Código | 18631 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 5ª VARA CÍVEL DE BARUERI | |
Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 20/03/2019 | |
Primeiro Leilão | 28/05/2019 09:00:00 | Último Leilão | 28/05/2019 10:00:00 | |
Link Leilão | WWW.LEJE.COM.BR | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 20/03/2019 16:37:11 | |||
Visualizações: | 637 | |||
Conteúdo |
LEILÃO 4292 - RESIDENCIAL 10 ALPHAVILLE COM 420M² COM TRÊS SUÍTES E ÁREA DE LAZER
A Doutora ANELISE SOARES, Exma. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO:www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Processo n°. 1014664-19.2017.8.26.0068 (Carta Precatória) Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil
Juízo Deprecante: Autos do processo sob nº 0050388-20.2007.8.26.0564 da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP;
Exequente: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA, CPF/MF Nº 119.694.218-86, e cônjuge se casado for; Executados: JOÃO FERNANDO DE CAMPOS PINHEIRO, CPF/MF Nº 038.918.128-50, e cônjuge se casado for; POLIEXCEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF Nº 38.927.414/0001-33, na pessoa de seu representante legal; CARLOS KUNIO KAZAMA, CPF/MF Nº 606.514.828-87, e cônjuge se casado for; RUTE MARTA DE SOUZA, CPF/MF Nº 065.157.788-80, e cônjuge se casado for; NILTON PEDRO DE OLIVEIRA, CPF/MF Nº 124.519.438-07, e cônjuge se casado for; Coproprietária: CLÁUDIA BENATI DE CARVALHO CAMPOS PINHEIRO, CPF 146.869.098-13;
DATA: Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 28/05/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).
1º LEILÃO: Às 09:00h – VALOR: R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:
2º LEILÃO: Às 10:00h - VALOR: R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC)
BEM: UM TERRENO URBANO, situado na Alameda Miruna, constituído pelo lote nº. 07, da quadra nº. 14, do loteamento denominado “ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10”, situado no Distrito Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 14,00m de frente, para a Alameda Miruna; 14,00m nos fundos, confrontando com propriedade da Construtora Albuquerque Takoka S/A.; da frente aos fundos, do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 30,00m, onde confronta com o lote nº. 08; e, 30,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº. 06; encerrando a área de 420,00m2, conforme assim melhor descrito na MATRÍCULA DO IMÓVEL SOB Nº 120.279 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP. Cadastro Municipal nº 24344.62.67.00614.00.000. Consta do LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls.26/101 dos autos do processo em epígrafe, a seguinte descrição do bem: sobre o terreno encontra-se uma edificação assobradada com características de uso residencial, contendo: garagem coberta, living com terraço, sala de jantar, copa, cozinha, área de serviço e dormitório de empregada no corpo principal, área coberta com churrasqueira e piscina no recuo dos fundos no pavimento térreo, três dormitórios suítes no pavimento superior, encerrando a área total construída de 268,00 m², e idade física de 29 anos, podendo ser classificada como, Casa Padrão Superior, necessitando de reparos simples. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda Miruna, nº 97, Lote 07 da quadra 14, Alphaville Residencial 10, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06540-020. Depositário Fiel: João Fernando de Campos Pinheiro, CPF/MF nº 038.918.128-50
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais) em agosto de 2018, conforme consta as fls.27 dos autos do processo em epígrafe.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem imóvel, consoante termo de penhora lavrado as fls.658 dos autos principais (0050388-20.2007.8.26.0564) e fls.10 dos autos do processo em epígrafe. Conforme consta as fls. 652 dos autos principais (0050388-20.2007.8.26.0564) e fls.09 dos autos do processo em epígrafe, a avaliação e o praceamento do imóvel deverá ser feita pela integralidade, porém o direito da coproprietária em questão será reservado sobre o produto de eventual alienação. Consta da Av.01 da matrícula do imóvel, datada de 17 de novembro de 2003, que no loteamento denominado “ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10”, do qual o imóvel faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. O imóvel construído não está averbado na matrícula, desta forma EVENTUAL A REGULARIZAÇÃO JUNTO A PREFEITURA E AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 84.318,88 (oitenta e quatro mil trezentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) em outubro de 2017, a ser atualizado até a data de arrematação (fls.112)
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado: I – À VISTA– através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II – PARCELADO – para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo,da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler,DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br
DA COPROPRIEDADE - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme reza o dispositivo artigo 843 do Código de processo civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Juízo Deprecante: Autos do processo sob nº 0050388-20.2007.8.26.0564 da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP; Exequente: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA, CPF/MF Nº 119.694.218-86, e cônjuge se casado for; Executados: JOÃO FERNANDO DE CAMPOS PINHEIRO, CPF/MF Nº 038.918.128-50, e cônjuge se casado for; POLIEXCEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF Nº 38.927.414/0001-33, na pessoa de seu representante legal; CARLOS KUNIO KAZAMA, CPF/MF Nº 606.514.828-87, e cônjuge se casado for; RUTE MARTA DE SOUZA, CPF/MF Nº 065.157.788-80, e cônjuge se casado for; NILTON PEDRO DE OLIVEIRA, CPF/MF Nº 124.519.438-07, e cônjuge se casado for; Coproprietária: CLÁUDIA BENATI DE CARVALHO CAMPOS PINHEIRO, CPF 146.869.098-13; Advogados: Silvino Ares Vidal Filho, OAB/SP 128.495; Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional Osasco - Defensora Tatiana Semensatto de Lima Costa; Ulisses Mário de Campos Pinheiro – OAB/SP nº 26.765; Katia Maria Farah Vicente da Silva – OAB/SP Nº 149.419; Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng – OAB/SP Nº 90.368; Sonia Aparecida Luz – OAB/SP Nº 117.082; Rita de Cassia Montalbano de Oliveira – OAB/SP Nº 101.624, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.
Barueri/SP, 20 de março de 2019. Dra. ANELISE SOARES Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo |