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Código 18634
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 5ª VARA CÍVEL DE BARUERI
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 20/03/2019
Primeiro Leilão 06/06/2019 15:30:00 Último Leilão 06/06/2019 16:30:00
Link Leilão WWW.LEJE.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190320164353_EDITAL_BEM_IM_VEL__.pdf
Cadastrado em: 20/03/2019 16:43:37
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Conteudo

LEILÃO 4293 - PARTE IDEAL DE 50% DO GALPÃO COMERCIAL COM 6.777,25M² EM BARUERI - SP

 

A Doutora ANELISE SOARES, Exma. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.     

 

Processo n°.:     0015369-25.2003.8.26.0068 (068.01.2003.015369) – Execução de Título Extrajudicial

 

Controle nº.:     2003/002933

 

Exequente:         ADVOCACIA MUZZI, CNPJ nº 03.625.321/0001-70, na pessoa de seu representante RODRIGO THOMAZ SCOTTI MUZZI, CPF Nº 009.710.656-91, RG Nº 9.519.419 e FABRICIA AIELLO DAL´JOVEM  OAB/SP 324.575

 

Executado:         OSWALDO ALLEMANY MINGATTOS, CPF nº 611.068.958-00, RG nº 1.794.147, e cônjuge ORLANDA MENEGHINI MINGATTOS, CPF Nº 124.146.318-21, RG Nº 4.809.946; COMERCIAL PALILA LTDA, CNPJ nº 04.918.115/0001-10, na pessoa de seu representante legal.

 

Interessados:     (locatário) MERCADINHO SILVA E BARBOSA LTDA, CNPJ nº 60.437.647/0001-07, na pessoa de seu representante legal; EMPLE CONFERÊNCIA DE BENS, CNPJ nº 06.978.702/0001-20, na pessoa de seu representante legal;

 

Processos interessados: 0036958-97.2008.8.26.0068 1ª V.C Barueri, Partes: Associação Fazenda Tamboré Residencial x Osvaldo Allemany Mingattos.

 

DATA:            Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 06/06/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:         Às 15:30h -    VALOR: R$ 1.086.000,00 (Um milhão e oitenta e seis mil reais), correspondente à avaliação sobre a fração ideal de 50% do imóvel. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:

 

2º LEILÃO:         Às 16:30h - VALOR: R$ 543.000,00 (Quinhentos e quarenta e três mil reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação sobre a fração ideal de 50% do imóvel.

 

BEM: PARTE IDEAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO GALPÃO COMERCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 6.777,25M², ONDE SE ENCONTRA ESTABELECIDO O SUPERMERCADO BARBOSA  E PARTE DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DO REFERIDO SUPERMERCADO DESCRITOS NAS MATRÍCULAS 34.158 E 34.159 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI, melhor descrito:  MATRÍCULA 34.158 , constituído por um terreno urbano, situado à Rua Campos Salles, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, medindo 12,00 metros de frente para a mencionada rua, por 40,00 metros de ambos os lados, confrontando de ambos os lados e no fundo com Otavio Mendes e sua mulher, perfazendo a área total de 480,00 m².  MATRÍCULA 34.159, constituído por um prédio residencial geminado, sob nºs 474 e 476, situado à Rua Campos Salles, neste distrito, município e Comarca, medindo 13,00 metros de frente para a mencionada rua, 40,00 metros da frente ao fundo, de ambos os lados, e 7,00 metros no fundo, perfazendo a área total de 400,00 m², confrontando-se de ambos os lados e no fundo com Otavio Mendes e sua mulher.  Inscrição Imobiliária nº 23211-13.15.1005.00.000.1 (em área maior).

 

 CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Os terrenos se encontram anexados em área maior de 10.352,42m², sobre o qual se encontra edificado um galpão comercial com área construída de 6.777,25m², onde se encontra estabelecido o Supermercado Barbosa e parte de estacionamento com pavimento asfáltica.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Campos Salles, nºs 590/ 592/ 594, Centro, Barueri/SP – CEP. 06401-000.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL (Matrícula nº 34.158 – R$ 1.185.000,00) + Matrícula nº 34.159 – R$ 987.000,00): R$ 2.172.000,00 (dois milhões cento e setenta e dois mil reais). Em maio de 2018.

 

AVALIAÇÃO PARA EFEITOS DE LEILÃO DA PARTE IDEAL DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS: R$ 1.086.000,00 (um milhão oitenta e seis mil reais).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.705.092,29 (Um milhão, setecentos e cinco mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos), conforme atualização ocorrida em outubro/2018 às fls. 824/825.

 

ONUS: Matrícula nº 34.158: AV 07 e Av8 – Distribuição de ação e penhora sobre 50% do imóvel, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe.   Embora consta na R. 6 transferência de propriedade de 50% à  EMPLE CONFERÊNCIA DE BENS, CNPJ nº 06.978.702/0001-20, por sentença judicial foi considerada Fraude à execução.Matrícula nº 34.159: AV 10 e AV. 11 – Distribuição e penhora sobre 50% do imóvel, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe.  Embora consta na R. 9 transferência de propriedade de 50% à  EMPLE CONFERÊNCIA DE BENS, CNPJ nº 06.978.702/0001-20, por sentença judicial foi considerada Fraude à execução.A integralidade do imóvel se encontra locada ao Supermercado Barbosa. Embora consta as fls 487 Embargos de terceiro nº 0013938-72.2011.8.26.0068, em Acordão relativo à apelação Cível nº 0013938-72.2011.8.26.0068 foi negado provimento. Acórdão registrado sob nº 20130000708465 Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.

 

Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

 

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.

 

CONDIÇÕES DE VENDA O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II – PARCELADO para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

 COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: ADVOCACIA MUZZI, CNPJ nº 03.625.321/0001-70, na pessoa de seu representante RODRIGO THOMAZ SCOTTI MUZZI, CPF Nº 009.710.656-91, RG Nº 9.519.419. Executado: OSWALDO ALLEMANY MINGATTOS, CPF nº 611.068.958-00, RG nº 1.794.147, e cônjuge ORLANDA MENEGHINI MINGATTOS, CPF Nº 124.146.318-21, RG Nº 4.809.946; COMERCIAL PALILA LTDA, CNPJ nº 04.918.115/0001-10, na pessoa de seu representante legal. Interessados: JORGE ATÍLIO ASSAD TOLAINI, CPF nº 860.831.128-34, RG nº 24.735.832-4, e cônjuge MÁRCIA DE MACEDO TOLAINI, CPF Nº 272.216.438-81, RG Nº 24.735.932-4; MERCADINHO SILVA E BARBOSA LTDA, CNPJ nº 60.437.647/0001-07, na pessoa de seu representante legal; EMPLE CONFERÊNCIA DE BENS, CNPJ nº 06.978.702/0001-20, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, CNPJ nº 06.978.702/0001-20, na pessoa de seu representante legal. Processos interessados: 0036958-97.2008.8.26.0068 1ª V.C Barueri, Partes: Associação Fazenda Tamboré Residencial x Osvaldo Allemany Mingattos; Advogados: Mauro Alessandro Smiriglio da Silva – OAB/SP nº 179.122; Zamora Gomes Netto – OAB/SP nº 136.689; Célia Regina Caldana – OAB/SP nº 179.122; Raquel Sueli Haruko Watanabe – OAB/SP nº 151.761, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 

 

Barueri/SP, 20 de março de 2019.

  

Dra. ANELISE SOARES

Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo