo deste LEILÃO, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese;

f-) A verificação documental é de responsabilidade do interessado, bem como por eventual regularização que se faça necessária;

g-) Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do LEILÃO e com comprovação de recebimento. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo não recebimento da proposta ou falha nos meios de comunicação;

h-) Nos casos de lances on line ou e-mail, o ARREMATANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de comunicado expressamente, para: (i) efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço; (ii) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação indicada no sítio da gestora;

i-) O não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, ensejará no cancelamento da venda de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor, sujeito a sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.

11-             DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O MÓDULO:

Será de responsabilidade da Vendedora o pagamento de eventuais débitos relativos ao módulo apregoado e anteriores à data do LEILÃO. Todos os débitos incidentes sobre o módulo que tenham fato gerador a partir da data da realização do LEILÃO serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao módulo deste LEILÃO, por força da arrematação. Fica reservado aos Leiloeiros o direito de estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados.

12-             DO PAGAMENTO DO MÓDULO ARREMATADO:

a-) Pagamento no LEILÃO On line: o valor total exigido de 5% (cinco por cento) à vista a título de caução sobre o valor total do MÓDULO arrematado, no ato da arrematação, e deverá ser quitado por meio de depósito em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista na conta da Gestora Oficial: Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8, sob pena de rescisão da venda, perdendo neste caso o arrematante o sinal dado, do qual serão descontadas pelos leiloeiros as despesas que houver feito, entregando o saldo a seu dono, dentro de 10 dias, ou para demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do LEILÃO (art. 39 do DECRETO Nº 21.981 de 19 de outubro de 1932);

b-) O módulo somente será liberado para o Arrematante após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Público. No caso de não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante.

13-                            DO VALOR REMANESCENTE A SER PAGO PELO ARREMATANTE:

a-) O arrematante terá o prazo máximo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas, contados da arrematação, para efetuar o pagamento do valor total do módulo arrematado, deduzidos o percentual de 5% a título de caução, pagos no ato da arrematação. É plenamente possível o pagamento integral do preço do MÓDULO arrematado em LEILÃO no ato da arrematação;

b-) O pagamento do preço ao Vendedor, referente ao módulo que for arrematado em LEILÃO, deverá ser realizado diretamente na conta corrente da gestora, conforme item 12, letra “a”, suprarreferido.

14-             DA TRANSFERÊNCIA DO MÓDULO:

a-) A transmissão será por meio de tradição da aquisição derivada da posse, exercida pela possuidora do módulo após a realização do LEILÃO Público, sendo as expensas do Arrematante;

b-) Essa responsabilidade será reduzida a termo e devidamente assinada pelo Arrematante no ato da assinatura do recibo de arrematação;

c-) A tradição da aquisição derivada da posse será feita, única e exclusivamente para a pessoa do Arrematante.

d-) Fica, ainda, consignado que quaisquer outras comunicações junto ao Camping, contas (luz, água) e demais serão incumbência do Arrematante a contar do dia da arrematação, também no prazo de 30 (trinta) dias.

ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica de Leilões – www.leilaoinvestiment.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são Irrevogáveis e Irretratáveis e significam compromisso assumido perante os leiloeiros nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances, ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. Para os arremates On line deverão ser confirmados o depósito e/ou TED em até 24 (vinte e quatro) horas e caso não ocorra o devedor será encaminhado à cobrança e o lote repassado ao Segundo Maior Lance e, assim, sucessivamente. Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. NADA MAIS. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.