Código | 18351 | ||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1º Vara Cível |
Cidade/UF | MOGI MIRIM/SP | Disponibilizar em: | 08/03/2019 |
Primeiro Leilão | 28/03/2019 12:00:00 | Último Leilão | 28/04/2019 12:00:00 |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/2583-001-casa-contendo-oito-comodo-com-area-total-de-581-23m-jardim-aurea-mogi-mirim | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 08/03/2019 12:04:54 | ||
Visualizações: | 342 | ||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MOGI MIRIM – ESTADO DE SÃO PAULO
O Exmo. Sr. Dr. Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134.
Processo: 0009271-12.2003.8.26.0363 AÇÃO DE COBRANÇA EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob nº 17.184.037/0001-10 EXECUTADOS: BEERDAL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 002.323.206/0001-88, DALTON PINTO FERRAZ FILHO, portador do CPF/MF nº 079.657.568-11 E DALTON PINTO FERRAZ, portador do CPF/MF nº 014.715.898-20, por seus representantes legais e demais coobrigados. INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim/SP, CNPJ nº 45.332.095/00001-89, na pessoa de seu representante legal. CERVEJARIA BELCO S.A. CNPJ nº 45.426.798/0001-76.
DO CERTAME
1ª Praça: Iniciará no dia 25/03/2019 às 12:00 horas e encerrará no dia 28/03/2019 às 12:00 horas. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme avaliação ocorrida em abril de 2015, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 28/03/2019, às 12:00 horas e se encerrará no dia 25/04/2019, às 12:00 horas (horário de Brasília). VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 276..000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), conforme avaliação ocorrida em abril de 2015, que corresponde a 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: A casa de morada, contendo oito cômodos, situada na Alameda Vital Brasil, sob nº 77, no Jardim Áurea, nesta cidade, e seu respectivo terreno com área de 581,23m², medindo 24,00 metros de frente para a referida alameda; de frente ao fundo mede de um lado 31,86 metros, divisando com o lote 03, e com Sebastião Araújo Coelho; de outro lado, mede, até certo ponto, 29,00 metros, divisando com o lote 06; daí, vira a direita e segue 14,00 metros; daí, vira a esquerda e segue 3,50 metros até alcançar a linha dos fundos, sempre confrontando com Sebastião Araújo Coelho; e, no fundo, mede 3,00 metros de largura, divisando com Sebastião Araújo Coelho, conforme Auto de Avaliação de fl. 511. AVALIAÇÃO no aporte de R$ 460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais), conforme avaliação ocorrida em abril de 2015. DEPOSITÁRIO conforme Termo de Penhora de fls. 238: Sr. DALTON PINTO FERRAZ MATRÍCULA Nº 55.657 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI MIRIM/SP. CONTRIBUINTE: 53.38.640054-001 DO ÔNUS: Consta AV.06/55.657 - PENHORA referente à dívida exeqüenda. Consta R.05/55.657 – HIPOTECA de 1º grau, em favor à CERVEJARIA BELCO S.A, CNPJ nº 45.426.798/0001-76. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim[1], constam débitos de IPTU, no importe de R$ 7.652,53 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), conforme consulta em 01 de março de 2019. Consta interposição do Agravo de Instrumento, processo nº 2226728-36.2018.8.26.0000, em trâmite na 24ª Câmara de Direito Privado, Relatora Desembargadora DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO[2]. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Eventual regularização da área edificada na referida matrícula será de responsabilidade do arrematante. DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 135.369,60 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) em abril de 2009, conforme fls. 204 dos autos. DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado, bem como, com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação e tomar todas as providências necessárias e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes, dentre outros.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis, tais como recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista. O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor ( art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficiente para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para financeiro@picellileiloes.com.br.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 inciso I do CPC, ficam as partes e interessados intimados das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos.
_______________________________ Juiz de Direito
[2] https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI004SW620000&conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0009271-12.2003&foroNumeroUnificado=0363&dePesquisaNuUnificado=0009271-12.2003.8.26.0363&dePesquisa=&uuidCaptcha=
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