| Código | 18383 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 03ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO | |
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 11/03/2019 | |
| Primeiro Leilão | 02/05/2019 13:00:00 | Último Leilão | 23/05/2019 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.lut.com.br/leilao/casa-em-sao-carlos-sp/9685/1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/03/2019 10:45:23 | |||
| Visualizações: | 917 | |||
| Conteúdo |
03ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA (CNPJ/MF: 96.288.881/0003-29), por seu Síndico Dr. AFONSO HENRIQUE ALVEA BRAGA, dos coproprietários APARECIDA DE FATIMA LEMES DOS SANTOS (CPF/MF 310.106.408-28), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (CPF/MF: 026.528.578-00) e ADEVENIL EZEQUIEL GONÇALVES (CPF/MF: 092.033.678-70) casado com DARCY DE ASSIS GONÇALVES (CPF/MF: 594.623.298-34), dos credores, bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Doutora, MM. Juíza de Direito Adriana Bertier Benedito, da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA (CNPJ/MF:96.288.881/0003-29), processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100 eque foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOLEILÃO
O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 29 de abril de 2019, às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de maio de 2019, às 13h00min e se encerrará em 23 de maio de 2019, às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
DOCONDUTORDASPRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº. 602 e pela Gestora Judicial LUT – Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), através de seu portal na rede mundial de computadores.
DO LOCALDOLEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DOPAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guiadedepósitojudicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.
Comissão– O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancárioem favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes, para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados ao Auto de Arrematação.
Caso o arrematante não realize os pagamentos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do seu lance, bem como, o licitante com o lance imediatamente anterior será intimado a realizar o pagamento do preço ofertado, sendo o seu lance considerado vencedor e incorrendo pelo preço em todas as condições e ônus de vencedor, inclusive multa de 20% (vinte por cento), desta mesma forma, incorrerão todos os demais licitantes sucessivamente, caso o lance imediatamente anterior ao seu não seja honrado.
RELAÇÃO DOS BENS
Imóvel: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos, com frente para a Rua Costa do Sol, n° 200 (antiga Rua General Manoel Vargas sem nº). Entre as ruas São Paulo e Campos Salles, a 15,90m da esquina da última rua, no bairro do Tijuco Preto, medindo 9m x 25,7m, confrontando de um lado com Romeu Betoni, de outro com os vendedores e nos fundos com Gaspar Genúncio ou sucessores, tudo em conformidade com a matrícula nº 94.667 do CRI de São Carlos. Contribuinte nº. 14.045.004.001. Consta no laudo de avaliação que a denominação atual do endereço do imóvel é Rua Costa do Sol, n° 200, bairro do Tijuco Preto, São Carlos/SP e que sobre o terreno existem duas edificações residenciais, sendo uma casa residencial com a área de 160,00 m², composta por sala, em dois ambientes, cozinha, 02 quartos, sendo uma suíte, banheiro, área de serviço coberta e garagem coberta para 03 carros e uma edícula nos fundos com a área de 40,00 m², composta por 01 quarto, área de lazer e 01 banheiro. Matrícula Atualizada: Av. 05. Consta que a Rua General Manoel Vargas teve sua denominação alterada para Rua Costa do Sol. Av. 07. Bloqueio da parte ideal de 1/20 deste imóvel, de propriedade de Adevenil Ezequiel Gonçalves, expedida pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Carlos – SP, nos autos de Ação Precatória, processo nº. 566.01.2008.000155-7, constante do Pedido de Falência (Processo nº. 01.074.201-2) da 18ª Vara Cível de São Paulo, tendo como requerente Nova União Açúcar e Álcool e como requerido Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. Valor da Avaliação: R$ 310.932,20 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos) em fevereiro de 2019, valor atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
OBS: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Haja vista a natureza falimentar da ação, toda matéria discutida em processos com penhoras antecedentes serão de competência do juízo falimentar, ou seja, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da Massa Falida.
Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.
Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOSdas designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, escrivã (o) subscrevi.
_________________________________ Adriana Bertier Benedito Juíza de Direito
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